A ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL E O DESTINO DOS NEGROS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:História

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Para a realização de tal proposta foi efetivado um levantamento bibliográfico mediante a leitura de livros, artigos e teses relacionadas ao tema, sendo encontradas em bibliotecas e endereços eletrônicos. Como referenciais teóricos foram utilizados livros como A Escravidão no Brasil (1988) de Jaime Pinsky e A Abolição (1997) de Emília Viotti da Costa. Desta forma, alcançaremos nossos objetivos, os quais visam contribuir para uma melhoria na condição de vida da população negra. Palavras-chave: Abolição. Escravos. Assim, no presente artigo, abordaremos questões que norteiam a condição do negro na atualidade, sendo esta, resultante de um terrível processo histórico. Objetivos Neste artigo intitulado “A Abolição da Escravidão no Brasil e o Destino dos Negros na Sociedade Contemporânea” temos como objetivo analisar como se deu a inserção do negro no contexto social, mediante o processo de abolição da escravidão amparada pela Lei Áurea no ano de 1888, comparando esta inserção com os aspectos sociais contemporâneos.

Ademais, buscaremos responder questões como as estipuladas pela historiadora Emília Viotti da Costa (1997), destarte: O que aconteceu com os negros após a abolição? Como se deu a inserção destes na sociedade? Qual a conjuntura da população negra atualmente? A escravidão realmente acabou? Em suma, nosso objetivo principal é possibilitar a nós mesmos e ao leitor deste artigo, um extenso conhecimento acerca da abolição da escravidão e, os reflexos deste processo para a condição do negro na sociedade contemporânea. Ademais, visamos sensibilizar a população para a questão do negro na sociedade pós-escravidão e explanar acerca dos dados que marginalizam e vulnerabilizam o negro na contemporaneidade, para que desta forma, possamos propiciar uma melhoria na condição de vida do negro.

Justificativa A escolha por esta temática deu-se mediante a análise dos índices que marginalizam e vulnerabilizam os negros na sociedade contemporânea. Desta forma, a escolha do escravo africano se deu por um conjunto de fatores. Em relação aos indígenas, estes possuíam melhores condições de resistência, devido ao conhecimento obtido por eles, referente ao território. Entretanto, os índios se mostravam muito mais vulneráveis que os escravos, tendo como melhor opção da colônia a escravidão dos africanos. Tal estereótipo de “inferioridade e submissão” era respaldado pela ciência que colaborou com a estigmatização por meio das teorias raciais. Citando os estudos do antropólogo científico Nina Rodrigues, Schwarcz revela que o mesmo entendia a sociedade como “um corpo que podia ser conhecido, assim como o próprio corpo humano” (1987, p.

reitera que “o mais famoso deles foi o de Palmares, cantado em prosa e em verso, como um momento heróico do negro brasileiro. Cremos que, além disso, as revoltas dos escravos se constituem em atos de dignidade humana”. Tal resistência pode ser pensada, também, como uma das formas de inserção social, já que os fugitivos uniam-se e criavam novas comunidades de escravos para não serem pegos pelos feitores de seus senhores. Tal fato é histórico e cabe ainda ser explorado pelos pesquisadores e historiadores deste país. Pinsky relata que, Palmares, por exemplo, chegou a se constituir em verdadeiro estado dentro do estado, com relações econômicas estáveis, estrutura sócio-econômica estabelecida e contatos comerciais com vilas próximas, em pleno século XVII e com duração total de 67 anos, segundo se crê.

De acordo com Costa, doravante a legislação, [. a importação de escravos foi considerada ato de pirataria e como tal deveria ser punida. As embarcações envolvidas no comércio ilícito seriam vendidas com toda a carga encontrada a bordo [. Os escravos apreendidos seriam reexportados, por conta do governo, para os portos de origem ou qualquer outro porto fora do Império. COSTA, 1997, p. No entanto, destaca-se que na prática, esta terceira tentativa de libertação dos escravos não foi bem sucedida, ponderando que a expectativa de vida do negro era inferior ao prazo de libertação previsto na lei. Ademais, evidencia-se a dificuldade destes ex-escravos em inserir-se socialmente, considerando que após libertos, deveriam procurar moradias e empregos para estabilizarem-se em sua nova condição. Entretanto, com a idade em que se encontravam, raramente eram disponibilizadas vagas a estes, devido à força de trabalho pouco valiosa.

De acordo com Costa (1997, p. “a Lei dos Sexagenários foi uma tentativa desesperada daqueles que se apegavam à escravidão para deter a marcha do processo” abolicionista. Com o passar do tempo, tornou-se cada vez mais difícil reprimir as demonstrações de solidariedade aos escravos. COSTA, 1997, p. Assim, a rebelião dos negros somada às pressões econômicas e morais de nações mais desenvolvidas, bem como as transformações mundiais, como o avanço do capitalismo e a Revolução Industrial possibilitaram uma definitiva libertação aos escravos no país. Ponderando que o Brasil foi o último país independente da América a abolir inteiramente a escravidão, em 13 de maio de 1888, a Princesa Isabel “assinava a lei que extinguia a escravidão em todo o país” (COSTA, 1997, p.

sendo denominada de Lei Áurea e amparada pela Lei Imperial N. Contudo, é evidente que a situação não ocorre desta forma. De acordo com a relatora especial das Nações Unidas Rita Izsák, O Brasil tem, sem dúvida, nos níveis federal e estadual, inúmeras leis, políticas e programas destinados a abordar a situação dos afro-brasileiros. No entanto, as desigualdades permanecem para os afro-brasileiros em todo o espectro dos direitos humanos. IZSÁK, 2016, p. Segundo os dados disponibilizados em seu Relatório da Missão ao Brasil sobre Questões de Minorias (2016, p. Izsák (2016, p. reitera que os rendimentos destes indivíduos são 2,4 vezes menores que os salários dos brancos. Ademais, dos analfabetos no Brasil, em torno de 80% são negros e demonstra sua grande preocupação com a representação dos negros como criminosos em potencial na mídia.

O contexto escravagista contribuiu na criação de estereótipos, ou seja, uma determinação preconcebida a respeito de um indivíduo. A despeito do negro, é comum que o trabalho manual seja associado ao mesmo, assim como ocorria no período da escravidão.  As Políticas Públicas para os negros no Brasil estão contextualizadas no debate sobre a inclusão de setores populacionais que ainda se encontram em situação de desigualdade. O Sistema de Cotas amparado pela Lei Nº 12. de 09 de junho de 2014, reserva a esta população, 20% das vagas de concursos públicos. No âmbito educacional, salvo pela Lei Nº 12. de 29 de agosto de 2012, existe o mesmo sistema podendo variar a porcentagem de acordo com a universidade. Desta forma, conforme expusemos, o ambiente escolar é um local de formação e, sobretudo, conscientização dos alunos, então, tal abordagem torna-se eficaz para a concretização de nossos objetivos.

CONCLUSÃO Mediante este artigo, nos foi possibilitada uma abordagem acerca do processo de abolição da escravidão no Brasil e, sobretudo, uma análise comparativa de como se deu a inserção do ex-escravo na sociedade da época e as conjunturas sociais em que os negros se encontram na atualidade. Considerando os dados obtidos através do Relatório da Missão ao Brasil sobre Questões de Minorias, evidencia-se a relevância desta temática, bem como a análise da abolição, visto que, seus procedimentos refletiram nestes dados atuais. Desta forma, elencamos neste artigo ambos os contextos, visando conscientizar a população para que possamos reduzir os índices que marginalizam os negros na sociedade. Ademais, este trabalho poderá ser utilizado por outros pesquisadores da temática como uma fonte de referências e dados relacionados à história do negro no Brasil, explanando sobre sua inserção na sociedade de cada época.

Carta de Lei de 25 de Março de 1824, Rio de Janeiro, RJ, março 1824. Disponível em: < http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao24. htm>. Acesso em: 18 out. BRASIL. Lei Nº 12. de 20 de Julho de 2010. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, Brasília, DF, agosto 2012. Disponível em: < http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711. htm>. Acesso em: 18 out. BRASIL. Lei Nº 3. de 13 de Maio de 1888: Declara extinta a escravidão no Brasil. Disponível em: < http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/Leis/L7716. htm>. gov. br/portal/images/170602_atlas_da_violencia_2017. pdf>. Acesso em: 17 out. COSTA, Emília Viotti da. PINSKY, Jaime.  A Escravidão no Brasil. ed.

São Paulo: Contexto, 1988. SCHWARCZ, Lilian Moritz.

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