Os princípios dos direitos trabalhistas no Brasil são o conjunto de regras que determinam quais as normas fundamentais que as leis trabalhistas devem seguir e representam as formas gerais sobre as quais todas as outras leis se baseiam, e representam os valores de determinada sociedade.
Veja quais são os princípios fundamentais do direito trabalhista, e o que eles representam:
Princípio da proteção ao trabalhador: É responsável pela proteção da parte mais fraca da relação de trabalho, o trabalhador.
Princípio da aplicação da norma mais favorável: Este princípio prevê que quando houver duas ou mais normas que tratem sobre uma mesma questão e que indiquem diferentes consequências sobre ela, deve ser adotada a norma mais favorável para o empregado no caso específico que está sendo analisado.
Princípio in dubio pro operário: Este princípio trata das ocasiões onde as provas e argumentos não dão a certeza total sobre as circunstâncias. Além de situações de dúvida, este princípio entende que as diferenças de condições econômicas entre empresas e empregados podem prejudicar o desempenho de sua representação legal.
Por isso, o que este fundamento indica é, como o próprio nome diz, que em casos onde não haja a certeza plena de determinada questão, deve-se proteger a parte mais fraca nesta relação trabalhista, que é o empregado.
Princípio da irrenunciabilidade de direitos: É o das garantias legais do trabalhador garante que o trabalhador vá utilizar de seus direitos já adquiridos através da CLT, e ninguém pode fazer com que ele abra mão de tais benefícios – nem mesmo o próprio trabalhador.
Isso quer dizer que, mesmo que seja do interesse do trabalhador abrir mão, por exemplo, de férias remuneradas ou do 13º salário, em comum acordo com seu empregador, isso não é válido perante a lei. Este princípio é utilizado para evitar que haja abusos nas relações trabalhistas que resultem na diminuição dos direitos do trabalhadores.
Princípio da intangibilidade salarial: Não é permitido que o empregador reduza o salário de seu empregado por decisão arbitrária. É uma forma de proteger o trabalhador de sofrer punições baseadas em variação salarial, e garantir certa estabilidade financeira. As únicas situações em que o salário pode ser reduzidos são as que constam no artigo 462 da CLT, e convenções vindas da organização de classe do trabalhador.
Princípio da primazia da realidade: Este princípio diz que a resolução de um confronto judicial deve estar baseada mais sobre os fatos que realmente aconteceram na relação trabalhista do que nos acordos estabelecidos pelo contrato de trabalho. É um princípio que busca reconhecer que contratos nem sempre são seguidos, e que este fato não pode prejudicar a garantia de justiça para o trabalhador.
Princípio da continuidade da relação de emprego: O contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado. O ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Princípio de que toda tentativa de fraudar o Direito do Trabalho será nula: A justiça trabalhista não admite fraude e não reconhece os atos praticados que estejam em desacordo com o direito do trabalho. É como se esses atos simulados não houvessem existido.
Estes princípios são a base do Direito de Trabalho e é muito importante o seu conhecimento para o concurso público. Muitos iniciantes em concursos públicos carregam muitas dúvidas sobre como estudar e como se preparar adequadamente para conquistar a aprovação. Como vimos anteriormente, o livro curso de Direito do Trabalho tem como seu principal alvo, a preparação dos candidadtos para concurso nesta área de conhecimento.