Substituição Tributária do ICMS no Estado da Bahia

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Contabilidade

Documento 1

E através de Lei estadual, o contribuinte do tributo poderá assumir a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que este passa a condição de substituto tributário. A Substituição tributária (ICMS-ST) foi instituída pelos governos federais e estaduais como um mecanismo de arrecadação de tributos, a fim de concentrar arrecadação dos tributos em mãos de poucos contribuintes, atribuindo a estes a condição de contribuintes substitutos, responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas operações de terceiros (contribuinte substituído), coibindo a sonegação fiscal. O regime de substituição tributária estabeleceu uma espécie de justiça fiscal, pois aquele que não paga imposto, ou pratica subfaturamento de mercadorias, pratica uma concorrência nada leal com aquele que paga todos os tributos.

Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Contábeis da Fundação Visconde de Cairu FACIC e Pós- Graduanda em Gestão Tributária no Centro de Pós-Graduação e Pesquisa Fundação Visconde de Cairu – CEPPEV. email: lisalmach@msn. CONCEITUANDO TRIBUTOS A palavra tributo originou-se do latim - ​tribuo​, ​tributum​, ​tribuere​; que significa repartir com os cidadãos a despesa pública. O CTN, em seu art. º diz que: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. ” Conforme a teoria tripartite, defendida por Carrazza e Carvalho (1993), os tributos são um gênero que possui três modalidades ou espécies previstas pela CF, segundo dispõe o Capítulo I do referido dispositivo: Art.

​A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. O imposto variável poderá ainda ser progressivo ou regressivo, caso a alíquota se eleve ou se reduza, respectivamente, em função da variação do valor da base de cálculo (art. parágrafo 2. º, I, CF), cumprimento da função social da propriedade (art. parágrafo 1. º, CF), ou produtividade rural (art. Em face de sua eficiência, posto que sua aplicação fez diminuir a evasão fiscal e facilitou a fiscalização, incorporou-se a atual Constituição Federal através da Emenda Constitucional n° 3, de 17/03/93, em seu art.

§ 7º que diz: A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. Em 1996, publicou-se a Lei Kandir, que legitimou o direito ao ressarcimento do ICMS pago, pelo contribuinte substituído, quando o fato gerador presumido não se efetivar, conforme dispõe em seu art. “É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar​”. Na Carta Magna, observa-se que a restituição do montante pago a título de substituição tributária é devida quando não houver a ocorrência concreta do fato gerador que deu cabimento à cobrança antecipada do tributo.

Torna-se imperioso, portanto, a observância de alguns dispositivos legais como o RICMS-BA, e o Anexo de ST, que dispõe sobre mercadorias substituídas e as situações que possibilitam ao contribuinte o ressarcimento do tributo antecipado. A partir das questões elencadas, o trabalho se desenvolveu, com o propósito de elucidar ao leitor, quais os procedimentos legais e fiscais, necessários para obter o ressarcimento do ICMS pago enquanto contribuinte substituído. Sob este prisma, foi realizado estudo de caso na Empresa DELTA, que atua no ramo atacadista em Camaçari - BA, pois embora goze do benefício previsto no Decreto nº 7. Decreto do Atacadista), sujeita-se ao regime de substituição tributária e possui o direito ao ressarcimento deste, quando o fato gerador presumido não se efetivar.

ESTUDO DE CASO No estudo de caso, será demonstrada uma situação real, de uma empresa na Bahia que adquiriu material de construção para revenda em uma indústria (contribuinte substituto), e irá revender (contribuinte substituído) para cliente fora do seu estado. Obs. ​operação sujeita ao regime de Substituição Tributária nos termos do Convênio ICMS nº 85/1993. ➢ Cálculo da apuração do ICMS (substituição tributária): O ICMS (substituição tributária) será apurado da seguinte forma: Valor da Operação (. IPI (alíquota de 10%) (. ​R$ 12. x 17%] - R$ 840,00 = R$ 2. Valor total da nota fiscal: Valor da Operação R$ 12. IPI (alíquota de 10%) R$ 1. ICMS (substituição tributária) R$ 2. ​R$ 15. x 12% = R$ 2. Cálculo do ICMS da substituição tributária: - Base de cálculo (substituição tributária) = R$ 20.

x MVA (51,32%) = R$ 20. x 1,5132 = ​R$ 31. ​; - ICMS (alíquota interna) = 18% ; − ICMS (substituição tributária) = [Base de cálculo (substituição tributária) x ICMS (alíquota interna)] - ICMS (alíquota interestadual) = [R$ 31. CONCLUSÃO A substituição tributária é uma modalidade de arrecadação que onera significativamente os contribuintes, e provoca de certo modo a concorrência desleal entre comerciantes atacadistas, pois na tentativa de compensar a alta carga tributária, repassam ao consumidor final o custo do que recolhem antecipadamente aos cofres do estado. Para os atacadistas, o ICMS-ST é vantajoso em operações internas, posto que seu pagamento foi antecipado e na venda das mercadorias substituídas não precisará mais recolher nenhum tributo. Mas, no intuito de realizar a operação comercial e ver-se livre da possibilidade de fiscalização, a maior parte das empresas paga mais imposto do que estão obrigadas e quase a totalidade deixa de se beneficiar com as possibilidades de restituição do ICMS-ST.

Entretanto, as empresas atacadistas baianas podem se beneficiar com o ressarcimento do ICMS-ST, pois para obtê-lo os gestores são obrigados a ter maior cuidado com o controle de estoque. Além disso, se torna um diferencial que coloca a empresa à frente dos seus concorrentes, pois o imposto restituído pode ser abatido na Apuração Mensal do ICMS, o que significa dinheiro em caixa. ​Decreto n° 7. de 09 de maio de 2000. BRASIL. ​Constituição da República Federativa do Brasil​ de 05 de outubro de 1988. ​Código Tributário Nacional​ – Lei 5. ed. São Paulo: Prencite Hall, 2002. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. ​Manual de direito tributário. o ed. rev. e ampl. Petrópolis:Vozes, 1997. p. Lei Complementar n°. Brasília: CFC, 1993.

1334 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download