Substituição Tributária do ICMS

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Contabilidade

Documento 1

Metodologia Segundo o Prof. Gilberto Teixeira (2011), metodologia significa, etimologicamente, o estudo dos caminhos, dos instrumentos usados para se fazer pesquisa científica, os quais respondem o como fazê-la de forma eficiente. Partindo da definição do autor supra citado, a metodologia a que se pretende, possuirá o detalhamento e rigor prescindível em toda ação desenvolvida no método do projeto de pesquisa científica, e de igual modo, em consonância ao conceito de Cervo e Bervian (2002, p. Todo método depende do objetivo de investigação [. Por isso, o ponto de partida do método racional é a observação desta realidade ou a aceitação de certas proposições evidentes, princípios ou axiomas, para em seguida prosseguir por dedução ou indução, em virtude das exigências unicamente lógicas e racionais.

a respeito de pesquisa bibliográfica, tem-se que: [. a pesquisa bibliográfica é a que desenvolve tentando explicar um problema, utilizando o conhecimento disponível das teorias publicadas em livros ou obras congêneres. Na pesquisa bibliográfica o investigador irá levantar o conhecimento disponível na área, identificando as teorias produzidas, analisando-as e avaliando sua contribuição para auxiliar a compreender ou explicar o problema objeto da investigação. − Quanto à fonte da pesquisa, utilizar-se-á a Lei Complementar 87/1996 que trata do sistema tributário nacional, o Regulamento do ICMS da Bahia, em sua última alteração e o Convênio ICMS 81/93, além de artigos e publicações acerca do tema e vasto material tributário disponível na Internet. Referencial Teórico Substituição Tributária (ST) é um instituto criado e implementado pelas Unidades da Federação antes do advento da atual Constituição Federal, por intermédio de legislação infraconstitucional, ou seja, de Convênios e Protocolos celebrados entre os secretários de fazenda estaduais.

Neste ponto homenagem houve à doutrina do CTN, sempre precavida em garantir ao substituto o devido ressarcimento. Indubitavelmente, a antecipação total é uma das modalidades de responsabilidade, prevista em ordenamento jurídico, na qual o tributo é exigido de pessoa não diretamente envolvida na realização do fato gerador presumido, que pode confirmar-se ou não no futuro. Entretanto, a responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto. Sob este prisma, as empresas atacadistas baianas, serão analisadas, pois embora algumas gozem do benefício da redução de base de cálculo do ICMS, previsto no Decreto 7.

o denominado Decreto do Atacadista, sujeitam-se a mesma sistemática do regime de substituição tributária e possuem o mesmo direito de ressarcimento, quando o fato gerador presumido não se efetivar. Rio de Janeiro: ABNT, 2005. BRASIL. ​Constituição da República Federativa do Brasil​ de 05 de outubro de 1988. BRASIL. ​Código Tributário Nacional​ – Lei 5. GIL, Antônio Carlos. ​Como Elaborar um Projeto de Pesquisa​. ª ed. São Paulo, Atlas. KÖCHE, José Carlos. ​Dispõe sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências. ​ Diário Oficial da União, Brasília, 16 de set. De 1996. O Que Significa Metodologia.

​ Disponível em: http://pt.

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