A história da escravidão

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Estatística

Documento 1

O grande desafio ao lidar com o tema é estabelecer distinções entre aquilo que é trabalho escravo, servil, forçado ou análogo à escravidão. Cada um desses exemplos diz respeito a categorias inteligíveis aos diferentes momentos da história, portanto, se faz necessário compreende-las não como “status” e sim “processos”. Multifacetados e complexos, que se desenvolveram a partir de distintas formas ao longo da história mundial. Apesar do impasse conceitual, observando as diversas experiências de escravidão no mundo, é possível interpretá-la como “um modo de exploração que toma forma quando uma classe distinta de indivíduos se renova continuamente a partir da exploração de outra classe”¹. Nesse sentido, encontramos paralelos na história tomando Grécia e Roma Antiga como exemplos. A principal delas foi a quebra da relação de propriedade entre uma classe e outra, o servo não seria propriedade do senhor da terra.

O servo estaria inserido em um sistema denominado pela historiografia como feudalismo. Nele, o servo estaria sujeito a impostos, acordos, porém, não poderia ser negociado ou vendido pelo seu senhor. Todos os instrumentos de trabalho seriam de propriedade do senhor feudal, porém, o servo teria a posse de parte de sua própria produção. Apesar da servidão no contexto do feudalismo não ser reconhecida como escravidão, é importante apresenta-la para visualizarmos as diferenças e semelhanças entre um sistema e outro, principalmente nas diferentes condições jurídicas dos indivíduos. Essa foi uma realidade que ao longo do tempo se alterou dentro do continente com a presença europeia. Iniciada no século XIV, com a ocupação das Ilhas Canárias, a presença portuguesa no continente africano foi gradual, modificando lentamente a relação entre as sociedades africanas.

Nesse sentido, um dos aspectos foi a mudança de intepretação da escravidão e sua escala. Foi uma estratégia muito frequente dos portugueses, estabelecer relações estratégicas com determinados grupos locais e financiar conflitos em busca da hegemonia do controle das regiões do continente. Negociando, inclusive, a compra e venda dos cativos de guerra. Com a anuência da lei e dos preceitos morais e religiosos, o tráfico negreiro neste comércio triangular, prevaleceu como muita força entre os séculos XVI e XIX, sofrendo alguns obstáculos nesse meio tempo, um deles foi a proibição por parte do Marquês de Pombal em 1761, do comércio de escravos dentro de Portugal, porém a proibição de nada valia para as colônias africanas e americanas.

A permanência do tráfico e da escravidão começaram a ser abalados em 1845, com a aprovação do Parlamento Inglês da “Bill Aberdeen”, que dava autorização para a marinha inglesa a prender e afundar navios que estivessem cruzando o Atlântico com escravos africanos. Com essa medida, a Inglaterra praticamente estava impondo o fim do tráfico negreiro, questão que já vinha pressionando o Brasil, o Portugal e o restante do mundo a um bom tempo. No Brasil já independente de Portugal, a medida da Inglaterra soou como absurda entre os senhores de escravo, mas o parlamento brasileiro em vias de não criar um problema diplomático com a Inglaterra, promulgou em 1840 a Lei Eusébio de Queirós que tornava o tráfico negreiro no ilegal.

Porém, nada a lei dizia sobre os homens, mulheres e crianças que já estavam na condição de escravidão. Entretanto, esses dois países não conseguiram manter o sistema escravista diante do avanço do liberalismo econômico e de um capitalismo que buscava cada vez mais consumidores para movimentar as economias. Para esse capitalismo, um escravo que não recebe salário, não consome, e se não consome é um impedimento para o desenvolvimento econômico da sociedade. Oficialmente, a escravidão não existe mais desde o século XIX. A escravidão que é permitida por lei, que funciona a partir da posse e o cativeiro de indivíduos por outros indivíduos, permitindo sua negociação e cuja condição de cidadania lhes é negada.

Uma escravidão nessas circunstâncias e de forma desvelada, não é mais permitida pela sociedade contemporânea. Referências bibliográficas ARAÚJO, Sônia Regina Rebel de; CARDOSO, Ciro Flamarion; REDE, Marcelo. Escravidão antiga e moderna. Revista Tempo, vol. nº 6, Dezembro de 1998, p. ¹ MACIEL, Henrique Silva; SILVA, Kalina Vanderlei. p.

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