A DIFICULDADE DA INCLUSÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Gestão de segurança

Documento 1

Análise da lei de cotas (lei nº 8. que regulamentou um número percentual mínimo 2% de contratação de PcD para empresas com mais de 100 funcionários e de no mínimo 5% para empresas de maior porte produtivo e econômico, com mais de 1000 funcionários. Ainda com destaque especial a recente lei de inclusão de pessoas com deficiência (lei nº 13. buscamos através de dados de pesquisa, desvendar os mitos que rondam a contratação de pessoas com deficiência, como o mito de que pessoas com deficiência pedem mais licenças ao trabalho e de que as pessoas não possuem qualificação. Destacamos ainda a importância da contratação de pessoas com deficiência para a sociedade como um todo, buscando demonstrar que devem ser contratadas pelas suas qualificações e com o perfil da vaga, observando que as deficiências mental, auditiva, física, visual e múltipla, não fazem parte do curriculum vitae.

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;2 Estar regulamentado em nossa constituição a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho foi um passo importante, porém ainda se fez necessário sancionar a lei nº 13. que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Que estabelece os direitos das pessoas com deficiência em todas as áreas e também na inclusão no mercado de trabalho, assegurando aos PcD igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ambiente de trabalho acessível e inclusivo e bem como remuneração por trabalho de igual valor.

É importante colocar-se no lugar de pessoas com deficiência, para entender que não há fundamento para discriminação de pessoas que podem trabalhar e exercer funções de sua competência e nível de qualificação, por isso é de suma importante a pesquisa acerca do tema proposto. Ainda dentro da supracitada convenção, que vale deixar claro, foi incorporada a nossa legislação, ainda há o resguardo da igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, conforme podemos citar (2008. p. e 55): 1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Esse direito abrange o direito à oportunidade Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Secretaria de Direitos Humanos 54 de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação no mercado laboral, em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência.

dos entrevistados responderam que só contrataram pessoas com deficiência em virtude da lei de cotas. Os dados retratam a realidade na maioria dos estados no Brasil, ainda é grande o preconceito no momento da contratação de PcD e também a falta de informações para desconstrução de um estereótipo equivocado de que pessoas com algum tipo de deficiência são incapazes para o trabalho. Ainda podemos extrair para melhor compreensão, outro trecho da supramencionada pesquisa: Já um dos dados mais preocupantes, apesar de esperado, é que 86% dos respondentes afirmam que a empresa contrata pessoas com deficiência apenas para cumprir a Lei de Cotas. Em 2014 esse número já era alto (81%), cresceu em 2015. Esse fato justifica a baixa qualidade no processo de inclusão, já que as empresas ainda consideram esta contratação como um custo e não como um investimento.

que imcumbiu ao Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do trabalho como responsáveis pela fiscalização para o cumprimento da lei de cotas. Quando não cumprida a lei de cotas, a empresa é autuada para realizar as devidas contratações e regulamentações no prazo de 90 dias, sob pena de multa. Há vários mitos que rondam a contratação de pessoas com deficiência, um deles é de que a lei de cotas beneficia todas as pessoas com deficiência, apesar da lei garantir um percentual de inclusão, as empresas podem escolher qual o tipo de deficiência ou nível de deficiência a pessoa contratada deve ter para de encaixar na cota, o que acaba fazendo com que as empresas geralmente contratam pessoas com deficiências leves, que não precisam de grandes adaptações no ambiente de trabalho, sendo assim as pessoas com deficiência mais severa encontram ainda maiores dificuldades para ser contratadas, os deficientes intelectuais p.

ex. ocupam apenas 1% de representatividade no mercado. Bebedouro-SP, 2 (1): 112-133, 2015. isocial. com. br/empresas-brasileiras-ainda-resistem-na-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/.

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