Pedido de revisão de valor cobrado em conta - ELETROPAULO

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

 Contudo, no presente mês, sem que tenha existido qualquer alteração significativa, seja do preço cobrado pelo quilowatt-hora (kWh), seja no consumo, foi cobrado valor excessivamente superior, ____% superior ao valor médio cobrado.  Frise-se que nesta casa habitam somente _____ pessoas e, durante os meses anteriores, nos quais foi baseado o valor médio, não houve qualquer alteração. Além disso, não houve aquisição de nenhum novo eletrodoméstico que eventualmente poderia contribuir para o aumento de consumo. A revisão do valor indicado como consumo se encontra prevista nos § 1º e § 2º do artigo 157 da resolução normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010 - ANEEL: Art. A distribuidora deve apurar mensalmente, conforme definido no Anexo I, as seguintes informações, por tipo de reclamação: § 1º Devem ser computadas as reclamações efetuadas por todos os meios disponibilizados pela distribuidora, tais como central de teleatendimento, postos fixos de atendimento, internet e correspondências.

§ 8º Nos casos de faturamento pela média de que trata o caput, quando da regularização da leitura, a distribuidora deve: I – verificar o consumo total medido desde a última leitura até regularização e calcular o consumo médio diário neste período; II – realizar o faturamento utilizando o resultado da multiplicação do consumo médio diário, obtido no inciso I, por 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. III – calcular a diferença total de consumo, obtida pela subtração entre o consumo total medido no período e os consumos faturados pela média nos ciclos anteriores e o consumo faturado no inciso II; IV - caso o valor obtido no inciso III seja negativo, providenciar a devolução ao consumidor, observados os §§ 2º e 3º, aplicando sobre a diferença calculada a tarifa vigente à época do primeiro faturamento pela média do período, utilizando a data do referido faturamento como referência para atualização e juros; V – caso o valor obtido no inciso III seja positivo: a) dividir o valor apurado no inciso III pelo número de dias decorridos desde a última leitura até a leitura da regularização; b) providenciar a cobrança do consumidor, observado o §1o, do resultado da multiplicação entre o apurado na alínea “a” e o número de dias decorridos desde a última leitura até a leitura da regularização, limitado ao período de 90 (noventa) dias.

 Desta forma, venho requerer a revisão do valor apontado na fatura e do correspondente consumo, inclusive no sentido de avaliarem a eventual existência de problemas na estrutura da rede de distribuição e, caso existam, sejam devidamente corrigidos.  Por fim, caso a reclamação não seja respondida em até 30 dias, detalhando a revisão da conta e das providências tomadas quanto à avaliação da estrutura de distribuição, informo desde já que será ajuizada ação judicial.   Temos em que pede deferimento.

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