A ALIENAÇÃO PARENTAL COMO RESULTADO DA DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL E OS CONFLITOS PELA GUARDA

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

Como resultado dessas discussões e divergências, pode ocorrer a alienação parental, definida no segundo capítulo, de forma a se pautar principalmente nas menções da Lei nº 12. A alienação parental, instituída como uma prática feita por um dos genitores ou familiares, passa a vitimizar o outro genitor, desvinculando afetivamente o filho e criando animosidade também para com ele. Uma das soluções que foram inseridas no ordenamento jurídico brasileiro verifica-se o instituto da guarda compartilhada que surge como regra geral no Brasil quando há a dissolução do casamento ou da união estável com casais que possuem filhos menores, sempre com base na busca pelo atendimento do melhor interesse da criança ou do adolescente. A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL E O INÍCIO DA DISCUSSÃO PELA GUARDA DOS FILHOS De forma lamentável é importante ressaltar que muitos dos casais – estes casados civilmente ou instituídos em união estável – e como resultado dessa união advém os filhos, possuem discussões sobre a atribuição de guarda para um dos pais, de forma a dispor sem se 2 inferir sobre as necessárias condições de atendimento do melhor interesse da criança, mas sim, apenas para atentar-se aos seus desejos.

Como afirma Farias e Rosenvald (2016, p. neste sentido, quando ocorre a separação do casal, envolve momentos de desequilíbrios e estresse, e os pais, quando rompem esses relacionamentos afetivos, devem empreender da melhor forma para preservar os filhos e também ajudarem a compreender sobre o momento da triste fase da separação dos genitores. As crianças e os adolescentes, de acordo com o autor, nesta situação, dependem do diálogo e da transparência e honestidade dos pais para que sejam sinceros durante a relação de amor que ainda possuem com os filhos, apesar da separação dos pais, salienta-se, a importância da felicidade e interesse dos menores deve ser colocado em primeiro lugar. Da mesma forma, como traz a obra de Figueiredo (2014, p. o autor afirma que a família, independentemente da sua constituição, quando dissolvida será regulamentada pelo Código Civil e sobre os regimes de bens que nele ali constam.

Por esta forma, a criança e o 3 adolescente quando tem como parâmetro a família que agora acaba por se dissolver, tende a buscar neste momento difícil justificativas que a eles podem ser abordadas de forma negativa, o que poderá ensejar a alienação parental, como será visto a seguir. A seguir, será apresentada uma breve definição do que é a alienação parental e a apresentação da guarda compartilhada como solução para a alienação parental. DEFINIÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL E SOLUÇÕES APRESENTADAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO A alienação parental é inserida no Brasil a partir da análise da Lei nº 12. de 26 de agosto de 2010, e define a disposição que existe quando um dos pais ou familiares programam – corrompem, segundo Madaleno (2018, p.

– a criança para que esta odeie, sem qualquer 4 justificativa, um dos genitores, cuidando a própria criança para contribuir na trajetória da desmoralização do genitor visitante ou o guardião. De acordo com Madaleno (2018, p. Diante da alegação por qualquer um dos genitores contra o outro, será intentado no poder judiciário em busca de verificar, a partir de laudos psicológicos e uma ampla colaboração com as outras ciências sociais, para que o magistrado verifique as situações perante as graves alegações da vítima, no caso, o genitor alienado, e concomitantemente, ao filho menor (BRASIL, 2010). Como uma das formas de solução à alienação parental, encontra-se a guarda compartilhada. Importante asseverar que o instituto da guarda unilateral está defasado no Brasil, e a partir da análise da obra de Ramos (2016, p.

verifica-se a criação de uma nova 5 perspectiva para que encontre a possibilidade de ambos os pais participarem da vida do menor. A partir da edição da Lei nº 13. abarca a guarda compartilhada como a regra para a estipulação de guarda entre os casais que acabam por se separar, caso não seja possível, portanto, serão utilizados outros métodos que inserem ambos os genitores na vida do menor de forma mais efetiva, enquanto o instituto da guarda unilateral passa a se tornar obsoleto no Brasil. Infelizmente, há situações em que não é possível que os genitores estejam efetivamente juntos durante a criação dos filhos, porém, é preciso denotar que o melhor interesse da criança deve ser o objetivo a ser conquistado pelos pais, independentemente das indisposições criadas no passado.

REFERÊNCIAS AKEL, Ana Carolina Silveira. Guarda compartilhada - uma nova realidade para o direito de família brasileiro. In. br/ccivil_03/leis/2002/l10406. htm. Acesso em 17 jul. BRASIL. Lei nº 13. Disponível em http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318. htm. Alienação Parental. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. MADALENO, Rolf. Direito de Família. Direito Civil: Família. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

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