A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NO ÂMBITO DO SISTEMA PRISIONAL

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Psicologia

Documento 1

Júlio Cesar Pinto de Souza. MANAUS-AM 2020 RESUMO Para composição deste projeto de pesquisa, infere-se que o trabalho do psicológico tanto dentro, quanto fora das unidades prisionais é de extrema importância, pois quem cumpre ou cumpriu pena privativa de liberdade é passível de sofrer algum dano que pode afetar seu estado psicológico.  Desse modo, esta pesquisa se delineará por meio de um estudo de revisão de literatura, de caráter descritivo que terá como tema a atuação do psicólogo no âmbito do sistema prisional ao qual visará compreender a importância do papel do psicólogo na ressocialização de indivíduos privados de liberdade. Será realizado um levantamento bibliográfico, inicialmente com projeção de publicações em artigos científicos, teses, dissertações, livros e matérias jornalísticas, no período de 2006 a 2020.

A busca das fontes se dará através das plataformas SCIELO, BVS, JurisWay, RCS e DireitoNET. Procedimentos de coleta de dados 11 5. Analise de dados 11 5. População e amostra 11 5. Critério de inclusão 12 5. Critério de exclusão 12 5. Já no que se refere às contribuições para a comunidade acadêmica é contribuir com novas informações de estudo. No que se refere à contribuição para a sociedade, os resultados da pesquisa poderão trazer uma reflexão a respeito da realidade dentro das prisões do nosso país, a realidade social que vive a população e leva parte dela a cometer condutas delitivas. Principalmente há que se falar nos transtornos psicológicos e sociais que uma condenação traz ao cidadão, tanto enquanto cumpre sua pena, quanto após, ao retornar ao meio social.

Vivemos em sociedade injusta, de um Direito Penal que não pune todos com o mesmo rigor e de um sistema carcerário que não cumpre a sua função principal: ressocializar. OBJETIVOS 3. Para tanto, o psicólogo deve se constituir sob a égide de um trabalho ético a fim de compreender o sujeito na integralidade de sua história, abstraído de pressupostos estigmatizados sobre os conceitos gerais acerca da relação entre crime e sujeito (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2016). Nesse sentido, o código de ética do psicólogo é claro e objetivo ao salientar que a atuação do profissional de psicologia deve sempre atentar-se “no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos” (BRASIL, 2005, p.

A atuação interventiva do psicólogo no sistema prisional foca no sujeito em privação de liberdade, mas não se abstém de verificar obstáculos dentro do sistema (precarização, superlotação, condições de ambiente insalubre e práticas punitivas) no intuito de promover possibilidades de mudanças no sistema como um todo a fim de, tornar a vivência do apenado uma experiência promotora de mecanismos na eficácia de ressocialização (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2016). Segundo Rauter (2016) dentre as principais atividades do psicólogo no sistema profissional, se destacam a avaliação para emissão de laudo/parecer para concessão de benefícios, elaboração de plano individualizado de tratamento penal (PIR), e atendimento de escuta ao sujeito apenado, familiares, agentes penitenciários, adolescentes em conflito com a lei, e egressos de medidas socioeducativas.

O campo de atuação do psicólogo no regime penitenciário se constitui de forma cada vez mais ampla. Em suma, o fracasso ocorre por que a realidade das prisões brasileiras é fadada a fatores como superlotação, maus tratos e práticas mais punitivas do que ressocializadoras (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2012). Nesse aspecto, Garcia (2016) salienta que a superlotação se associa a questões estrutural tais como: aumento da quantidade de prisões, morosidade do sistema processual, ineficiência de politicas públicas voltadas para a reintegração. Já a violência perpassa dois eixos, o primeiro tange a sobrevivência dentro da comunidade carcerária e a segunda perpassa a inabilidade dos agentes carcerários em mediar as desobediências as regras, comum em um sistema que recebe pouco atenção.

A lei de execução penal é clara quando acentua que “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado” (BRASIL, 1984, Art. Assim, prevendo o principio da ressocialização. Tipo de pesquisa O trabalho acadêmico em questão trata-se de um estudo analítico descritivo por meio de uma revisão de literatura. Sabe-se que o processo descritivo tem como objetivo a analise, registro e identificação de fatores e características acerca de um fenômeno. Marconi e Lakatos (2007) expõem que a pesquisa de caráter bibliográfico tem por finalidade de expor o pesquisador a todo material já publicado de um assunto especifico.

Sendo assim entende-se por revisão bibliográfica um estudo de analise critica e meticulosa de determinada área de conhecimento já publicado. Instrumentos O instrumento utilizado para coleta de dados será via internet através dos buscados de base de dados de conteúdo cientifico e acadêmico. V. F. O trabalho do(a) psicólogo(a) no sistema prisional. In: O trabalho da(o) psicóloga(o) no sistema prisional: problematizações, ética e orientações. Conselho Federal de Psicologia, Brasília, 2016, p. Disponível em: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/l7210. htm. pdf. Acesso em: 24 Nov. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução nº 012, de 25 de maio de 2011. Regulamenta a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional. Disponível em: http://newpsi. bvs-psi. org. br/ebooks2010/pt/Acervo_files/referencias_tecnicas_atuacao_psicologos_sistema_prisional11.

pdf. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. O trabalho da(o) psicóloga(o) no sistema prisional: problematizações, ética e orientações. Brasília, 2016. Disponível em: https://site. cfp. C. A ressocialização no sistema prisional brasileiro. Revista saber acadêmico n. p. GOVERNO FEDERAL. Brasília/DF, 2014. Disponível em: http://bvsms. saude. gov. br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0482_01_04_2014. B. A execução penal e a ressocialização do preso. In: Ambito jurídico [online], 2017. Disponível em: https://ambitojuridico. com.

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