A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO DIREITO DO CONSUMIDOR

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Direito

Documento 1

Palavras- Chave: Direito do consumidor. Dano Moral. Dignidade da Pessoa Humana. ABSTRACT The present article deals with a study on the Dignity of the Human Person and aims to understand how it is observed before the relation of consumption. In this perspective, the consumer relationship and the provisions of the Consumer Protection Code (CDC) and doctrinal concepts about the constitutional principle of the Dignity of the Human Person will be analyzed. Diante destas considerações, o presente trabalho cuidará de analisar a relação consumerista sob a ótica da Dignidade da Pessoa Humana, respaldada de forma clara pela Constituição Federal, lei suprema no Brasil. Para que esta analise se faça de forma sistemática serão analisados conceitos iniciais do Direito, bem como, a proteção advinda do Código do Consumidor e aspectos doutrinários acerca da Dignidade da Pessoa Humana.

Como métodos de estudo foram realizadas pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias, bem como, análise de notícias recentes acerca dos acontecimentos pertinentes as relações de Consumo. Assim, frente a uma sociedade em regra patrimonialista, a importância do presente trabalho se verifica em voltar a atenção para questões inerentes a própria existência humana, que foram consagradas através da Constituição Federal, o que por óbvio destaca a importância e a razão de ser, considerações estas que quando não observadas podem representar ônus muito maiores que aqueles que se verificam na esfera patrimonial. DA RELAÇÃO CONSUMERISTA A efetiva defesa do consumidor foi impulsionada pela democratização e pela promulgação da Constituição Federal de 1988, vez que estas alterações voltaram o olhar estatal para a garantia da igualdade e consequentemente para a defesa daqueles que se encontram em posição de vulnerabilidade.

Isto porque no Brasil, a vulnerabilidade é o principal fomento do Código de Defesa Consumidor, além de ser respaldado pelo princípio constitucional da isonomia, disciplina no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Diante destas considerações, a relação consumerista se objetiva a satisfazer uma vontade inicial do consumidor, que por determinado motivo, tem o interesse ou necessidade, em adquirir um serviço ou produto que é oferecido pelo fornecedor. A principal diferença entre a relação consumerista e as demais relações contratuais jurídicas, esta na vulnerabilidade do consumidor, vez que em outros contratos, tácitos ou explícitos as parte em regra se encontra em posições iguais, sendo assim de responsabilidade destas as estipulações inerentes a relação. Destaca Tizzoni Nogueira a definição de relação de consumo: A relação de consumo ocorre, portanto, entre essas duas partes, o consumidor e o fornecedor, que estão definidos legalmente.

Sendo que o primeiro visa a aquisição ou utilização de produtos ou serviços, e o segundo o fornecimento destes. Ressalta-se que no dia a dia, estão presentes inúmeras situações que colocam o consumidor em situação vexatória frente as grandes empresas, especialmente, com isso questionável é a conduta de potencias econômicas que se utilizam da fragilidade e do desconhecimento de inúmeros clientes CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante de todo o exposto, a princípio foi observada a preocupação legislativa de proteção a parte vulnerável na relação consumerista, grande avanço observado em virtude das condições que ocupam os agentes desta relação. Contudo, conforme já exposto no presente trabalho a ofensa a Dignidade do consumidor ainda tem se verificado em grande escala.

Na realização de buscas por notícias inerentes a estes abusos, foram observados uma “enxurrada” de casos que se observam em diferentes locais do país. Estas ofensas, em especial são proferidas por grandes empresas que dispõe de grande parcela do mercado em seu poder. Outra questão observada, se deu em relação a caracterização ou não do instituto do Dano Moral, visto que situações por vezes ofensivas se enquadrariam, aos olhos de alguns magistrados como “mero aborrecimento”. de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www. planalto. gov. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004. EFING, Antônio Carlos. Contratos e procedimentos à luz do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: RT, 1999.

Fundamentos do direito das relações de consumo. O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana: Doutrina e Jurisprudência. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009. Os 50 maiores abusos contra o consumidor. Disponível em: <http://gazetaonline. globo. com/_conteudo/os+50+maiores+abusos+contra+o+consumidor. html>.

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