A importância africana na formação da cultura brasileira

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:História

Documento 1

Como referenciais teóricos foram utilizadas obras como “A Escravidão no Brasil” (1988) de Jaime Pinsky; “A Abolição” (1997) de Emília Viotti da Costa; “Aspectos da Influência Africana no Brasil” (2005) de Gilberto Freyre e “A Influência Africana na Cultura Brasileira” (2016) de Emmanuel de Jesus Saraiva. Desta forma, foram alcançados os objetivos, evidenciando a influência, a relevância e a importância africana para nossa cultura. Palavras-Chave: África; Escravos; Cultura; Brasil. ABSTRACT This study proposes to conduct an approach on the African importance for the formation of Brazilian culture, elucidating cultural aspects such as gastronomy, music, religion and language. Thus, we seek to understand the forced coming, the compulsory work performed by enslaved Africans in Brazil, which lasted for more than three centuries and left great sequelae to the black population of the country, and the abolition, so that, we can understand the importance of these subjects to our society.

Consoante aos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2015), os negros totalizam 54% da população brasileira, sendo assim, a maior parcela. A pesquisa ainda mostrou que 74% dos negros são pobres. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA (2017), a população negra é 37% mais vulnerável a exclusão social e a pobreza, quando comparada aos brancos. No ano 2000, os dados eram de 49% mais vulneráveis em critérios de Trabalho, Capital Humano e Infraestrutura. Em 2010, os resultados caíram cerca de 1%, totalizando 48%, já no ano de 2015, chegou-se aos 37%. Estas fontes documentais são disponibilizadas em determinados endereços eletrônicos e bibliotecas. A ESCRAVIDÃO DOS AFRICANOS NO BRASIL Além de sua relevância no cenário econômico colonial, constata-se a importância do escravo africano na formação da cultura brasileira.

Assim, propensos a explanar sobre as contribuições dos africanos para nossa sociedade e, por sua vez, para a formação de nossa cultura, é imprescindível ressaltar a vinda desses sujeitos ao país, assim como a condição em que foram submetidos, bem como o processo que lhes concedeu a tão sonhada liberdade. Consoante determinadas “teorias” que antecedem a abolição da escravidão no Brasil, como a do antropólogo científico e médico Nina Rodrigues (1957), defendia-se que os negros eram ponderados como seres racionalmente inferiores aos brancos, difundindo a concepção de que o tamanho e a forma do crânio dos mesmos “corroboravam” que constituíam uma raça de escassa inteligência. Diante destas presunções, os negros padeceram ao longo do tempo com a supressão de seus direitos fundamentais e com o processo que os submeteram a escravidão.

Citando os estudos de Nina Rodrigues, Schwarcz revela que o mesmo entendia a sociedade como “um corpo que podia ser conhecido, assim como o próprio corpo humano” (1987, p. A autora complementa, que no Brasil, “particularmente”, o negro apareceu caracterizado antes de tudo enquanto “expressão de sua raça” (SCHWARCZ, 1987, p. Ela continua afirmando que era uma “imagem absolutamente negativa do homem de cor perante os outros tipos raciais que compunham a população brasileira” (1987, p. Inúmeras teorias e fatores contribuíram para a vinda e escravidão dos africanos no Brasil, até mesmo aquelas concepções que idealizavam este processo como uma forma de salvação dos negros. De acordo com a historiadora Emília Viotti da Costa, Muitos chegavam a justificar a escravidão, argumentando que graças a ela os negros eram resgatados da ignorância em que viviam e convertidos ao cristianismo.

Salientam-se os quilombos, também designados de mocambos, os quais constituíam comunidades onde se fixavam os escravos fugitivos. Estrategicamente, os quilombos localizavam-se no interior das matas, visando esconder os escravos devido as perseguições dos colonos e senhores de terras. Pinsky (1988, p. elucida sobre estes espaços, evidenciando que “o mais famoso deles foi o de Palmares, cantado em prosa e em verso, como um momento heróico do negro brasileiro. Cremos que, além disso, as revoltas dos escravos se constituem em atos de dignidade humana”. Desta forma, foi concebida em 4 de setembro de 1850, a Lei Eusébio de Queirós, a qual proibiu o tráfico de escravos para o Brasil. No ano de 1871, devido a formação de um novo Ministério no Parlamento, sob a liderança do político conservador Visconde do Rio Branco, ocorreu um avanço no processo abolicionista, mediante a proposta de libertação dos filhos de escravos, estruturada por Rio Branco em 7 de março e apresentada à Câmara em 12 de maio.

Assim, em 28 de setembro de 1871, foi sancionada a primeira legislação abolicionista do Brasil, a Lei Nº 2040, intitulada de Lei do Ventre Livre, estabelecendo a “liberdade” dos filhos de escravos que tivessem nascidos doravante o ano de 1871. Em 1885, surge a Lei Nº 3. também designada de Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotegipe, determinando a libertação dos escravos idosos, os quais prestariam serviços obrigatoriamente até os sessenta anos e, após esta idade, seriam libertados sob a condição de indenizar sua alforria aos senhores. Da negra velha que nos contou as primeiras histórias de bicho e de mal-assombrado. Da mulata que nos tirou o primeiro bicho-de-pé de uma coceira tão boa. Da que nos iniciou no amor físico e nos transmitiu, ao ranger da cama-de-vento, a primeira sensação completa de homem (FREYRE, 2003, p.

Diante da citação de Freyre que abre esse tópico, corroboram-se as inúmeras contribuições e influencias dos africanos e seus costumes para a formação da cultura brasileira. Tendo em vista os distintos povos que adentraram ao Brasil em seu período colonial, o cruzamento entre a diversidade africana foi o fator que possibilitou a formação e o desenvolvimento de nossa cultura, pois conforme reitera Freyre (2003, p. constitui uma crise de identidade para o indivíduo”. Entretanto, faz-se necessário salientar que, quanto maior se caracteriza a consternação ao deixar a sua pátria natal, mais o sujeito se empenha para preservar as suas tradições, bem como a sua identidade cultural. No Brasil, considerando a necessidade de adaptar o africano aos padrões europeus difundidos pelos portugueses e, sobretudo, pelos Jesuítas, o escravo padeceu com a inserção de novos costumes em detrimento de sua cultura, como a linguagem muito diferente do idioma vernáculo e a religiosidade, acentuada pela fé na Igreja Católica.

O educador Emmanuel de Jesus Saraiva explana: Dentre muitas, duas coisas todo africano perdia de imediato da sua identidade cultural ao chegar: o nome e a religião. Assim, aqui, os africanos aprendiam o português, eram batizados com nomes portugueses, perdendo os seus legítimos nomes africanos, e obrigados a se converter ao catolicismo (SARAIVA, 2016, p. Essa falta de reconhecimento histórico, no conjunto, afeta de forma significativa a vida dessa parcela da população brasileira, como, por exemplo, o retrato da desqualificação de sua identidade cultural pela negação de uma identidade particular. Resulta ainda em fenômenos de redução, fragmentação, desumanização e invisibilidade a respeito dos afrodescendentes na história social, cultural, política e econômica do país, que afeta não apenas esse grupo, mas toda a História da Nação.

Diante disso, ressaltaremos aqui, a importância africana na formação da cultura brasileira. Os costumes e as tradições africanas foram paulatinamente incorporados pelos brasileiros ao longo do período colonial, embora muita repressão e sofrimento tenham se sucedidos com os negros no país. Destaca-se que a persistência da cultura africana no Brasil, calhou como uma maneira em que os escravos encontraram de extravasar suas angustias e rememorar suas raízes. Não eram considerados religiões e sim superstições, curandeirismo e feitiçaria”, conforme descreve Saraiva (2016, p. Na contemporaneidade, a Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade religiosa, entretanto, os cultos de origem africana ainda se martirizam com situações análogas as do período escravagista. Outro aspecto cultural em que os africanos contribuíram fortemente no Brasil, incide na música.

Para Freyre (2005, p. “da presença africana na música brasileira - presença que se constituiu numa influência tão atuante - já muito se tem dito. Sua expressividade é tanta que no ano de 2014 a UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – a reconheceu como um Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. A importância africana também se efetiva na língua portuguesa, tendo em vista a imensa influência das línguas africanas, sobretudo, as de origem banta e sudanesa, as quais enriqueceram nosso idioma com diversas palavras novas. Reciprocamente, ambas as línguas foram influenciadas, ou seja, os africanos padeceram com as interferências da língua portuguesa, assim como essa última, sofreu uma africanização.

Segundo Saraiva, Com o tempo, muitas das palavras africanas, numa estimativa de aproximadamente 3. pelos pesquisadores, foram incorporadas ao nosso léxico, desconhecidas antes, por não serem estudadas até o século 18, especialmente os substantivos, os adjetivos e os verbos (SARAIVA, 2016, p. Posteriormente a esta análise, averiguamos sumariamente o processo que conduziu a extinção da escravidão. Deste modo, constatou-se que a pressão de outras nações contribuiu para o término do tráfico de escravos, mediante a aprovação da Lei Eusébio de Queirós em 1850. Em 1871, outra legislação foi sancionada, a Lei do Ventre Livre, a qual “libertou” os filhos de escravos que nascessem após a promulgação da lei. Embora com pouco efeito prático, esta legislação agitou os abolicionistas, os quais atuaram de diversas forma para impetrar a abolição.

Mediante as pressões, teve-se a aprovação da Lei dos Sexagenários em 1885, onde os escravos com mais de sessenta anos foram libertados. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CERQUEIRA, Daniel et al. Homicídios de Negros. In: IPEA. Atlas da Violência 2019. Rio de Janeiro: IPEA e FBSP, 2019. FREYRE, Gilberto. Aspectos da Influência Africana no Brasil. Revista del CESLA, núm. pp. Disponível em: https://www. ª Ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2005. HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. ª Ed. Atlas da Violência 2019. Rio de Janeiro: IPEA e FBSP, 2019. Disponível em: https://www. ipea. gov. Acesso em: 02 jul. MENEZES. Jaci Maria Ferraz de. Abolição no Brasil: A Construção da Liberdade. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, nº 36, p. ed. São Paulo: Contexto, 1988. RODRIGUES, Nina. As Raças Humanas e a Responsabilidade Penal no Brasil.

Salvador: Livraria Progresso, 1957.

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