A IMPORTÂNCIA DA RECEITA PRÓPRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Direito

Documento 1

A atualização cadastral surge como uma excelente alternativa para a otimização da receita já que as alterações realizadas propiciam uma maior confiabilidade nos valores cobrados, além de promover a justiça tributária. Este artigo demonstra quais atividades devem ser realizadas para que os municípios consigam aproveitar ao máximo sua receita própria sempre buscando a justiça fiscal Palavras-chave: Descentralização, Receita Própria, Justiça Fiscal. Licenciamento de Pedagogia – Faculdade Capixaba de Nova Venáncia, Especialista em Educação Infantil e Anos Iniciais – Faculdade de Pinheiros – FAP. Graduação em História pela UNIUBE e Pedagogia pela CESA, Especialista em PROEJA pelo IFES. Mestre em Ciência tecnologia e educação pela FVC. A descentralização dos recursos tributários, promovida pela constituição de 1988, foi acima de tudo um movimento de municipalização das receitas, se tratando de um processo de descentralização de encargos, nunca os municípios tiveram uma importância relativa tão elevada na administração pública nacional, com isso aumentou a responsabilidade dos municípios no quesito autonomia, para equilibrar suas contas é necessário captar o potencial que existe em sua cidade.

De tudo que é arrecadado hoje no país, em todas as esferas, 60% a 65% ficam com a União, 20% a 25% com os Estados e apenas 17% a 19% com os municípios. Informações obtidas através da Associação Brasileira de Municípios (AMB). O problema maior é que com a promulgação da Constituição de 1988, as prefeituras ganharam mais responsabilidades em saúde e educação, aumentando consideravelmente seus gastos com custeio, mas as contrapartidas, principalmente as da União, não chegam da maneira como deveriam. O objetivo de melhorar a arrecadação municipal não se trata de aumentarmos as alíquotas e consequentemente os valores dos impostos de competência dos municípios, mais sim de melhorarmos os mecanismos de arrecadação atualizando as normativas de cobrança identificando e sanando suas deficiências, alcançando dessa forma uma arrecadação compatível com os limites e condições de cada município sempre almejando atingir a justiça fiscal.

A partir deste ano surgiram efeitos práticos, como maior autonomia dos Governos Municipais, passando a assumir um papel de maior importância na prestação de serviços de interesse local. Dessa forma o texto constitucional aprovado fortaleceu financeiramente os Municípios, através do seu art. abaixo exemplificado: Art. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "Inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. II, definidos em lei complementar. Afonso (2001, p. demonstra a preocupação com a receita própria dos municípios da seguinte forma: A solução, portanto, é promover uma verdadeira revolução no dia-a-dia da gestão pública municipal através da modernização da gerência fiscal e, com isso: elevar a receita própria desta esfera de governo e contribuir para a redução do endividamento e déficit públicos, bem como para o aumento do controle social do Estado Brasileiro.

Gonzáles (1998, p. discorre sobre a situação da arrecadação de Porto Alegre da seguinte forma: Os governos municipais brasileiros são muito dependentes de recursos oriundos de transferências de outros níveis de governo. Por exemplo, em 1988, considerando o País inteiro, 84,9% dos recursos municipais provinham de transferências, situação que foi pouco alterada com a nova Constituição: em 1992, para 74,3% dos municípios brasileiros, as transferências representavam mais de 90% da arrecadação, segundo dados citados por Bremaeker (1994, p. br, um quinto das cidades do país não consegue lidar com suas dívidas. São 1. prefeituras que viraram o ano de 2010 para 2011 no vermelho, pois tinham mais restos a pagar – do que dinheiro em caixa. O dado consta de um estudo da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

Foram analisadas contas de 5. Tabela de Impostos Tributo / Sigla ISS IPTU ITBI Tipo / Natureza Produção / Consumo Patrimônio Patrimônio Base de Cálculo Valor do Serviço Prestado Valor Venal Imóvel Urbano Valor Venal Imóvel Venda Contribuinte Pessoas Jurídicas / Físicas Pessoas Jurídicas / Físicas Pessoas Jurídicas / Físicas Alíquotas * De 2 a 5% De 0,3 a 3% 2% Competência Município Município Município As alíquotas podem variar de acordo com a realidade do município uma vez que a competência permite que as cidades criem suas próprias alíquotas. Com base nas informações desta tabela pode-se verificar que as alíquotas dos impostos têm um limite constitucional pré-estabelecido e que a melhora na arrecadação está diretamente relacionada aos processos administrativos de cobrança e nos preparativos para lançamento dos impostos de oficio, se a administração municipal possuir os dados de sua capacidade contributiva e gerenciar uma reformulação da Planta Genérica do município alcançará resultados expressivos no tocante do IPTU e ITBI, isso é claro respeitando o princípio da anterioridade efetuando este trabalho de um exercício para o outro.

Com relação ao ISS o trabalho deve ser concentrado no sistema de informação do município uma alternativa positiva neste caso é a Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviço com este controle à administração pode gerenciar o imposto de uma forma mais pratica, além de dificultar as fraudes por parte dos munícipes. Outra ação que pode ser utilizada pelos municípios é o recadastramento imobiliário, a atualização deste cadastro propriamente dita é realizada por processos mais sofisticados com fotografias aéreas das quadras ou aerofotogrametria, porém pode-se utilizar um procedimento mais simples que se trata da visita in loco dos agentes fiscais, onde este através de uma vistoria no imóvel identifica as informações necessárias para o cadastro. A atualização cadastral é uma saída em casos onde o município necessite aumentar sua receita em curto prazo independente do aumento das transferências intergovernamentais, esta ação potencializa a arrecadação do IPTU e ITBI fazendo com que a participação das receitas próprias municipais sobre a receita total aumente, este recadastramento serve como suporte básico para implementar um sistema de informações que inclua as características do terreno, das edificações, da área ocupada.

REFERÊNCIAS AFONSO, José Roberto R. ARAUJO, Érika Amorim. A capacidade de gastos dos municípios brasileiros: arrecadação própria e receita disponível. Cadernos Adenauer, São Paulo, n. p. ed. rev. e atual. por Djalma de Campos. Rio de Janeiro. gov. br/home/estatistica/populacao/censo2010 Acesso em: Maio. BRASIL. Código Tributário Nacional. ed. Acesso em Maio. GONZÁLES, Marco Aurélio Stumpf. Análise do Perfil da Arrecadação Municipal em Porto Alegre: 1989 a 1995. In: Congresso Brasileiro de Cadastro Técnico Multifinalitário da UFSC, 1998. Anais Eletrônicos.

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