A Importancia da utilização do EPI - Parte 3

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Engenharias

Documento 1

Titulação Nome do Professor(a) Prof(a). Titulação Nome do Professor(a) Campinas, dia de mês de 2020 SILVA, Wesley da. Segurança do Trabalho: A importância do equipamento de proteção individual na indústria metalúrgica. f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia de Produção) – Instituição Faculdade Anhanguera, Campinas, 2020. SILVA, Wesley da. Safety at Work: The importance of personal protective equipment in the metallurgical industry. f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia de Produção) – Instituição Faculdade Anhanguera, Campinas, 2020. ABSTRACT The metallurgical industry is a fundamental sector for the economic development of Brazil, being responsible for most of the financial movements that occur in the country and for the significant generation of jobs (direct and indirect).

RISCOS 14 3. Físicos 14 3. Biológicos 16 3. Químicos 16 3. Ergonômicos 16 3. Tendo como objetivos específicos: i) Apresentar a função e a importância da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Indústria; ii) Demonstrar os principais conceitos referentes a Indústria metalúrgica, ressaltando os riscos ocupacionais existentes e as consequências de acidentes no setor; iii) Relatar os principais tipos de Equipamento de Proteção Individual que podem ser utilizados na indústria metalúrgica. A metodologia utilizada consistiu na revisão bibliográfica, elaborada a partir de artigos, dissertações, monografias e teses, disponíveis na Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD) e no Google Acadêmico, publicadas nos últimos 20 anos. Para a pesquisa do material foram empregadas as seguintes palavras-chave: “Segurança e Saúde no trabalho”, “Equipamento de Proteção Individual”, “Indústria Metalúrgica”, “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”, entre outras.

Os principais autores utilizados foram Batista (2008), Meireles e Pinto (2016), Nascimento (2016), Santos Júnior (2015), Silva e Quelhas (2015). COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA INDÚSTRIA De acordo com Batista (2008) as indústrias são extremamente importantes para o desenvolvimento econômico e social de um país, uma vez que, atuam, especialmente, na geração de riquezas e de um número significativo de empregos. A Segurança e Saúde do Trabalho, segundo Meireles e Pinto (2016), pode ser definida como a ciência que tem por objetivo estabelecer princípios de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle, de possíveis perigos e riscos, existentes ou originados, no local de trabalho. Que possam provocar o aparecimento de doenças, a ocorrência de acidentes e/ou comprometimento da saúde, segurança, bem-estar, conforto e eficiência dos trabalhadores, assim como dos membros de uma comunidade.

Já de acordo com Borger (2001), a segurança do trabalho constitui um conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, utilizadas com a finalidade de prevenir acidentes, uma vez que, buscam eliminar condições inseguras do ambiente, bem como instruir e incentivar o uso de práticas preventivas nos mais diversos ramos empresariais e industriais. Sendo assim, representa um instrumento responsável por atuar na prevenção de acidentes, de modo a identificar, avaliar e controlar situações consideradas de risco de forma eficaz, proporcionando um ambiente mais seguro e saudável para os trabalhadores. Visto que, objetiva determinar a proteção do indivíduo no seu local de trabalho, o que vem a englobar, também, a consciência e a higiene no ambiente (GRAJEW, 2001). Além disso, seus valores tendem a contribuir para a implementação de um programa de responsabilidade social, capaz de proporcionar a melhoria do ambiente de trabalho, em termos de saúde, segurança e bem-estar dos funcionários (GRAJEW, 2001).

Sendo assim, conforme ressalta Borger (2001), o investimento em sistemas, medidas e/ou ferramentas direcionadas a estabelecer a segurança e saúde do trabalhador, tendem a promover vantagens competitivas significativas as organizações, assim como motivar e garantir a produtividade e, consequentemente, o desenvolvimento de atividades, por parte dos indivíduos. As indústrias que utilizam mão-de-obra como parte integrante de suas atividades e oferecem situações de risco aos seus trabalhadores devem, de acordo com a legislação vigente, criar e implementar meios e/ou dispositivos capazes de controlar, diminuir ou eliminar os riscos existentes (FALCÃO; SIQUEIRA, 2017). Silva e Quelhas (2015) complementam que é extremamente importante que as indústrias apresentem planos, processos e medidas pautadas em princípios de responsabilidade social, que visem a melhoria da qualidade de vida, em termos de saúde, segurança, bem-estar e sobrevivência, seja por meio de ações diretas ou até mesmo, indiretas.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA surge como uma ferramenta importante voltada a prevenção, especialmente, de acidentes e doenças de trabalho, instituída e estabelecida pela NR 5, deve ser implantada em indústrias que tenham mais de 20 empregados (NASCIMENTO, 2016). Quanto ao trabalhador, a CIPA procura propor conscientização e ampliar informações/conhecimentos, por meio de cartazes, alertando para os riscos mais comuns. Já em casos específicos, são aplicados treinamentos apropriados. A CIPA para alcançar os resultados esperados, também, faz uso de palestras e campanhas, com a finalidade de conscientizar os colaboradores (em relação a prevenção, redução e eliminação de acidentes) e motivar funcionários a seguir procedimentos seguros de trabalho (SANTOS JÚNIOR, 2015). A implantação CIPA, ferramenta direcionada a segurança e saúde do trabalhador e, consequentemente, melhoria das condições do ambiente ocupacional constitui uma das principais ações que as organizações podem executar, em exercício a responsabilidade social.

Uma vez que, esta prática tende a favorecer o controle, redução e mitigação de impactos sociais, provenientes da ocorrência de acidentes, dentre outras fatalidades que o profissional se encontra exposto no ambiente de trabalho (NASCIMENTO, 2016). A indústria metalúrgica tem seu ciclo produtivo associado a um cenário precário, onde ocorrem inúmeros desperdícios, falhas e deficiências, de modo que, suas peculiaridades e características são consideradas e classificadas como “perigosas”. As condições inadequadas de trabalho e a grande incidência de acidentes e doenças ocupacionais no setor refletem, em grande parte, deficiências quanto a segurança de trabalhadores (GONÇALVES; SAKAE; MAGAJEWSKI, 2018). As condições de trabalho, durante o ciclo produtivo da indústria, apresentam-se com uma realidade preocupante em relação ao campo da saúde ocupacional.

Uma vez que, o trabalho é desenvolvido sob a influência de inúmeros agentes (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos) nocivos, à que os trabalhadores ficam expostos, muitas vezes, sem instrumentos eficientes e adequados de proteção. A desorganização deste ambiente tende a ampliar o número de riscos e agravar os já existentes (GONÇALVES; SAKAE; MAGAJEWSKI, 2018). Sendo assim, como evidencia Branco (2013), os ruídos representam um agente físico nocivo ao homem. Uma vez que, pode afetar diretamente a capacidade auditiva e proporcionar graves danos à saúde e segurança dos trabalhadores, durante a execução de atividades laborais. E são emitidos por máquinas e frequentemente, em processos produtivos pesados, que envolvem a fabricação de metais (NASCIMENTO, 2016). As vibrações podem promover distúrbios osteomusculares, labirintite, perda auditiva por condução e a síndrome de Raynaud.

São classificadas em: i) ocupacional de corpo inteiro; ii) ocupacional de mão e braço; iii) localizada. Estes agentes podem se apresentar em diversos estados físicos (sólido, liquido e gasoso) e, portanto, com diferentes formas inserção (SANTOS et al. Porém, segundo o mesmo autor, estes agentes, geralmente, apresentam-se em forma de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases e vapores, onde são capazes de penetrar no organismo pela via respiratória (inalação). Além disso, os agentes químicos podem vir a ser absorvidos pelo contato com a pele ou por ingestão (GERMANO, 2010). De modo geral, costumam provocar irritações na pele e nos olhos, queimaduras (leves à graves), favorecer o aparecimento de doenças respiratórias crônicas, doenças no sistema nervoso, nos rins e fígado, assim como, em casos graves, contribuir para o surgimento de tumores (MACHADO, 2015).

Ergonômicos Os riscos ergonômicos referem-se às situações que podem provocar o desconforto do trabalhador e assim, interferir em sua capacidade psicofisiológica (GERMANO, 2010). Segundo Silva (2012) um acidente de trabalho pode ser definido como um evento inesperado ou não, ocorrido a serviço da indústria, advindo de uma mera fatalidade, muitas vezes, por negligência ou irresponsabilidade. Para Cisz (2015) refere-se a um evento não desejável que suspende, de forma inesperada ou progressiva, o transcorrer normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil, lesões nos trabalhadores ou danos materiais. De acordo com Machado (2015) há três tipos de acidentes de trabalho, que diferem-se de acordo com a forma de ocorrência: i) Acidentes típicos, que são provenientes das características da atividade que o profissional desempenha e provocam lesões consideradas imediatas; ii) Acidentes devido à doenças do trabalho, ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante, ou seja, contraída quando há exposição contínua a algum agente agressor; iii) Acidentes de trajeto, ocorridos fora do local de trabalho, geralmente, no trajeto entre a residência e o ambiente ocupacional.

Os acidentes, como ressaltam Santos et al. provocam lesões graves, perturbações funcionais, sequelas mentais e neurológicas, decorrentes da exposição contínua ao trabalho ou da imperícia, negligência, incêndios e desabamentos. E estão frequentemente associados as condições precárias no ambiente, que envolvem a ausência de sistemas eficientes de gestão da segurança e saúde, a presença e contratação de mão-de-obra desqualificada, a alta rotatividade de trabalhadores, as técnicas utilizadas (uso de ferramentas que expõem o trabalhador a riscos desnecessários), aos materiais empregados (perigosos e insalubres), e a situação do ambiente (que podem apresentar condições higiênicas e organização inadequadas) (GONÇALVES; SAKAE; MAGAJEWSKI, 2018). Os acidentes geram efeitos negativos tanto a indústria (perdas, despesas médicas, custos econômicos e sociais, entre outros) como, também, ao trabalhador (incapacidade temporária ou permanente, podendo, em casos graves, levar até mesmo a óbito) (BATISTA, 2008).

Segundo Nascimento (2016), as indústrias buscam, cada vez mais, estabelecer modos produtivos rápidos e eficazes, e assim, acabam negligenciando e ignorando questões importantes relacionadas, por exemplo, à segurança e saúde, o que favorece a ocorrência de acidentes de trabalho. O trabalhador, em decorrência de um acidente, pode sofrer danos morais e materiais, distúrbios psicológicos, lesões corporais e diversas enfermidades, que implicam, muitas vezes, na redução total ou parcial da habilidade do indivíduo. Para as organizações, os acidentes geram aborrecimentos devido à ausência do operário, averiguação do acidente, limpeza e reabilitação do local, e contratação de substitutos (GERMANO, 2010). Estes equipamentos, foram sendo elaborados e implantados para atuar na proteção individual do trabalhador (CISZ, 2015). Por esta questão, são nomeados como Equipamentos de Proteção Individual, conhecidos pela sigla EPI (TAKAHASHI, 2011).

Um Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode ser definido como todo dispositivo ou produto de uso individual do trabalhador, destinado a proteção do mesmo perante aos riscos existentes e suscetíveis de prejudicar a segurança, saúde e bem-estar no trabalho (TAKAHASHI, 2011). Seja provocado por agentes físicos, químicos, biológicos ou mecânicos (GOLDMAN, 2002). Ou, como especifica Duarte (2013), por contato com produtos químicos, radiológicos, elétricos, físicos, entre outros fatores de perigo no local. Sendo assim, devem ser utilizados como último recurso ou em situações especificas, legalmente previstos, principalmente, em casos em que os EPC’s sejam tecnicamente inviáveis ou que não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças profissionais e do trabalho, bem como para atender situações de emergência, ou em casos em que medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas (MEIRELES; PINTO, 2016).

Seu uso se torna obrigatório nestes casos e o não cumprimento da legislação poderá ser responsável por acarretar multas e ações trabalhistas a empresa, uma vez que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Lei n° 6. Art. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, a fim de eliminar ou reduzir os riscos à saúde e segurança do trabalhador, tais como implantação de medidas coletivas de eliminação e redução de riscos (BRASIL, p. Além disso, a NR 06 determina a obrigatoriedade e os direitos tanto dos empregados como empregadores em relação ao uso e a implantação de EPI’s, estabelecendo diretrizes para o fornecimento, conservação, substituição, funcionamento, adequação ao uso, orientação, treinamento e inspeção (TAKAHASHI, 2011).

Uma vez que, evitam a ocorrência de acidentes do trabalho, assim como doenças ocupacionais, de modo a proteger os indivíduos contra possíveis lesões. O que contribui diretamente para redução de gastos, que estes eventos adversos requerem e consequentemente, permitem maior margem de lucro. Com base em Cisz (2015), o uso de EPI corresponde a uma estratégia de ação preventiva, fundamental para a segurança dos trabalhadores, visto que, não só busca reduzir riscos, como amenizar possíveis sequelas, resultantes da ocorrência de acidentes. Desta forma, podem ser ferramentas indispensáveis no que se refere a salvar vidas. Estes equipamentos promovem a satisfação dos trabalhadores, de modo a possibilitar um ambiente mais seguro, capaz de proporcionar uma sensação de bem-estar superior ao trabalhador, aumentando os níveis de eficiência (CARDOSO, 2014).

De modo também a evitar o seu uso inadequado, garantindo a saúde e a segurança o trabalhador (DUARTE, 2013). É possível observar, por meio do trabalho de Cisz (2015), que o uso de EPI’s seria capaz de proporcionar inúmeros benefícios e reduzir significativamente o número de acidentes ocorridos no país, uma vez que, a grande maioria destas situações ocorrem devido à falta de proteção individual do trabalhador, que tende a ser mais eficiente na neutralização do risco direto. Porém, a pouca fama dos EPI’s e o desconhecimento de sua eficiência, que contribuem para o seu desconhecimento, são resultantes da falta de conhecimento, informação e capacitação. O número de acidentes e doenças ocupacionais continuam a registrar números altos, devido a processos falhos de implantação de EPI, tanto por falta de incentivo, interesse e consciência de empregadores, quanto de trabalhadores (CARDOSO, 2014).

Levando em consideração que muitos indivíduos realizam suas atividades sem ter o conhecimento dos riscos a que estão expostos e suas consequências, é possível notar que a estrutura se torna ainda mais falha, em razão da falta de cuidado de seus superiores. Conclui-se ainda que os equipamentos além de proporem benefícios aos trabalhadores, podem proporcionar grandes vantagens as organizações, principalmente, econômicas. Uma vez que, reduzem gastos hospitalares e/ou de atendimento clinico, eliminam a probabilidade de perda de materiais e equipamentos em razão dos acidentes e, consequentemente, permitem alcançar maior lucro e conquistar imagem positiva perante ao mercado e aos seus funcionários, bem como clientes. Entretanto, necessitam ser bem implantados, apresentar uma qualidade e resistência de acordo com o risco do trabalhador, e por fim, estar associadas a programas de conscientização, treinamento e planos de monitoramento.

REFERÊNCIAS BATISTA, F. J. BRANCO, E. R. P. Ruído no ambiente ocupacional. p. htm#art1>. Acesso em: 10 de outubro de 2020. BRASIL. Norma regulamentadora n° 6, 2010. Disponível em: <http://trabalho. CARDOSO, M. M. A responsabilidade e a conscientização do uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual), no ambiente de trabalho. f. Monografia (Graduação em Direito). G. P. B. Uso de equipamentos de proteção individual em pequenas e médias empresas. f. Faculdades Integradas de Aracruz. Aracruz, 2017. FERREIRA, B. L. A. Universidade do Porto – Faculdade de Engenharia (FEUP). Porto, 2010. GOLDMAN, C. F. Análise de acidentes de trabalho ocorridos na atividade da indústria metalúrgica e metal-mecânica no estado do Rio Grande do Sul em 1996 e 1997: Breve interligação sobre o trabalho do Soldador. Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, v.

n. p. GRAJEW, O. Responsabilidade Social nas Empresas. p. MACHADO, D. B. Segurança do Trabalho: Um estudo de caso. f. A conscientização do trabalhador quanto à importância do uso do EPI na aerosoldas em Macaé. Revista Científica Interdisciplinar, n. v. p. MORO, P. n. p. NASCIMENTO, J. K. M. CRUZ, L. Gestão de pessoas: manual de rotinas trabalhistas. ed. Brasília: Senac/DF, 2011. SANTOS, M. C. M. Análise preliminar de riscos em uma indústria metalúrgica. In: XXXVII Encontro Nacional de Engenharia de Produção, v. n. Uso de EPI em uma indústria metalúrgica. f. Monografia (Graduação em Engenharia de Produção). Universidade Estadual de Maringá. Maringá, 2011.

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