A IMPORTÂNCIA DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DA SEGURANÇA DO TRABALHO PARA DIMINUIÇÃO DE ACIDENTES

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Engenharias

Documento 1

Palavras- chave: Trabalhadores. Equipamentos de Proteção. Segurança. Riscos. Prevenção. É verdade que, as pessoas que exercem seja qual for a profissão está a todo tempo correndo riscos no ambiente de trabalho e mesmo assim, em muitas das vezes estão cientes da grande necessidade de utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual, e mesmo assim ainda não colocam em prática de forma adequada. Um dos grandes problemas encontrados em diversos setores é que alguns trabalhadores não gostam de trabalhar utilizando o EPi, e assim acabam descumprindo as normas de segurança. A segurança é algo de fundamental importância, pois ela busca bem estar do trabalhador, preservação da saúde e também integridade, sendo assim é preciso que todos façam o uso dos equipamentos de proteção.

Utilizar os (EPI) Equipamentos de Proteção Individual busca garantir a saúde do trabalhador, a segurança no trabalho e também a prevenção de doenças e acidentes. Acidentes de trabalho se refere a todos que são ocorridos em decorrência do trabalho que afeta indiretamente ou diretamente a perturbação, lesão corporal, doenças que gera perda total ou parcial e até mesmo aquelas que levam a morte. Sendo assim, fica possível agir corretamente quando ocorrerem desvios, ou falhas do processo. Chiavenato, afirma que: Segurança no Trabalho é o conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas empregadas para prevenir acidentes, quer eliminando as condições inseguras do ambiente querem instruindo ou convencendo as pessoas da implantação de práticas preventivas.

CHIAVENATO, 2002, p. Qualquer que seja o trabalho a ser executado, a Segurança e a Saúde do Trabalho é indispensável, porém nem sempre observamos bons resultados, relata o autor (FILGUEIRAS, 2015 p. “No Brasil, as últimas décadas têm sido palco de uma ampla ofensiva patronal, na qual se insere o enfraquecimento dos instrumentos de defesa da saúde e segurança do trabalho”. Melhoria no ambiente de trabalho tanto físico quanto psicológico. De acordo com Calleri (2007, p. na qual, aborda sobre o acidente de trabalho tendo como referência o artigo 19 da lei 8. de 24 de julho de 1991 que diz: “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente".

Conceitua também que para se considerar acidente de trabalho é preciso que ocorra a redução ou perda de capacidade laborativa do trabalhador e que estes tenham sido gerados por fatores relacionados ao trabalho. Ao Ministério da Previdência e Assistência Social foram atribuídas a ações ao atendimento médico e assistencial individualizada. Ao ministério do Trabalho, além de outros, ficaram sobre sua competência a Higiene e Segurança do Trabalho, a prevenção de acidentes, de doenças profissionais e do trabalho, cabendo-lhe, particularmente, desenvolver as atividades de higiene e segurança do trabalho em consonância com as necessidades da área e tendo em vista a prioridade das ações preventivas (DIAS,1992, p. De acordo com IIda (2005), diversos acidentes que ocorrem diariamente em sua maioria são atribuídos ao erro humano ou ao fator humano.

Na qual, pode ser por uma desatenção ou uma negligência do trabalhador diante da execução das suas tarefas, este erro é decorrente das interações homem-ambiente ou homem-trabalho onde não é respeitado ou seguido os procedimentos esperados. Sendo assim, os diversos acidentes podem ser reduzidos ou até mesmo eliminados seguindo corretamente os programas indicados pela Segurança no Trabalho. Sendo assim, vale ressaltar que muitos dos acidentes que ocorrem diariamente poderiam ser evitados caso todos seguissem as normas básicas de utilização dos equipamentos de segurança. “EPI - Equipamento de proteção individual é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho” (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2008, p.

Para que o trabalhador consiga realizar as suas atividades é fundamental que o EPI seja confortável, possua uma boa manutenção, seja prático, que realmente proteja bem e com boa durabilidade. MONTENEGRO; SANTANA, 2012). Segundo Miranda apud Balbo (2011), o fornecimento do EPI ao trabalhador deve ser feito quando ocorrer a falha do EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) que possui como finalidade proteger todos em coletividade. Vale ressaltar que, é de suma responsabilidade da empresa fornecer de forma gratuita, em ótimo estado de funcionamento e conservação, os equipamentos de proteção individual com funcionalidade ao risco no qual todos os funcionários estão expostos, assim que seja identificado possíveis riscos de acidentes e prejuízos a saúde dos trabalhadores. PONTELO e CRUZ, 2011). De acordo com Segurança e Medicina do Trabalho (2008, p.

Cabe ao empregador quanto ao EPI, adquirir o adequado ao risco de cada atividade, exigir seu uso, fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação. Desta forma, empresas constituídas por mais de vinte funcionários precisa ser constituída a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), na qual, possui como prioridade a prevenção de acidentes e doenças advindas do trabalho, em busca da melhoria do trabalhador. É preciso atenção, dedicação e responsabilidade tanto do empregado como do empregador em busca da preservação da vida e da saúde, levando ao progresso da organização. Desta forma, segurança é algo fundamental e a sua responsabilidade cabe a todos que fazem parte do setor de trabalho.

BIBLIOGRAFIA BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. gov. br/images/Documentos/SST/NR/NR6. pdf >. Acesso em 09 de Julho de 2020. BRUSIUS, Christian Kroeff. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. Rio de Janeiro, RJ: Campus, 1999. CHIAVENATO, I. Recursos Humanos. p. FUNDACENTRO. Equipamento de Proteção Individual – EPI. Disponível em: <http://www. fundacentro. Disponível em: < http://www. previdenciasocial. gov. br/conteudoDinamico. php?id=423>. ucsal. br/banmon/Arquivos/Mono3_0132. pdf >. Acesso em 09 de Julho de 2020. PONTELO, Juliana; CRUZ, Lucineide. Disponível em: < https://zanel. com. br/epis-estatisticas-dos-acidentes-no-brasil-e-no-mundo/ >. Acesso em 09 de Julho de 2020.

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