A IMPORTÂNCIA DO FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS VOLTADAS À SAÚDE DO TRABALHADOR PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Gestão pública

Documento 1

Isso fez com que o governo repensasse formas de ações preventivas, assistencialistas e de melhoria a esse favor, devido também aos altos gastos com atendimentos aos doentes e acidentados. Dentre os desafios da gestão pública, nesse contexto, está a redução de filas de espera no Sistema Único de Saúde e de afastamentos do trabalhador devido a doenças ocupacionais. Deste modo, o objetivo do presente estudo é realizar uma reflexão sobre a importância das políticas públicas voltadas à saúde do trabalhador para a administração pública. Palavras-chave: Saúde do Trabalhador; Políticas Públicas de Saúde; Melhoria da Gestão Pública; Redução de Gastos Públicos. INTRODUÇÃO A preocupação com a saúde e a segurança, pode ser rastreada desde épocas muito remotas, em papiros egípcios (ATLAS, 2018), mas a ênfase nesse tema foi iniciada mesmo na Revolução Industrial, final do século XVIII, originada na Inglaterra (MONTEIRO; LIMA; SOUZA, 2005).

Acredita-se que, com investimentos e o fortalecimento destas políticas, existe a possibilidade de reduzir custos para a administração pública. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE: BREVE CONTEXTO O Brasil é um país latino-americano extenso, economicamente relevante, populoso e com consideráveis desigualdades sociais, além de apresentar problemas no universo do trabalho. MACHADO; LIMA; BAPTISTA, 2017). Historicamente, a política de saúde do século passado foi marcada por uma trajetória um tanto dual, representada pela saúde pública e pela assistência médica Previdenciária. A primeira voltada para o controle de doenças específicas e a segunda, “estruturada em bases corporativas, voltada para os trabalhadores do mercado formal Urbano” (MACHADO; LIMA; BAPTISTA, 2017, p. LEÃO; CASTRO, 2011). Vale lembrar que, no que se refere aos setores do Trabalho e da Previdência Social, desde a década de 1970 ocorre a formulação e a instituição das Portarias do Ministério do Trabalho, as quais regulamentaram as regras para a implantação de medidas de saúde e segurança no trabalho, tarefa esta delegada às empresas públicas e privadas, e que vigoram até hoje.

Como marco histórico disso, há a Portaria nº 3. de 1978, que instituiu as NRs. COSTA et al, 2013) Apesar do valor de todas essas iniciativas brasileiras, isso não era uma exclusividade nacional e nem ocorria em todo o país ainda. Como resultado disso, inspirou-se, na década de 90, a formulação da Lei Orgânica da Saúde, por meio Lei nº. a qual engloba ações em saúde do trabalhador, e uma proposta que privilegiava a organização dessas ações, do Ministério da Saúde, (BRASIL, 1990) que são os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), “como alternativa para potencializar os escassos recursos disponíveis, facilitar o diálogo com o movimento social e capacitar profissionais para desenvolver as atividades propostas”. DIAS; HOEFEL, 2005, apud LEÃO; CASTRO, 2011, p.

Diante desse contexto, ao longo do tempo foram sendo criadas políticas de saúde e normativas para a proteção e recuperação da saúde do trabalhador e a ampliação dos serviços de saúde, como a Lei nº 8. de 28 de dezembro de 1990, “que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde” (FIOCRUZ, 2018, p. de 26 de janeiro de 1999 (FIOCRUZ, 2018)) e de planos privados de saúde (ANS). MACHADO; LIMA; BAPTISTA, 2017). Em 2005, foi publicada a Portaria nº 2. no dia 7 de dezembro, com o objetivo de ampliar e fortalecer a Renast, por meio da organização dos serviços e de municípios sentinelas, da implementação de ações de promoção da saúde e de vigilância, do fortalecimento do controle social e melhoria nas condições de financiamento para os Cerest estaduais e regionais.

Conforme a Portaria, os Cerest passariam a ser considerados polos irradiadores da concepção de que o “trabalho” é fator principal nas relações de saúde-doença. Sob influência do PAC, foi elaborado em 2007 o Plano Mais Saúde (com duração de 2008 a 2011) (MACHADO; LIMA; BAPTISTA, 2017). E com o objetivo de fortalecer a implantação da Renast, o mesmo foi revisto pela nova Portaria, nº 2. de 11 de novembro de 2009 com a finalidade de estabelecer que o Cerest deverá fornecer apoio técnico para o SUS, nas ações de ST, prevenção, vigilância, reabilitação em saúde dos trabalhadores, etc. MS, 2009). Em 2011 foi publicado o Decreto nº 7. A PNSTT define as diretrizes e a estratégia da atuação do SUS nos diversos níveis, com o intuito de desenvolver a atuação integral em ST, reafirmando o que já foi instituído na política anterior e reforçando a ênfase na vigilância, conforme o art.

º, que visa a “promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos”. BRASIL, 2012, p. COSTA et al, 2013). POLÍTICAS DE SAÚDE E DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR A Saúde do Trabalhador, no campo de políticas públicas de saúde, é definida como um conjunto de atividades com o objetivo de promover a proteção, a recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores que foram submetidos a riscos e agravos provenientes das condições laborais, por meio de ações de vigilância de caráter epidemiológico e sanitário. Deste modo, as ações em prol da saúde e prevenção deverão ser pensadas e aplicadas de maneira interdisciplinar, multiprofissional e intersetorial, para atender a uma gama de causas de agravos à saúde.

Além de que, o trabalho é fundamental a vida humana, no qual são desenvolvidas parte das capacidades cognitivas e psicológicas, além de propiciar condições materiais e de sustento, e deve ser tratado com mais atenção (BRASIL,2001) (CONASS, 2011). Diante desse contexto, as políticas públicas desenvolvidas no âmbito da saúde, em favor disso, é a Política Nacional de Saúde do Trabalhador (PNST) e a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST), advindas de iniciativas do governo, dos Ministérios da Saúde, Previdência e do Trabalho, respectivamente. MS, 2002; 2004;2005) (BRASIL, 2011) (MS, 2012). Diante disso, foram criados meios para fazer valer os preceitos da PNST, como é o caso do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde (SNVS), a Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), componente do SNVS, a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), que articula a implantação da VISAT e os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).

para sua efetiva regulamentação. Em 2012, a PNST se tornou a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), com a Portaria nº. trazendo uma perspectiva feminina devido aos seus fatores biológicos, físicos e hormonais, diferentes dos homens e que devem ser tratados adequadamente. MORAES FILHO, 2015). As Políticas de Saúde visam, também, definir estratégias e regras para serem observadas nas três esferas – federal, estadual e municipal e no do Sistema Único de Saúde (SUS), para o desenvolvimento da atenção integral da saúde, dando ênfase nas vigilâncias e proteção dos trabalhadores, (CONASS, 2011). MS, 2012). Já a PNSST objetiva “a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho” (p.

E para o seu alcance, essa política deverá ser implementada através da “articulação continuada das ações de governo no campo das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde, com a participação voluntária das organizações representativas de trabalhadores e empregadores” (p. obedecendo as diretrizes de “inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde;” harmonização da legislação com a articulação das ações de promoção, prevenção, proteção, assistência, reparação e reabilitação da saúde do trabalhador; adotando medidas especiais para trabalhos de alto risco, estruturando uma rede integrada de informações em saúde do trabalhador; promovendo a implantação de programas e sistemas de gestão da segurança e saúde nos ambientes de trabalho; estimulando a capacitação e a educação continuada de trabalhadores em matéria de SST, etc.

BRASIL, 2011). E é nesse momento que muitas empresas falham na preservação da saúde do trabalhador, dando abertura para a ocorrência de descuidos, falta de proteções e de iniciativas em prevenção, gerando acidentes e doenças ocupacionais. E dessa forma, acarretando em mais gastos para a União com assistência e reabilitação. Isso talvez se deva ao fato de que a PNSST mostra-se fraca por estabelecer apenas um rol de atribuições para cada um dos setores (Trabalho, Previdência e Ministério, principalmente), sem que exista uma definição de linhas práticas de política. Contudo a PNST já demonstrou maiores iniciativas e a partir dela e do Renast é possível ver avanços nas ações da de VISAT e dos Cerests, o que será mostrado mais adiante.

CHIAVEGATTO; ALGRANTI, 2013). Pois a PNSTT coloca a participação do SUS no contexto da PNSST, logo, as duas deverão ser trabalhadas juntas. COSTA et al, 2013). Contudo, o mesmo autor observa que há uma redação um tanto tímida no que se refere a própria vigilância, eleita como estratégica pela PNST. A exemplo disso há o parágrafo 2º do art. o qual estabelece que cabem aos Cerests realizar ações diretas de vigilância, apenas em caráter complementar ou suplementar, para “situações em que o Município não tenha condições técnicas e operacionais, ou para aquelas definidas como de maior complexidade” (MS, 2012, p. Pois atualmente, o país caminha para a ampliação do olhar da atenção primária sobre o trabalho, para a conscientização de sua importância e para o reconhecimento dos seus reflexos sobre a vida e saúde dos trabalhadores.

E o reconhecimento da importância dos profissionais, quanto ao seu papel no desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador, já foi comprovado por estudos na última década (LACERDA E SILVA, 2009) (CHIAVEGATTO; ALGRANTI, 2013). Dessa forma, a Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde (CGSAT) adotou como estratégia a integração da Vigilância em ST junto aos demais componentes da vigilância em saúde. O interessante disso é que tanto a PNSTT, quanto a PNSST trazem a ideia de integrar as ações de vigilância de saúde e segurança, entre outras medidas. Mas quem sabe, esse é um dos caminhos para a efetiva atuação no setor e redução dos agravos à saúde do trabalhador, com consequente redução dos custos nos cofres públicos.

Por essa razão, as ações de SST devem ser trabalhadas em conjunto com as da saúde. A Visat deve sim ocupar papel central na intervenção de ST, sobre os determinantes dos agravos à saúde, configurando-se como uma estratégica no interior SUS para enfrentamento das situações que colocam em risco os trabalhadores, sendo articulada em três dimensões: a prevenção das enfermidades e acidentes, a promoção da saúde e a atenção curativa (COSTA et al, 2013). Mas deve-se buscar agir integralmente, também, no eixo das causas ou determinantes dos os riscos e exposições que geram danos ou agravos à saúde e à integridade física do indivíduo e da coletividade trabalhadora (COSTA et al, 2013). Dessa maneira, não obstante, as ações em SST vem de encontro a este propósito de saúde.

É nesse sentido que o governo federal conta com diversos programas que promovem a saúde do trabalhador podemos citar o eSocial. E o PCMSO tem a finalidade de promover a saúde do conjunto do seus trabalhadores, trabalhando também o caráter preventivo através de ações de vigilância da saúde e controle dos parâmetros de saúde dos trabalhadores, por meio dos exames admissionais, periódicos e demissionários, traçando, deste modo, um perfil de saúde do trabalhado, o qual determinará, desde o princípio no momento do exame admissional, se o mesmo estará apto a exercer determinada função. Além do mais, haverá, por meio destes dois programas, a identificação precoce dos riscos ocupacionais advindos das atividades exercidas pelo indivíduo no decorrer de sua jornada trabalhista, finalizando na aposentadoria, conforme preconizado pela NR7.

MTE, 2009b) (MORAES FILHO, 2015). No entanto, as equipes dos SESMT estão subordinadas à vontade e ordem do empregador para exercer suas tarefas, o que pode interferir na efetivação da prevenção, pois inúmeras empresas não implantam efetivamente estes controles, deixando-os apenas no papel. Esta artificialidade também é evidenciada na atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa), que deveriam atuar em conjunto com o SEST, mas são geralmente desprovidas de autonomia e poder de ação, realizando papel meramente protocolar, desprovido de conteúdo preventivo. Portanto, a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores depende da efetiva implantação dos mecanismos norteadores da SST de maneira integrada, favorecendo uma aposentadoria com menos agravos à saúde ocupacional (MORAES FILHO, 2015) e menos gastos públicos.

Por fim, unindo tudo o que foi mencionado neste estudo, como as metodologias, programas, experiências de sucesso, gestão de recursos, capacitação de profissionais da saúde, fiscalização, etc. com a capacidade analítica e valores que defendam o interesse público, será possível tratar adequadamente a complexidade do tema Saúde do Trabalhador (VILELA; ALMEIDA; MENDES, 2012) e reduzir custos com atendimento a doentes e acidentados de origem laboral. E a construção de um sistemas de informação eficiente, o envolvimento dos trabalhadores, a adoção de métodos e referenciais teóricos apropriados, permitirão uma nova leitura da realidade da saúde no trabalho contemporâneo. COSTA et al, 2013). Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o financiamento dos serviços correspondentes dá outras providências.

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MACHADO, Cristiani Vieira; LIMA, Luciana Dias de; BAPTISTA, Tatiana Wargas de Faria. Políticas de saúde no Brasil em tempos contraditórios: caminhos e tropeços na construção de um sistema universal. A importância da saúde e segurança no trabalho nos processos logísticos. XII SIMPEP - Bauru, SP, Brasil, 07 a 09 de Novembro de 2005. Disponível em:<http://www. simpep. feb. M. ALMEIDA, R. J. Estresse ocupacional no trabalho em enfermagem no brasil: uma revisão integrativa. Rev Bras Promoç. MS, Ministério da Saúde. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: <http://bvsms. saude. gov. Acesso em 07 fev. Portaria nº 1. de 06 de julho de 2005. Disponível em: <http://bvsms. saude. br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2728_11_11_2009.

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