A não preparação do aluno de Direito para a docência

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Direito

Documento 1

palavras chave – Metodologia de ensino. Docência. Professor de Direito. Ciências Jurídicas. introdução Apesar de os cursos superiores de Direito serem extremamente antigos, não se verificou, com o passar do tempo, nenhuma evolução significativa nos modelos de ensino jurídicos. Busca-se também promover uma reflexão sobre a formação e a identidade do professor de Direito, a fim de melhorar a qualidade do ensino jurídico. DESENVOLVIMENTO 1- A metodologia do ensino de Direito nas instituições O Direito, por ser uma disciplina extremamente ampla e complexa, pode ser estudado sob o âmbito econômico, ético, político, antropológico, dentre outros, de acordo com seu impacto na sociedade. Apesar da interdisciplinaridade das Ciências jurídicas, tradicionalmente, no ensino de Direito, nos níveis de graduação e pós-graduação, este é tratado como sendo somente um conjunto de regras jurídicas formadoras de um sistema jurídico positivista da sociedade em questão.

Assim, os docentes e coordenadores de cursos de Direito têm como maior foco garantir que seus alunos adquiram conhecimento das leis e de suas estruturas, inseridos no contexto de seu sistema, ao invés de proverem uma visão mais ampla das ciências jurídicas. Também é notável que o ensino do Direito é realizado através da reprodução dos conhecimentos tradicionais, ao invés da geração de novos conhecimentos científicos. Na prática, os alunos são estimulados a entender como funciona o sistema jurídico e a submeter-se a ele, sem, no entanto, desenvolverem o senso crítico para transformar tais estruturas e autoridades jurídicas, emancipando-os e resistindo a todo tipo de dominação. Um aluno de Direito recém-formado, consegue reproduzir os códigos e práticos do sistema em que estarão inseridos, sem conseguir repensar tal sistema e melhorá-lo.

Isso se deve em grande parte à formação deficiente dos decentes com os quais teve contato no ambiente universitário. Os professores de Direito têm que assumir a responsabilidade de formar profissionais operadores do Direito, de forma a impactar positivamente a sociedade, de forma racional e democrática. Para tanto, é necessário mudar paradigmas de ensino-aprendizagem, ao se buscar uma docência integral e interdisciplinar, composta por prática profissional, ensino, pesquisa e extensão. PACHANE, G. G. Este aspecto limita a identidade e a auto percepção do docente é o fato de o exercício da docência muitas vezes ser uma ocupação secundária, enquanto têm como atividade principal a atuação como técnicos e operadores do Direito. Tais profissionais têm muita capacidade técnica e conhecimento jurídico, mas não possuem a adequada formação didático-pedagógica.

Assim a cultura de desprestígio à docência é incentivada no âmbito acadêmico, fragilizando a desejada indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão (Pimentel, 1993). G. A profissão de professor de Direito A base da profissão docente e suas práticas estão intimamente ligadas à ideia de educação como um processo que se realiza no meio social a fim de que os indivíduos sejam capazes de se desenvolver e construir sua trajetória pessoal ao mesmo tempo em que participam dos projetos coletivos das sociedades. Exercer a docência não é uma coisa simples, pois se trata de um trabalho que demanda um nível de estudo que supera o domínio do campo científico de sua área de formação e atuação. Diante deste cenário de dificuldade intrínseco ao exercício da docência, a formação dos docentes dever ser projetada e realizada com base em uma relação dinâmica entre a realidade histórica e a sua totalidade concreta em que atuam os docentes (CAMPOS, V.

T. Em 1827, foram criados os primeiros cursos de Direito em Olinda e São Paulo, que buscavam formar alunos através da transmissão do conhecimento jurídico pelo professor. Os alunos eram então avaliados e através desta avaliação constatava-se sua aptidão para exercer a profissão. Durante muitas décadas, o ensino jurídico foi mantido nesses moldes, com currículos desatualizados e muitas vezes desenvolvidos e ensinados por professores com muita capacidade intelectual e técnica mas sem, no entanto, conhecimento pedagógico e um real compromisso para com a educação e desenvolvimento de seus alunos. Foi somente a partir de 1990, devido ao desenvolvimento de uma nova Constituição Federal Brasileira, que estipulava um compromisso de toda a sociedade para com a educação, que o ensino jurídico começou a ser repensado e reformulado.

Em 1991, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil criou a Comissão de Ensino Jurídico, que buscava desenvolver uma nova concepção de ensino jurídico universitário. T. B. é necessário se incluir processos formativos baseados em princípios que de fato tornem possível uma formação teórico-prática solidamente fundamentada e que esta formação consiga capacitar os docentes com variados saberes profissionais para o exercício da docência. No entanto, para que isso se torne viável, as instituições de ensino precisarão fornecer condições adequadas, como a disponibilidade de horários, infraestrutura e incentivos para que seus professores de Direito queiram e consigam participar dos cursos de formação continuada para aperfeiçoarem sua metodologia de ensino em sala de aula.

O desafio de “se ensinar a ensinar” o aluno para sua formação como docente de Direito Fazendo uma analise sobre o caminho da consolidação do ensino jurídico no país podemos verificar que se baseia na ênfase de um ensino mais preocupado em atender aos interesses políticos do Estado, do que em desenvolver e consolidar uma cultura jurídica intelectual. O grande desafio do docente não é somente aprender e entender sobre diversas metodologias de ensino-aprendizagem e adapta-las para que sejam voltadas ao curso de Direito, mas também compreender a necessidade especifica de cada turma, que servirá de parâmetro para dosar mais esta ou aquela estratégia, visando à passagem eficiente de conhecimento, bem como incentivar o raciocínio crítico para preparar o aluno para as mais divergentes situações que irá enfrentar no futuro profissional e que terá de resolver com sua própria capacidade e conhecimento.

Somado isso com a complexidade crescente da sociedade, fica evidente que o profissional que exerce o Direito precisa de uma formação que o possibilite lidar com tal complexidade, não sendo composta apenas por acúmulo de conhecimentos legislativos. CONCLUSÃO Considerando que os cursos de Direito devem proporcionar aos alunos uma formação geral sólida, promovendo uma atitude reflexiva e um senso crítico imprescindível para a prática do Direito, entende-se que tal formação só é possível se os estudantes tiverem acesso a um processo de ensino-aprendizagem com um docente que seja igualmente um técnico qualificado, dotado de capacidade crítica e reflexiva e acima de tudo, cônscio de seu papal e responsabilidade como docente. Entretanto, não há na legislação citada exigências ou recomendações relativas à titulação e aos recursos didáticos a serem empregados pelos professores, bem como não existem recomendações em relação ao perfil docente a ser alcançado, dificultando o atingimento ao nível profissional mencionado acima.

Esta falta de respaldo em relação à parte da didática do professor de Direito, contribuí fortemente para que a parte técnica seja enfatizada, fazendo assim com que o requisito pedagógico, seja muitas vezes deixado de lado pelo docente e pelas instituições de ensino. ufu. br/sites/ eventos. ufu. br/files/ documentos/simp_6a. pdf>. FALEIROS, T. H. A formação do docente de direito: uma identidade desejada. VIII Encontro de Pesquisa em educação. III Congresso Internacional: Trabalho docente e processos – Universidade de Uberaba (UNIUBE). p. LESSARD, C. TARDIF, M. O trabalho docente. Petrópolis: Vozes, 2007. Campinas, SP: Papirus, 1998. NÓVOA, A. Os professores e sua formação. Ed. Lisboa: Dom Quixote, 1992. G. O professor em construção. Campinas, SP: Papirus, 1993. RIBEIRO JR, J. A Formação Pedagógica do Professor de Direito.

Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999. VASCONCELOS, M. L. M. Carvalho.

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