A NEUROPSICOPEDAGOGIA E A EDUCAÇÃO BÁSICA

Tipo de documento:Plano de negócio

Área de estudo:Pedagogia

Documento 1

Portanto, o atendimento educacional à criança com autismo, precisa se valer de estratégias bem elaboradas para o desenvolvimento da aprendizagem, o que inclui ainda, a preparação uma abordagem multidisciplinar. Constatou-se neste trabalho que a educação contribui na promoção do desenvolvimento cognitivo dos alunos, através de atividades bem elaboradas e apropriadas na aprendizagem de conhecimentos e no desenvolvimento social através da aquisição de habilidades. No entanto, são necessárias mais pesquisas sobre a escolarização de crianças com autismo para que as escolas possam investir na mudança estrutural, se especializem e que utilizem estratégias adequadas para cada aluno. Palavras-chave: Psicopedagogia. Autismo. Deficiency. Special education. Introdução O presente artigo tem por objetivo analisar a necessidade da presença do psicopedagogo dentro do ambiente escolar procurando elucidar como sua atuação e intervenção poderiam auxiliar ou não o aluno com dificuldades de aprendizagem e ao mesmo tempo comportamentais.

Partindo do pressuposto como afirma Bossa (2007), de que a psicopedagogia está voltada para aprendizagem humana, tem como principal tarefa a necessidade de resolver o problema de aprendizagem e com isso, melhorar a interação do aluno e assim, melhorar seu rendimento educacional. Este tema se encontra inserindo em um território, situado além dos limites da psicologia e da própria pedagogia que está em processo de evolução e se encontra em fase de estudos. Incluindo a promoção da integração entre pais, professores, orientadores educacionais e demais especialistas que transitam no universo educacional do aluno. BOSSA, 2007, p. O interesse comum de uma grande parcela da sociedade a respeito de temas como os direitos da pessoa com deficiência, dentre eles o atendimento educacional para sanar as dificuldades de ensino e aprendizagem, tem mobilizado representantes de várias nações a se organizarem para discutir ações exclusivamente direcionadas a tais parcelas sociais.

Foi assim, que em 1978, na Inglaterra que o conceito de necessidades educativas especiais (NEE) começou a ser falado e é nesse momento que foi elaborado o Relatório de Warnock, idealizado para reavaliar o atendimento às pessoas com deficiência. No entanto, de acordo com Izquierdo (2006), o conceito NEE só foi adotado e redefinido em 1994, na Espanha, com a Declaração de Salamanca, e passou a abranger todas as crianças e jovens cujas necessidades envolviam deficiências ou dificuldades de aprendizagem. Nesse sentido, intensificou-se a necessidade de se construir uma escola voltada para a formação de cidadãos, respeitando os princípios que objetivam uma sociedade mais justa. Dessa forma, com base nas ações sugeridas nos documentos provenientes dos encontros mundiais para discussão da educação – tais como o Relatório de Warnock e a Declaração de Salamanca – foi promulgado, no Brasil, o aporte legal que almejou instaurar o movimento de inclusão de todas as crianças na escola.

As respostas educacionais, visando uma educação inclusiva, têm evidenciado grande impulso desde então. Dentre as leis que amparam o direito à educação da pessoa com deficiência, podemos citar, a Constituição Federal (BRASIL, 1988) que prevê, no art. atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; acesso ao ensino obrigatório e gratuito e acesso aos níveis mais elevados. Apesar dos avanços nas pesquisas acerca dos sintomas e tratamento do autismo nos últimos anos, ainda há muito a ser descoberto sobre a etiologia desse transtorno. Por isso, o profissional de psicopedagogia se dedicará os seus estudos para necessidade da criança com TEA em sua singularidade pois, a criança com TEA se distingue pelos déficits no estabelecimento do vínculo e na interação, o que compromete a aprendizagem e seu desenvolvimento.

Desta forma, a atuação do psicopedagogo iniciará pelo estabelecimento de vínculo com o aluno e também na orientação das famílias e profissionais da educação viabilizando caminhos para que a criança com TEA crie vínculos com as pessoas e assim, façam parte de seu cotidiano, pois ela “aprende nas suas trocas no mundo afetivo e social, ao mesmo tempo em que se torna o seu principal interlocutor na aquisição do conhecimento. ” (CUNHA, 2017, p. O psicopedagogo ao atender uma criança com TEA, segundo Cunha (2017), ao priorizar a autonomia da criança, ela deve aprender a realizar atividades de seu cotidiano para que se torne um adulto autônomo. Mantoan (2003), enfatiza que reconstruir os fundamentos de escola de qualidade para todos, remete-se em questões específicas relacionadas ao conhecimento e a aprendizagem, ou seja, consideram-se que o ato de educar supõe intenções, representações que temos do papel da escola, do professor, do aluno, conforme os paradigmas que os sustentam.

A autora ainda relata que a escola inclusiva exige mudanças de paradigmas, que podem ser definidos como modelos, exemplos abstratos que se materializam de modo imperfeito no mundo concreto. O artigo 208 da Constituição Federal, no primeiro parágrafo afirma que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo e descreve que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, deve ser preferencialmente na rede regular de ensino. Por esse, motivo não há mais sentido em preservar modelos de ensino tradicional, desrespeitar as diferenças, mantendo uma escola excludente. Neste sentido, quando se trata de educação, todos os pais têm esperanças, sonhos e planos para os filhos. Segundo Sampaio (2013), não é função do psicopedagogo dar qualquer diagnóstico em relação a alterações no comportamento, pois esta é uma função do médico psiquiatra ou neurologista, no entanto, segundo a autora o psicopedagogo deverá ser capaz de perceber se a criança está respondendo como uma criança de sua idade, se sua aprendizagem está fluindo bem ou se há atraso em seu desenvolvimento seja em relação à linguagem, à psicomotricidade ou ao comportamento que possa prejudicar uma aprendizagem escolar.

Além disso, poderá ficar atento se as causas do possível atraso estão relacionadas ao ambiente familiar, a uma imaturidade ou se há suspeita de um déficit neurológico devendo fazer o encaminhamento para o serviço de neurologia. Na verdade, o professor em sala de aula é bastante capaz de perceber estas diferenças de desenvolvimento, pois trabalha com crianças de mesma idade e pode constatar diariamente a produção individual de cada um. No entanto, o professor é limitado, ele não tem acesso às informações familiares para que possa entender o contexto, e não é sua função realizar esta investigação mais aprofundada, já que a ele cabe a mediação do conhecimento mais sistemático. A criança com autismo pode receber o acompanhamento do psicopedagogo desde o diagnóstico, mas segundo Silva, Gaiato e Reveles (2012), é na fase da alfabetização que a maioria das crianças com autismo precisa de auxílio psicopedagógico.

Cortes (2012), destaca que nas instituições escolares o trabalho do psicopedagogo pode apresentar três vertentes diferentes. Na primeira, o profissional é contratado temporariamente, para uma assessoria psicopedagógica e as intervenções geralmente acontecem diretamente junto ao grupo de docentes que buscam metodologias diferenciadas de trabalho, visando melhor aproveitamento escolar por parte do aluno. A assessoria pode acontecer também junta aos pais ou familiares de alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem. CORTES, 2012, p. Neste primeiro caso o atendimento é, geralmente, fora da escola e sem vínculos com a equipe escolar. Se estamos na era da inclusão, incluir profissionais no quadro escolar é uma necessidade e não incluir é agir contra a ideia de que todos podem contribuir e aprender. Considerações Finais A legislação e os textos pesquisados para a elaboração desse trabalho sobre educação inclusiva deixam bem claro que renovação pedagógica exige, em primeiro lugar, que a sociedade e a escola adaptem-se ao aluno com necessidades especiais, e não o contrário.

  A partir do estudo realizado podemos concluir que o psicopedagogo é de suma importância na escola, pois, o mesmo que trabalha com o objetivo de melhoria do processo de ensino e aprendizagem ele possibilita que o esforço empreendido pelos profissionais da educação tenha efeito junto às crianças com problemas de aprendizagem. Percebemos o quanto o psicopedagogo nas vertentes dois e três deste esboço de Cortes é necessário na escola. No entanto, a maioria dos profissionais atua fora da escola, atendendo os encaminhamentos feitos pela família e pelos professores. Base Nacional Comum Curricular. Ministério da Educação: Brasília, 2018. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado _____. Declaração de Salamanca: Linha de ação sobre necessidades educativas especiais. BRASIL.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: http://www. planalto. gov. de 25/06/2014. Ministério da Educação: Brasília - DF, 2014. Disponível em: <http://pne. mec. gov. Lei Federal 13. Lei Brasileira de Inclusão. Disponível em: <http://www. planalto. gov. Acesso em 09 de jul. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto Federal 5. Disponível em: <http://www. planalto. Acesso em: Acesso em 09 de jul. Ministério da Educação. Catálogo de publicações. Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Disponível em: <http://portal. pdf>. Acesso em 09 de jul. CARVALHO, R. E. A nova LDB e a educação especial. p. Disponível:<https://educapes. capes. gov. br/bitstream/capes/602605/2/EducacaoEspecialInclusiva. In: Jornal de Pediatria, Rio de Janeiro, abril, 2004 LIMA, Hélis Cristina Alves de.

BNCC x PCN: inclusão escolar no contexto de educação especial. IV Congresso Internacional de Educação Inclusiva. Editora Realize, 2021. Disponível:<https://www. Autismo e educação: reflexões e propostas de intervenção. Porto Alegre: Artmed, 2002. MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Fundamentos de educação especial. São Paulo: Pioneira, 1982 RIBEIRO, Sabrina Helena Bandini. Christian. Autismo e Outros atrasos do desenvolvimento. Uma atualização para os que atuam na área: do especialista aos pais. Brasília: CORDE, 1992. SAMPAIO, Simaia. Disponível em: <http://www. pedagogia. com. br/artigos/inclusaoescolar/>. Acesso em 16 de set.

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