A RELAÇÃO DO REGIME DA PROFISSÃO DO AGENTE PENITENCIÁRIO E A PRÁTICA NO RIO GRANDE DO SUL

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

Conclui-se que é confirmada uma vertente punitivista nas normativas que regem o trabalho penitenciário e que é necessário se analisar as relações que se dão nos seios destas instituições. Palavras-chave: Agente. Prisões. Administração. Políticas. O presente trabalho pretende fazer uma revisão bibliográfica da produção científica brasileira sobre o trabalho dos agentes prisionais. Para isso utilizou-se a ferramenta de busca capes e as produções relativas as prisões na bibliografia da ANPOCS(Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Ciências Sociais) e nas ferramentas de busca da web. A revisão bibliográfica auxiliará na construção de um marco teórico-prático de análise para a construção de uma relação direta entre as realidade social vivida nas prisões, por parte dos profissionais prisionais, e as legislação que estrutura e dispõe sobre a carreira dos agentes penitenciários Por fim, as legislações estudadas serão a Lei Complementar nº 13.

de outubro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação do quadro especial de servidores penitenciários do estado do Rio Grande do Sul e a Lei nº 9228 de fevereiro de 1991 que cria o mesmo quadro de servidores especiais. Desenvolvimento Além do marco teórico conceitual sociológico, encontra-se na bibliografia sobre o trabalho do agente penitenciário muitas contribuições relativas ao ofício nas penitenciárias. BANDEIRA & BATISTA, 2005; CRUZ et al, 2013; ) A estrutura física, os recursos necessários e a superlotação das prisões — para se executar o ofício — tornam-se desafios para os profissionais que tentam executar as funções designadas aos "guardas" das prisões, neste ponto a convergência dos estudos brasileiros sobre prisões é evidente. As dimensões punitivas e de segurança tornam-se, portanto, reivindicações necessárias nos discursos dos profissionais, uma vez que na realidade prisional brasileira a vulnerabilidade é a principal questão a ser destacada.

OLIVEIRA et al, 2015; OLIVEIRA, 2017; CRUZ et al, 2013) Por último, a maioria dos estudos demonstram que as demais dimensões do trabalho de acompanhamento aos condenados à pena privativa no país como educação, ressocialização, direitos humanos, saúde e higiene são comprometidos por diversos fatores da prática do agente penitenciário — citados acima— e também a real demanda destes em seu treinamento e prática como oficiais. OLIVEIRA,, 2017; CRUZ et al, 2013; OLIVEIRA et al 2015; MAGANINI, 2015; RIGO, 2012) Neste aspecto, compreende-se na prática realidades distintas do que é perceptível nas normatizações das carreiras dos agentes penitenciários. No caso específico do Rio Grande do Sul aponta-se uma carreira segmentada em diferentes níveis de escolaridade e a separação clara entre a administração e os trabalhadores "de rua" — que são aqueles que possuem contato direto com a população que faz parte do seu ofício — a partir normatização da carreira dos servidores públicos especiais.

de outubro de 2009 reafirma o encontrado pelos autores em outros entes federativos. Ainda que não se tenha realizado uma análise desta relação de gênero, as normativas do estado gaúcho demonstram a clara desvalorização de uma função a outra, com a escolaridade menor para os cargos administrativos em detrimento do cargo superior para os agentes penitenciários. Esta diferença se traduz em uma real desigualdade de salários. A carga horária se assemelha a de outros estados , pois este regime é dito como necessários por alguns autores. Oliveira et al (2015) cita que a carga horária de trabalho diferenciada faz com que o agente penitenciários que ficam por 24 horas no presídio com maior contato com os presos. de 22 de dezembro de 2003 que regulamenta o sistema nacional de armas.

O foco na segurança é uma importantes discussão presente em toda a bibliografia estudada. Este foco surge a partir da dualidade entre segurança e ressocialização. Apresentado em alguns autores como principal questionamento a partir da atuação dos agentes penitenciários, muitos apontam que o excesso de ênfase na segurança do sistema penitenciário faz com que a atuação do profissional torne-se cada vez mais próxima das corporações policiais. Este processo se da a partir da discussão de alguns aspectos da formalização da profissão e o discurso de alguns servidores nas pesquisas apresentadas. Então, como os cargos na administração do sistema penitenciário gaúcho são divididos de acordo com a função, resta saber quais deles trabalham diretamente com ressocialização e quais deles trabalham apenas com a custódia.

Para isso, divide-se três dimensões dos trabalhos descritos: a de ressocialização, a de custódia — com foco na segurança e tratamento penal — e a dimensão técnico-administrativa. Optou-se por não analisar o cargo de monitor penitenciário por se tratar de cargo em extinção. No cargo de agente penitenciários é possível perceber ambas as funções circunscritas nas atribuições. No entanto, é perceptível o foco no trabalho de custódia que está descrito em 20 das atribuições, enquanto apenas dois itens de descrição funcional tratam diretamente da ressocialização do preso e outros três tratam indiretamente, mas mais relacionadas a dimensão técnica administrativa — como por exemplo realizar parcerias e convênios e trabalhar em setores de integração de outras instituições com a prisão.

REFERÊNCIAS BANDEIRA, L. BATISTA, A. S. Trajetórias Profissionais e Carreira dos Agentes Penitenciários: Distrito Federal e Goiás. Coleção Segurança com Cidadania(online), v 1, p. Z. Fatores de saúde, adoecimento e absenteísmo: uma análise no ambiente prisional de São Francisco de Paula. TCC (Especialização em Gestão Pública Municipal) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração. Rio Graande do Sul p. N. Administrando o cotidiano prisional: os agentes penitenciários e a construção da ordem nas prisões de Minas Gerais. In: 41º Encontro Anual da ANPOCS, 2017, Caxambu. Simpósios Pós - Graduados (SPG), 2017. RIGO, L. Lei nº 9228 de fevereiro de 1991. cria o quadro especial de servidores penitenciários, Porto Alegre,RS, fev. SALLA, Fernando.

As rebeliões nas prisões: novos significados a partir da experiência brasileira. Sociologias, Porto Alegre , n.

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