A responsabilidade do poder público com a saúde nas esferas municipal, estadual e federal

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Gestão pública

Documento 1

Com a criação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INPS), a formulação do sistema de saúde passa a ter as seguintes características: os recursos estão concentrados na previdência, centralização administrativa e financeira, padronização previdenciária e cobertura de serviço médico; a cobertura previdenciária estende-se aos segurado; esta situação favorece a assistência médica pessoal e especializada sob a tutela do Ministério da Previdência e Assistência Social, cabendo ao Ministério da Saúde o papel de órgãos reguladores e implementadores de ações preventivas. Por meio do modelo de tratamento médico coletivo, a empresa chegou a um acordo para a contratação de serviços médicos para os trabalhadores e a suspensão da contribuição para a previdência.

A importância pública relacionada à saúde mencionada pela Constituição Federal se sobressai de outros campos ou departamentos; sendo tanto a saúde pública quanto a privada considerada de importância para o poder público; tal fato é visto como uma limitação desse tipo de questão pública, ou seja, o simples entendimento de que a saúde é um bem de mercado pura e simples. Além dos serviços públicos de saúde, os serviços privados também devem estar sujeitos a regulamentações, fiscalizações e controle do sistema único de saúde (SUS). Isso inclui os sistemas privados com fins lucrativos exercidos por pessoas físicas ou jurídicas que fornecem ou possuem planos, seguros, cooperativas e autogestão, e se é um sistema privado sem fins lucrativos para instituições de caridade; ou seja; hospitais, clínicas, escritórios, bioquímica, imagem e outros laboratórios de todas as profissões de saúde e todas as medidas de saúde.

No contexto do órgão administrativo federal, os pré-requisitos para o projeto são: integração institucional e uma política nacional de saúde unificada; reinserção da política de saúde nas políticas públicas; o gestor da política federal e outros atores governamentais e não governamentais, departamentais e externos. O Brasil ainda está longe de ter acesso pleno à saúde, o que fica evidente no crescimento exponencial da chamada "judicialização da saúde", que já foi solicitada reiteradamente e a população pretende garantir o acesso à saúde por meio do judiciário. Objetiva-se em obter métodos de tratamento, incluindo hospitalização, transporte etc. e medicamentos rejeitados pela administração. O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todas as pessoas e obrigação do Estado, sendo necessária a garantia de acesso universal e igualitário às políticas públicas, sendo estas políticas sociais e econômicas e, de forma geral, ações destinadas a reduzir os riscos de doenças e outros.

VII da Lei 8. O apoio financeiro vem do governo federal, principal financiador da rede pública, devendo aplicar o mesmo valor do ano anterior, acrescido de um percentual referente à variação do PIB Como a União é responsável pela fiscalização sanitária em âmbito nacional, estabeleceu um regime autoritário no regime especial da ANVISA para fiscalizar alimentos, medicamentos e até cosméticos e serviços de promoção à saúde do Brasil que apresentasse riscos à saúde. Os entes federais são responsáveis ​​pela implementação de políticas públicas nos níveis estadual e municipal, que incluem o apoio às políticas de alimentação e nutrição, fornecimento de condições de saneamento básico para os residentes, criação de secretarias estaduais e normas na área de saneamento e supervisão de procedimentos, produtos e substâncias relacionados a saúde; em cooperação com a coalizão para promover a descentralização para os municípios e fornecer apoio financeiro aos municípios na área da saúde, cada estado é obrigado a destinar pelo menos 12% do seu imposto de saúde arrecadado anualmente.

“Art. o Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. As pessoas certas devem ser selecionadas e cobradas pela nossa saúde pública para torná-la uma referência, além disso, uma proporção maior das doações do ente federal deveria ser destinada ao custeio e à melhoria das funções do SUS, porque sabemos que a saúde é uma delas. Nosso maior ativo precisa de garantia nacional REFERÊNCIAS BRASIL. Art. Art. Art. gov. br/portal/saude-competencias-do-municipio-estado-e-uniao/> Acesso em 24/11/2020. Cittadino G. Judicialização da política, constitucionalismo democrático e separação de poderes. In: Vianna LW, organizadora. O Sistema Único de Saúde – SUS.

In: Giovanella L, Escorel S, Lobato, LVC, Noronha JC, Carvalho AI, organizadores. Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2008. p.

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