A SITUAÇÃO DOS REFUGIADOS E A CONSTRUÇÃO DO DISCURSO DE ÓDIO

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Direito

Documento 1

Do ponto de vista metodológico, trata-se de uma pesquisa bibliográfica, que pretende realizar uma revisão da literatura sobre o tema. Conclui apontando para os desafios relacionados à aceitação da presença dos refugiados, sobretudo nos países ocidentais, a partir da desconstrução do discurso de ódio. Palavras-chave: Refugiados. Discurso de Ódio. Intolerância. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 REFERENCIAL TEÓRICO 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 14 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 16 1 INTRODUÇÃO A contemporaneidade, construída a partir da redefinição das fronteiras entre os países, bem como a partir de maior conectividade e integração entre diversos povos, tem resultado em experiências, no geral, extremamente positivas. Novas relações sociais, novas possibilidades de experiências culturais, entre outros elementos, são possibilitadas por um mundo cujas fronteiras têm sido cada vez mais fluidas.

Entretanto, a contemporaneidade também tem proporcionado, como reflexo da diminuição das fronteiras, situações negativas, no geral. Exemplo disso está no discurso de ódio construído contrariamente à presença de refugiados, em diversos países, inclusive no Brasil. A questão relacionada aos refugiados é, essencialmente, complexa, além de ser fundamental para a compreensão da sociedade contemporânea. Nesse sentido, significa dizer que busca extrair os seus dados dos livros, artigos e demais trabalhos acadêmicos relacionados às temáticas. Busca realizar, assim, uma revisão da literatura sobre o tema, apresentando conceitos e debatendo teorias necessárias ao entendimento da construção do discurso do ódio e da questão dos refugiados, no Brasil e no mundo, no atual contexto histórico. REFERENCIAL TEÓRICO Antes de iniciar a discussão sobre a posição dos refugiados no contexto político atual, é preciso traçar uma análise breve sobre as principais características da sociedade contemporânea.

Alguns pensadores se debruçaram, sobretudo no início do século XXI, a analisar os elementos fundamentais da atual sociedade, que se caracteriza por um grau de conectividade significativamente amplo, graças às novas tecnologias da informação. Um dos pensadores mais relevantes da atualidade, Bauman (2001, p. Para a grande maioria dos habitantes do líquido mundo moderno, atitudes como cuidar da coesão, apegar-se às regras, agir de acordo com precedentes e manter-se fiel à lógica da continuidade, em vez de flutuar na onda das oportunidades mutáveis e de curta duração, não constituem opções promissoras. Bauman, 2005, p. Nota-se, portanto, uma mudança no comportamento do indivíduo, no sentido de um maior desapego às tradições e à lógica da continuidade. Bauman também lembra que a modernidade tem sido marcada por um importante paradoxo: o de que a ação política, que sempre foi orientada para eliminar a contradição do mundo, na verdade, não tem sido capaz de eliminar os permanentes e crescentes conflitos entre a sociedade.

Em alguma medida, o fenômeno da rejeição aos refugiados pode ser explicado por essa premissa teórica. As incertezas e as imprevisibilidades rondam a dinâmica social. Assim, o conflito é a marca central das democracias ocidentais, dada a enorme heterogeneidade da sociedade contemporânea. Os conflitos relacionados ao aumento da presença dos refugiados acabam por ser, mais modernamente, marcas dos atuais tempos. A questão envolve o debate sobre os direitos humanos. Há um vínculo, entendido por Piovesan (2001) entre o refúgio e os direitos humanos, no sentido de que a proteção internacional dos refugiados organiza-se a partir da operacionalização de um conjunto de instrumentos relacionados aos direitos individuais e à responsabilidade dos Estados. No entanto, se hoje um refugiado tiver a infeliz ideia de ir à Dinamarca, ele será acolhido por uma “lei do confisco” que permite ao Estado confiscar seus bens e dinheiro para custear os custos do governo.

Safatle, 2016, online) Percebe-se, pela análise crítica do autor, a necessidade de desenvolvimento de uma série de políticas verdadeiramente inclusivas, no sentido de promover o real acolhimento dos refugiados. Nesse contexto, insere-se o debate sobre aquilo que se pode considerar como discurso de ódio direcionado contra os refugiados. É preciso reconhecer, inicialmente, que a liberdade de expressão é um direito máximo, previsto em diversos ordenamentos jurídicos ao redor do mundo, a exemplo do Brasil, conforme a Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, IV, V e IX). Expressar opiniões, crenças, valores e ideologias, por exemplo, é um direito básico do ser humano, normalmente atrelado a países essencialmente democráticos, que buscam valorizar a pluralidade de indivíduos, grupos sociais e ideias. Muito embora essa tendência revele uma busca por caminhos punitivistas, é fato que é defendido por pensadores como Luiz Werneck Vianna (2009).

O debate também envolve os direitos humanos, cuja aplicação ainda é falha no contexto do discurso de ódio. Conforme aponta Boaventura de Souza Santos (2013), é inegável a hegemonia dos direitos humanos enquanto linguagem da dignidade da pessoa humana, mas, em ainda maior medida, é inegável a aceitação de uma realidade perturbadora: existe uma parcela significativa da população do mundo que não é sujeito de direitos humanos. Essa premissa pode se aplicar, em razão do crescimento do discurso do ódio, aos milhões de refugiados espalhados pelo mundo. A produção do discurso é analisada por Foucault na obra “A ordem do discurso” (2004), que afirma que os discursos, em sociedades, são regulados, selecionados e distribuídos. Nessa sociedade de espetáculo, que promove o discurso do ódio contra refugiados (e contra uma série de grupos sociais marginalizados), há o pressuposto de que “o que aparece é bom, o que é bom aparece” (Agamben, 2001, p.

No contexto brasileiro, muito embora a gravidade da questão relacionada ao refugiado não seja tão ampla como no contexto europeu e norte-americano – exemplo disso está no fato de essa temática faz parte da pauta central das eleições locais, nesse lugares -, a construção do discurso do ódio tem sido uma expressiva marca da atualidade. Seja o ódio contra grupos minoritários, do ponto de vista ideológico e social, seja mesmo o ódio contra a presença de refugiados, no país, o fato é que as redes sociais e as plataformas de comunicação têm exposto, diariamente, no país, a disseminação do discurso do ódio. Esse discurso obedece às mesmas características até aqui expostas, e expressam o poder dominante. Uma interessante análise, sobre o discurso de ódio no contexto do Brasil, é realizada por Jessé de Souza (2017, online).

Com relação aos pobres que as servem a relação pode se tornar, eventualmente, mais ambígua, especialmente nas frações mais críticas que tentam desenvolver mecanismos de compensação para sua “culpa de classe”. Mas a regra é o sadismo mesmo nessas relações mais próximas de modo muito semelhante ao tratamento dos escravos domésticos na escravidão. A continuidade é óbvia. Como nunca criticamos a escravidão, e como sempre, inclusive, tentamos torná-la invisível como se ela nunca tivesse existido, suas práticas continuadas com máscaras modernas também não são percebidas como continuidade. Souza, 2017, online) Como é possível notar, portanto, o discurso do ódio, seja contra qualquer grupo social, seja, também, direcionado aos refugiados, é uma marca da atualidade, podendo ser explicado como uma expressão de poder.

Torino: Bollati Boringhieri, 2001. ARENDT, Hannah. A Condição Humana. ªed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, Distrito Federal: 1988. p. BRUGGER, Winfried. Proibição ou proteção do discurso do ódio? Algumas observações sobre o direito alemão e o americano. Aula inaugural no College de France, pronunciada em 2 de Dezembro de 1970. Tradução de Laura Fraga de Almeida Sampaio. Edições Loyola, São Paulo, 2004. GOÉS, Joaci. Anatomia do Ódio: na família, no trabalho, na sociedade.  International Affairs, 79(3), pp.   PEREIRA, Luciana Diniz Durães. O Direito Internacional Dos Refugiados e o uso da terminologia “refugiado ambiental”. Disponível em: <www. cedin. Rio de Janeiro: Renovar.   SAFATLE, Vladimir. Refugiados que devem ser “educados”. Disponível em: http://www1. folha.

Disponível em: https://www. brasil247. com/pt/247/brasil/325899/Jess%C3%A9-Souza-explica-como-se-forma-o-%C3%B3dio-da-classe-m%C3%A9dia-aos-pobres. htm. Acesso em 18 de novembro de 2017.

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