ADOÇÃO DE CRIANÇAS CARENTES POR CASAIS HOMOAFETIVOS: a formação da nova família em discussão

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Direito

Documento 1

Estão listados nesse artigo os requisitos básicos para que o processo de adoção seja validado de acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – e sobre os desafios do sistema de adoção no país, que foge muito do que foi instituído pelo ECA. Finalmente, falaremos sobre a adoção de crianças por casais homoafetivos, os desafios enfrentados, casos que tiveram grande repercussão na mídia e uma analise rápida a respeito, fazendo uma reflexão do sistema de adoção no contexto da estrutura familiar no Brasil contemporâneo. O modelo de família tradicional e sua evolução. A Instituição Família. O conceito da família tradicional foi instituído ainda no período colonial. • É necessário que exista avaliação psicossocial favorável, realizada por técnicos do Judiciário.

• O cônjuge pode adotar o filho do consorte. • Necessário o consentimento dos pais ou responsáveis que será dispensado caso tenha ocorrido a destituição do Poder Familiar dos mesmos (art. do ECA). • Se o adolescente tiver mais de 12 anos, deve ser ouvido em juízo. Muitas delas vivem em abrigos pois suas famílias não tem condições de sustentá-las ou por não ter com quem deixá-las. Essas crianças convivem com seus parentes que fazem vistas freqüentes nos abrigos. Por outro lado, há crianças que não têm contato com seus parentes, muitos por caso de abandono ou morte de seus pais, onde não há contato também com parentes próximos (Inciso II do art. do ECA). Essas crianças ficam anos e anos nos abrigos, muitas não se enquadram dentre as características que os casais buscam e têm mais de dois anos, o que configura adoção tardia.

Opoder judiciário tem mostrado claras intenções de reconhecer esse direito. Apelemos, agora, ao Legislativo. ” Disse Marta, a respeito de seu projeto que até então estava a sete anos em tramitação na Câmara dos Deputados, o qual prevê o direito a pensão, herança e divisão do patrimônio entre pessoas do mesmo sexo que têm relacionamento estável há anos, mas não contempla o direito à adoção de crianças. Em outro caso no ano de 2015, a Ministra Cármen Lúcia, do Sopremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do Ministério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a adoção de crianças por casais homossexuais. Apesar de a decisão ter sido assinada no dia 5 de março, a mesma só foi publicada no dia 17.

Referências Araújo, L. F. Oliveira, J. S. C. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Acesso: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/L8069. gov. br/cidadania-e-justica/2015/03/ministra-do-stf-reconhece-adocao-de-crianca-por-casal-homoafetivo.

45 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download