AFASTAMENTOS POR ATESTADOS MÉDICOS A PARTIR DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

Palavras – Chave: Afastamento, Atestado médico, Trabalho, Legislações. ABSTRACT The main objective of this study is to present the various situations that exist in the professional world, where the workers have the right to work for the right to take care of their needs. Among the most common reasons for departures are the medical certificates for health treatments. Such care is fundamental to the good professional success of the employee and consequently of his work environment. Key words: Retirement, Medical certificate, Labor, Legislation. ATESTADO MÉDICO - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO A Resolução CFM nº 1. de 20. que normatiza a emissão de atestados médicos, estabelece que o mesmo é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.

REGISTRO DE DADOS EM FICHA OU PRONTUÁRIO Ao fornecer o atestado, deverá o médico registrar em ficha própria e/ou prontuário médico os dados dos exames e tratamentos realizados, de maneira que possa atender às pesquisas de informações dos médicos peritos das empresas ou dos órgãos públicos da Previdência Social e da Justiça. ELABORAÇÃO DO ATESTADO - REQUISITOS – VALIDADE A Resolução CFM nº 1. º - O atestado emitido pelo PSICÓLOGO deverá ser fornecido ao paciente, por sua vez se incumbirá de apresentá-lo a quem de direito para efeito de justificativa de falta, por motivo de tratamento de saúde. ATESTADO DE ACOMPANHANTE A doença que constitui justificativa da ausência do trabalhador é a que fere seu próprio organismo, salvo disposto em convenção coletiva de trabalho.

Dessa forma, a doença de pessoa da família, independente do grau de parentesco (cônjuge, filho menor, pais etc) e do tipo de doença, poderá ser motivo moralmente justo para as faltas do empregado, juridicamente, porém, não o é. Desta forma, o dia em que o empregado faltou para acompanhar outra pessoa ao médico poderá ser considerado normalmente como falta. Frise-se, no entanto, que existe entendimento (minoritário) de que o atestado de acompanhante tem validade para acompanhamento de filhos menores em razão do Estatuto da Criança e do Adolescente. AUXÍLIO-DOENÇA a) a empresa assume o pagamento proporcional aos meses (ou fração igual ou superior a 15 dias) trabalhados durante o ano, sendo considerado para esta apuração também os 15 primeiros dias de afastamento; b) A Previdência Social assume os avos referentes ao período de afastamento, isto é, do 16º dia até o retorno ao trabalho (art.

do Decreto nº 3. cujo pagamento normalmente é efetuado juntamente com a última parcela do benefício com a denominação "abono anual". JURISPRUDÊNCIA: AUXÍLIO-DOENÇA - IMPLICAÇÃO. Recorre a reclamada da parte da sentença que a condenou a pagar à reclamante 3/12 da gratificação natalina. a 31. posterior ao afastamento), totalizando 8/12. PREVIDÊNCIA SOCIAL: paga 4/12 referentes ao período de 29. a 20. Observe que, como a Previdência Social arcou com a parcela (1/12) referente ao mês de setembro, a empresa deverá arcar com as parcelas a partir de outubro. A Previdência Social pagou ao empregado o valor de R$ 250,00 referentes aos 3/12 do afastamento. A empresa vinha dando reajustes espontâneos a seus empregados e ao calcular o valor da gratificação natalina percebeu que esse empregado deveria ter recebido R$ 294,00 correspondente a 3/12 de 13º salário.

Nesse caso, a empresa deve pagar R$ 44,00 ao empregado referente à diferença dos 3/12 pagos pela Previdência Social (R$ 294,00 - R$ 250,00 = R$ 44,00). INFLUÊNCIA DO ATESTADO MÉDICO NAS FÉRIAS Há suspensões do contrato de trabalho que fulminam o direito às férias, fazendo-o desaparecer, caso em que, após o retorno do empregado ao trabalho, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo. De acordo com o que estabelece o artigo 133, inciso IV da CLT, o empregado não fará jus às férias quando tiver percebido da Previdência Social prestações referentes a acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos, no mesmo período aquisitivo. aquisitivo (01. a 31. meses de afastamento e 2º per. A quis. a 31. Segundo o que estabelece o art.

III da Instrução Normativa nº 95/2003, a carência estará cumprida se a data de início da incapacidade recair no 2º dia do 12º mês da carência, tendo em vista que um dia de trabalho, no mês, vale como contribuição para aquele mês, para qualquer categoria de segurado. Assim, se o empregado contar com 11 meses e um dia de serviço e se afastar do trabalho por motivo de doença no dia seguinte, fará jus ao benefício de auxílio-doença (caso o atestado médico seja superior a 15 dias) uma vez que esse dia trabalhado no 12º mês da carência já é considerado como salário-de-contribuição. INDEPENDE DE CARÊNCIA Não haverá carência se o auxílio-doença for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa (inclusive Decreto nº 3.

art. Quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença (IN 95/2003, art. RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO A renda mensal do benefício de auxílio-doença é calculada mediante a aplicação sobre o salário-de-benefício do percentual de 91% (noventa e um por cento), conforme prescreve o art. I do RPS. O art. do RPS, por sua vez, estabelece que o valor do auxílio-doença não seja inferior ao salário mínimo (atualmente R$ 260,00) nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição (atualmente R$ 2. FALTAS JUSTIFICADAS.

DOENÇA DE FILHO. JUSTA CAUSA INSUBSISTENTE. Mãe que leva filho doente a médico não pode ser punida com justa causa. Ainda que reiteradas as ausências ao trabalho, sendo estas devidamente justificadas por atestados médicos particulares ou emitidos por órgãos públicos não impugnados quanto ao conteúdo ou submetidos à arguição incidental de falsidade, não há que se falar em falta grave. DESCONTOS INDEVIDOS - Havendo previsão normativa acerca da ausência ao trabalho em razão da hospitalização de filho, os descontos efetuados devem ser restituídos. Recurso não provido. EMBARGOS PROTELATÓRIOS - MULTA - Havendo razoabilidade nos argumentos levantados em embargos declaratórios, a multa aplicada deve ser relevada. ATESTADO MÉDICO – ORDEM PREFERENCIAL Por conseguinte, para comprovar a doença do empregado ao empregador, existe uma ordem preferencial de apresentação de atestados médicos prevista nos parágrafos 1º e 2º do art.

alínea "f", do Decreto nº 27. normaslegais. com. br (Último acesso em: 07/07/2017) www. osfe-rnc. com.

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