ALIENAÇÃO PARENTAL E OS EFEITOS NOS FILHOS DIREITO DA FAMÍLIA

Tipo de documento:Trabalho Acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

Prof(a). Prof(a). São Paulo, 20 de dezembro de 2023. “O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade. ” (John Locke) DEDICATÓRIA Eu irei dedicar este trabalho para toda a minha família, pois foram eles que permaneceram ao meu lado em meio esta trajetória e tornaram possível a realização do meu sonho. Diante desse cenário, a presente monografia irá abordar sobre a alienação parental e os efeitos nos filhos, por parte do direito da família, com objetivo de analisar como ocorrem os casos de alienação e identificar como esses podem prejudicar no desenvolver do filho. Sendo assim, este trabalho será baseado em uma revisão bibliográfica, com o levantamento de artigos publicados e verificados por fontes confiáveis como Google Acadêmico, Pepsic e Scielo, o qual será estruturado três capítulos principais, subdivididos em sessões que facilitem a compreensão do leitor.

Assim este tema se torna viável para aumentar a preocupação com casos de alienação parental e evitar que esses ocorram. Palavras-chave: Alienação parental; Efeitos nos filhos; Direito da família. OLIVEIRA, Lindomar José de. CAPÍTULO I – Alienação Parental 13 2. Origem histórica e definição 13 2. Síndrome da alienação parental 16 2. Tipos de guarda e a relação com a alienação parental 18 3. CAPÍTULO II – Os filhos 20 3. Por ser um caso que por si já gera impacto na criança, em que essa terá de se adaptar ao novo cenário, ele também mostra como existem maiores dificuldades nessa separação. Nem sempre uma das partes responsáveis pela criança tem a conscientização de que a alienação parental causa diversos impactos psicológicos e bloqueios na criança, ou, acima de tudo, querem prejudicar o outro sem mensurar como isso pode interferir.

Deste modo, este tema é de suma importância por trazer à tona como a alienação parental pode ocorrer em gestos mais simples, em maneiras de comunicação e até em gestos. Para que seja possível compreender como este ato ocorre, como ele interfere e formas que se podem previnir que isso ocorra, e assim, causar conscientização nas pessoas e trazer maiores informações a elas. Com base nesse pensamento de que a alienação parental pode ser mais comum do que as pessoas imaginam, que os objetivos gerais deste trabalho serão de: analisar como a alienação parental pode dificultar no desenvolvimento de uma criança ou adolescente, identificar como esse ato ocorre e possíveis maneiras de se previnir que isso ocorra. Este é um tema que deve ser mais comum ao se discutir, pois muitas pessoas não sabem identificar quando ocorre e muito menos os impactos que este pode causar.

CAPÍTULO I – Alienação Parental 2. Origem histórica e definição Para que se possa definir o que é a alienação parental primeiramente deve-se entender o contexto em que se está ocorrendo a situação. No meio de um processo de separação litigiosa de um casal, podem ocorrer diversos tipos de sentimentos por parte de todos os envolvimentos em meio ao processo, é comum que se sinta raiva, medo, sensação de fracasso e incerteza sobre o futuro, além de outros sentimentos que podem aparecer mediante o desenvolver. Quando um casal encera o seu vínculo de matrimonio, pode ser também a o fim de uma estabilidade familiar, que demorou algum tempo a ser construída, então a partir desse momento os objetivos que se tinham em comum entre ambas as partes, já não existe mais.

traz uma análise sobre esse tema: Em famílias multidisfuncionais, o genitor alienador pode contar com a pactualização, consciente ou inconsciente, de outros familiares, o que não apenas reforça o sentimento de ódio do alienador, mas permite àqueles realizar vinganças recôndidas, paralelas e indiretas, não relacionadas com a separação do casal, mas geralmente associadas a outros conflitos. Alianças de toda sorte podem surgir nesses momentos como uma proposta de pseudohomeostase da relação familiar descompensada. Este termo de alienação parental foi criado nos Estados Unidos no ano de 1985 por um psiquiatra chamado Dr. Richard Gardner, ele definiu este termo como uma situação onde alguns dos pais da criança influencie o mesmo a desfazer qualquer laço efetivo que tenha com outro genitor.

Ele aflora sentimentos ruins na criança com relação ao outro genitor, acaba sendo um processo que a criança começa a odiar um dos pais mesmo que isso não tenha nem justificativa. Essa conduta dos pais com relação aos seus filhos foi o que acarretou a necessidade do Direito da Família, pois existes sérias consequências que venham a traumatizar a criança em sua vida. Paim (2021) ainda acrescenta: Para alguns o tema pode ser até mesmo desconhecido, mas ele é de grande importância. Principalmente se pensarmos que as vítimas da alienação parental terão problemas no futuro. Ou seja, é um ciclo vicioso que precisamos quebrar e com urgência. E isso cabe a nós, já que as crianças e adolescentes, enquanto vítimas ficam desamparadas.

No caso de uma separação conturbada, em que se instala a alienação parental se faz necessário encontrar o Direito, para que se tenha respaldo e consiga coibir a prática da pessoa causadora. Síndrome da alienação parental A alienação parental pode ser distinta da Síndrome da Alienação Parental, diante do âmbito jurídico eles são conceitos que permanecem interligados, mas que não devem ser confundidos. Dessa forma, Fonseca (2009) consegue fazer uma diferenciação entre ambos os termos: A síndrome da alienação parental não se confunde, portanto, com a mera alienação parental. Aquela geralmente é decorrente desta, ou seja, a alienação parental é o afastamento do filho de um dos genitores, provocado pelo outro, via de regra, o titular da custódia.

A síndrome, por seu turno, diz respeito às sequelas (sic) emocionais e comportamentais de que vem a padecer a criança vítima daquele alijamento. Eles marginalizam uma das figuras, seja do pai ou da mãe, pelo fato de um dos ex-cônjuges acabar criando uma visão distorcida e estranha do outro genitor na mente do menor. Para que assim, este passe a se afastar do convívio do outro, contudo, esse ato pode ser praticado de maneira dolosa ou não. No caso da Síndrome da Alienação Parental, definida por Neto, Queiroz e Calçada (2015), ela pode ser definida quando os genitores ou até pessoas terceiras interferem de maneira negativa na criação e formação da criança, de maneira psicológica, ou seja, o filho acaba sendo induzido a não querer mais manter os vínculos com o outro genitor, são criados obstáculos para a afetividade.

A Síndrome da Alienação Parental é um grupo de sintomas, que aparece de forma moderada e severa. Definida por Garden (2012), que envolve: a) Ausência de ambivalência; b) Atribuição automática daquele quem tem o poder da guarda e age de forma alienada no conflito parental; c) Espalhamento da hostilidade do genitor alienado com à família e os amigos d) Uma ação desfigurada contra o genitor alienado; e) Ausência de culpa sobre a crueldade a e/ou a exploração contra o genitor alienado; f) O fenômeno do “pensador independente”; g) A presença de encenações ‘encomendadas’; h) Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para a depreciação. Para que fosse evitada esse tipo de situação, foi aprovada a Lei 12. que é contra a alienação parental, para que se pudessem reestabelecer as estruturas familiares e pudessem ter um convívio melhor entre elas.

E então levar mais em consideração que as questões psíquicas são extremamente relevantes para a saúde da criança. Para Douglas Phillips Freitas (2012, p. a guarda é: A guarda é a condição de direito de uma ou mais pessoas, por determinação legal ou judicial, em manter um menor de 18 anos sob sua dependência sociojuridica, podendo ser unilateral ou compartilhada. Os filhos precisam da imagem de ambos os pais em sua criação, para melhor desenvolvimento, para que não tenham acesso as brigas e discussões que podem afeta-los psicologicamente. Maria Berenice Dias (2013, p. fala sobre a guarda dos filhos: Compartilhar a guarda de um filho se refere muito mais à garantia de que ele terá pais igualmente engajados no atendimento aos deveres inerentes ao poder familiar, bem como aos direitos que tal poder lhes confere.

Segundo Maria Antonieta Pisano Motta, a guarda compartilhada deve ser tomada, antes de tudo, como uma postura, como reflexo de uma mentalidade, segundo a qual pai e mãe são igualmente importantes para os filhos de qualquer idade e, portanto, essas relações devem ser preservadas para a garantia de que o adequado desenvolvimento fisiopsíquico das crianças ou adolescentes envolvidos venha a ocorrer. DIAS, 2013, p. CAPÍTULO II – Os filhos 3. Consequências Quando se trata da alienação parental são diversas consequências que podem ser causadas em torno do filho, é comprometido de alguma forma o desenvolvimento dessa criança, assim como o do genitor e possíveis pessoas envolvidas na situação. Não somente a alienação parental que pode causar traumas na criança, mas existem também diversos fatores que podem acarretar no mau desenvolvimento psíquico delas, que pode causar fragilidade e prolongar esses traumas pelo resto de suas vidas.

As crianças que são acometidas pela alienação parental, apresentam grandes prejuízos em seu desenvolvimento, afetando sua formação de personalidade, o que acarreta em autoestima baixa, depressão, ansiedade, certos medos e possíveis transtornos de personalidade. Além de afetar a criança a alienação parental acomete também o genitor alienado, que pode ter sentimentos como insegurança, raiva do outro genitor, e passem a existir conflitos pois sentem que existe injustiça. GOTTLIEB, 2012, p. a 191). O peso emocional que é imposto em cima do menor acaba sendo muito grande, ainda mais pelo fato dos genitores acabarem esquecendo que essas crianças são a parte mais frágil da situação, que são envolvidas em um conflito que nem são delas, onde os adultos o englobam e não veem o quanto é prejudicial para elas.

Quando um genitor pratica a alienação parental, ele passa a tratar a criança como um objeto para conseguir sua vingança, o que faz a criança se sentir usada e numa situação onde seu interesse não é levado em consideração. De acordo com Schaefer (2014), os problemas que são causados pela alienação parental acabam englobando muitas questões psicológicas da criança, o menor pode ter infringida sua dignidade, assim como prejudicar a formação de sua identidade pessoal. apase. org. br/. Existem sequelas que podem ser deixadas pela prática da Alienação Parental nas crianças, que são enumeradas por Podevyn (2011, p. Os efeitos nas crianças vítimas da Síndrome da Alienação Parental podem ser uma depressão crônica, incapacidade de adaptação em ambiente psicossocial normal, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade e às vezes suicídio.

Na Carta Magna brasileira e também em outros diplomas legais, que estão em torno do Direito de Família, está descrito que as crianças e adolescentes tem direito à convivência Familiar, que pode ser violado por meio da alienação parental. Isso já acontece há muitos anos, mas só foi oficialmente criminalizado com o regulamentado no ano de 2010, com a Lei nº 12. Houve uma dificuldade de compreender esse ato, que pode ser prejudicial aos direitos das crianças e adolescentes, assim como em sua formação. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 12. é possível definir a alienação parental como: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos com este (BRASIL, 2010).

º e 5º da lei 12. diz-se que: Art. º Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.

Isso acontece porque na maioria dos casos, o genitor alienador é quem é o detentor da guarda da criança, então ele tem autoridade e pode interferir nesses casos, então por meio de algum acontecimento isolado, ele consegue reforçar que não é amado pelo outro genitor. Para que seja possível identificar quando uma criança está sofrendo alienação parental, as pessoas ao redor devem começar a identificar certos comportamentos que ocorrem. Além de verificar se o genitor está fazendo as acusações citadas acima, a pessoa deve verificar alguns traços emocionais da criança, que demonstre a alteração sentimental da mesma. Que podem ser citados como Marieli Cazuni (2021, p. diz: a) ansiedade, devida a confusão mental o infante pode ter preocupações excessivas e medo de situações cotidianas; b) estresse, associado a vida cotidiana, provando até mesmo o aumento da frequência cardíaca e a aceleração da respiração; c) tristeza, sentindo-se deprimido e infeliz, desanimado; d) nervosismo, apresenta preocupações intensas, ficando agitado e irritado; e) agressividade como forma de chamar a atenção para si, através de comportamentos de raiva; f) depressão pode aparecer pelo desinteresse social, pessimismo e angústia; g) transtorno de identidade que é caracterizado pela presença de duas ou mais personalidades distintas e está associado a uma reação do trauma causado por tentar substituir memórias ruins; h) insegurança, sentimento de mal-estar e um olhar de si mesmo como ser vulnerável; i) dificuldades de aprendizado, devida a dificuldade de se concentrar o menor acaba diminuindo o ritmo de aprendizado; j) entre outros transtornos e comportamentos que podem, inclusive, conduzir a vítima da alienação parental à disposição ao álcool e às drogas ilícitas e, em casos mais graves, até mesmo ao suicídio.

Esse órgão deve criar ferramentas que façam com que os menores tenham seus direitos preservados, no ECA ainda se diz em seu art. que a criança e adolescente tem direito à liberdade e devem ser respeitadas suas opiniões e integridade física, moral e psíquica, para que seja preservada sua identidade. Em casos de que a alienação parental for realmente detectada pelo juiz em posse do caso, ele quem deve ter a responsabilidade de intervir conforme as medidas cabíveis que já são previstas por lei. Ele deve anteriormente fazer perícias psicológicas e biopsicossocial, para que se entenda a gravidade da alienação que a criança foi acometida. Para que ele seja amparado, é preciso o apoio de profissionais do direito, saúde e assistência social para que a alienação parental seja revertida, reduzida e até eliminada, para que as consequências para as crianças e adolescentes não sejam piores.

Por mais que seja uma ação que cause diversos impactos psicológicos nas crianças e adolescentes, é comum que o genitor alienador, não saiba que está causando possíveis traumas em seu filho. No momento ele se encontra tomado pela raiva do outro genitor que só pensa em prejudica-lo, e não, ao seu filho. Então é por isso que a criança passa a ser jogada contra ao genitor alienado, passa a ouvir relatos mentirosos sobre ele, ter dificuldades de encontra-lo e por consequência, não irá mais querer vê-lo. Infelizmente, é muito comum que seja praticada a alienação parental, pois algumas das partes pode sair infeliz de uma separação, ainda mais em casos que envolvem traição. Portanto, o filho é a pessoa mais próxima que pode ser envolvida, ela passa a fazer parte da separação também e de alguma forma, ter ativado em seus sentimentos que deve cuidar do genitor alienador, pois o outro fez mal a este.

Elas idealizam uma imagem falsa do outro genitor, a fim de fazer com que a criança se afaste do mesmo e assim afete o outro. Contudo, esse ato gera impactos ruins ao desenvolvimento da criança. Quando uma criança sofre uma alienação parental, ela passa a ter sua opinião influenciada fortemente por outra pessoa, ocasionando traumas como, depressão, ansiedade, falta de confiança nas outras pessoas, nervosismo e dificuldade na convivência com terceiros. Em casos extremos, a criança ou adolescente pode ser tão pressionada que recorre ao suicídio, por isso que deve ser um tema de alta importância, para que sejam prevenidos anteriormente e vise a saúde mental da criança. Por fim, foi possível concluir que a alienação parental prejudica diretamente no desenvolvimento de uma criança, por ela ser altamente influenciada de forma negativa.

Disponível em: https://www. senadorpaim. com. br/verImprensa. php?id=216-paim-alerta-para-problemas-daalienacao-parental. SOUZA, Juliana Rodrigues de. Alienação parental: sob a perspectiva do direito à convivência familiar. Leme: Mundo Jurídico, 2014. FREITAS, Douglas Phillips, alienação parental comentários á lei 12. ed. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: < http://www. planalto. gov. LIMA, Sara Karolyne Ferraz. SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP) A FAMÍLIA, A CRIANÇA E A LEI. Monografia Jurídica apresentada ao curso de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUCGOIÁS). Goiânia. CAZUNI, Marieli Scorsin.

600 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download