ANÁLISE DO CASO AGNES BLANCO E SUA IMPORTÂNCIA PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO QUE SE ALASTRA ATÉ OS TEMPOS ATUAIS

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

O Direito Administrativo propriamente dito nasceu nas civilizações do final do século XVIII e início do século XIX, postulando-se por muitos doutrinadores que tal instituto também se construiu a partir das ideias emanadas de Montesquieu, a partir da obra “L' Esprit des Lois”, publicada em 1748. Muito embora tenhamos a doutrina de Montesquieu, no período anterior ao final do século XVIII não podemos afirmar que existia oficialmente o instituto do Direito Administrativo, bem como, a existência de princípios autônomos que vinculassem a retirada da suprema autoridade o Estado, restando como consequência à inexistência, até este momento, de qualquer fundamentação jurídica que possibilitasse a responsabilização do Estado para com atos ocorridos ou praticados emanados das suas atividades. Em meio a este contexto histórico deu-se a ocorrência do caso Agnes Blanco que, por conta de trazer um questionamento sobre o dever de reparação do Estado, introduziu com maior propriedade a discussão sobre a possibilidade submeter o Estado ao cumprimento deveres junto a terceiros.

“O período da irresponsabilidade estatal começou a ser superado por influência do direito francês. Em 17 de fevereiro de 1800, ou 28 de Pluvioso do ano VIII no calendário pós-revolucionário, foi promulgada uma lei francesa disciplinando o ressarcimento de danos advindos de obras públicas. afirma: Em 8 de fevereiro de 1873, sob a relatoria do conselheiro David, o Tribunal de Conflitos analisou o caso da menina Agnes Blanco que, brincando nas ruas da cidade de Bordeaux, foi atingida por um pequeno vagão da Companhia Nacional de Manufatura de Fumo. O pai da criança entrou com ação de indenização fundada na ideia de que o Estado é civilmente responsável pelos prejuízos causados a terceiros na prestação de serviços públicos. O Aresto Blanco foi o primeiro posicionamento definitivo favorável à condenação do Estado por danos decorrentes do exercício das atividades administrativas.

Por isso, o ano de 1873 pode ser considerado o divisor de águas entre o período da irresponsabilidade estatal e a fase da responsabilidade subjetiva. Após a visualização minuciosa sobre o que trata o caso Agnes Blanco, passamos aos motivos que fazem com que o caso francês seja considerado um marco para a responsabilidade do estado e o nascimento do instituto do Direito Administrativo. O primeiro destes traumas reporta-se ao período subsequente à Revolução Francesa de 1789. A atuação do Conselho de Estado, pelas suas decisões com caracter jurisdicional, proibia que os tribunais comuns julgassem a administração. Impedia que a perturbassem – troublé l’administration. Segundo Charles Debbash ocorria a confusão total em que o órgão decisor julgava os atos que tinha praticado. O segundo trauma surge como Direito produzido pelo contencioso privativo da Administração, salvaguardando os interesses da Administração, nomeadamente, por uma sentença do tribunal de conflitos (Tribunal des conflits) em 1873.

E a partir de então se expediu naquele tribunal essa diretriz, atribuindo-se aos princípios força de lei quanto aos atos administrativos gerais e especiais. Em virtude do surgimento de regulamentos autônomos previstos na Constituição francesa de 1958 e dotados da mesma força de lei, o Conselho de Estado passou a conferir, aos princípios gerais, valor constitucional, com base no preâmbulo da referida Constituição’ (PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di, 2017, p. citando Odete Medauar O Estado de S. Paulo, 24-4-86, p. Agora, passamos para a análise dos princípios norteadores que podem ser verificados com a decisão realizada no caso Agnes Blanco, são elencados ainda os princípios que entornam as relações contratuais entre a administração pública e o particular; as disposições vinculadas ao regime jurídico dos bens de domínio público; e as demais disposições relativas a relação do Estado com o particular.

DAMINELLO, Matheus. A história da responsabilidade civil do estado. Jus Brasil, 2016. Disponível em: <https://matheusdaminello. jusbrasil. O CASO BLANCO. Direito Administrativo Cotidiano Alexandre Figueiredo, 15 de maio de 2013. Disponível em: <http://alexandreadministrativo. blogspot. com/2011/05/o-caso-blanco. Massa, Alexandre. Manual de direito administrativo / Alexandre Massa. Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019. NERY, Ana Rita de Figueiredo. Disponível em: <https://jus. com. br/artigos/62476/teoria-do-risco-aplicada-a-responsabilidade-civil-do-estado-risco-administrativo-ou-integral>. Acesso em: 01 de setembro de 2020. TRAVESSAS, Bernardo.

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