ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

A ideia de que um Estado menor leva a um melhor Estado vem promovendo um novo modelo de administração pública, no qual a função da iniciativa privada na execução de tarefas públicas é cada vez mais reforçada na busca de maior eficiência na prestação de serviços à população. Assim, a determinação de eficiência é baseada na maximização dos resultados, o que implica ao administrador o dever de não se contentar com a simples utilidade dos meios para o alcance da finalidade positivada, devendo agir na persecução do melhor resultado por meio da utilização de meios compatíveis e proporcionais Nesse contexto, as PPPs, já agora vistas em sentido restrito, inseridas nas iniciativas públicas de privatização compreendida em sentido amplo, vêm se configurando como uma alternativa para envolver os entes privados na execução de tarefas do Poder Público, articulado com a sempre premente necessidade de limitar a despesa pública, respeitando os limites de endividamento do Estado (SANTOS; SOUZA; ABREU, 2018).

Cada vez mais, o Estado vem sendo pressionado pelos cidadãos, a dar respostas eficientes na prestação dos serviços públicos, a atuar com legitimidade e intervir na sociedade, sempre que for necessário para fazer frente ao interesse da coletividade. O Estado do futuro vem sendo planejado e o que a muitos parecia uma crise do Estado pode ser apenas uma crise em seu funcionamento. As reformas que têm ocorrido em diversos países atuam pontualmente em seu aparato administrativo, objetivando dotá-lo de maior eficiência e, consequentemente, de maior economicidade. Pereira e Medeiros (2017) apontam como vantagens que os arranjos institucionais proporcionados para estabelecer as PPPs contribuem para a oferta de melhores serviços à população. Nesses arranjos, considera-se a inter-relação entre as estruturas basilares da economia, da sociedade e do ambiente institucional.

Referidas estruturas compreendem fundamentos valorativos, que tornam possível a escolha das políticas públicas adequadas. No entendimento dos autores, se celebradas com as devidas cautelas, as PPPs podem conduzir a uma nova dinâmica os serviços prestados com o aval e patrocínio do Estado à coletividade, além de ser útil na superação de restrições orçamentárias necessárias à implementação de serviços públicos ou daqueles serviços que se revestem de relevância pública, sem majorar ainda mais o endividamento público, garantindo, atualmente utilidades que muito provavelmente, sem estas iniciativas, não seriam implementadas na prática. Na mesma linha de Almeida e Alencar (2017), Anjos (2019) aponta como uma das vantagens da PPP a repartição dos riscos entre o ente público e o privado.

Já Firmino (2018) cita como vantagem atribuída às PPPs, a possibilidade de obtenção de um melhor value for money (VFM), em razão da transferência de riscos para a iniciativa privada. Esta, a seu turno, é percebida como mais eficiente do que a administração pública tendo em vista que funciona visando aos interesses de mercado e o lucro, sendo mais propícia a buscar por inovação e investir em melhores recursos técnicos e mão de obra especializada. Nunes (2020) acrescenta que com as PPPs, fica sob a responsabilidade da empresa privada a realização das contratações necessárias à funcionalidade do empreendimento, o que, indubitavelmente, diminui os custos governamentais referentes ao monitoramento e controle das despesas públicas, licitações, além de outras atividades administrativas relacionadas.

Assim, quando são reduzidos os gastos com administração, sobra ao Poder Público maior monta de recursos para ser investida no crescimento econômico. DESVANTAGENS DAS PPPs Segundo Almeida e Alencar (2017), não obstante a privatização dos presídios estar sendo apontada como a solução para a falência e o caos em que o sistema prisional se encontra mergulhado, muitas críticas são realizadas com relação a esta parceria. As atividades são realizadas em turnos de 8 h/dia, o que impossibilita que os presos que trabalham sejam atendidos também pelas políticas educacionais – o que se constitui segundo Almeida e Alencar (2017) em um primeiro problema do modelo de PPP quando se leva em conta que a finalidade principal das oficinas de trabalho é contribuir para a ressocialização do apenado e que deve passar também por outros aspectos tão importantes como o laboral, a exemplo da escolarização.

Outro ponto de inflexão importante referente ao aspecto laboral citados pelos autores são os critérios internos adotados para selecionar os presos que serão beneficiados pelas vagas de trabalho disponibilizadas. Existem diversos critérios que são levados em conta quando da organização da lista de interessados, a exemplo do bom comportamento, tempo de pena e já possuir experiência anterior na tarefa para a qual se está contratando, sendo este último um dos principais critérios para a alocação das vagas. Nesse contexto, observa-se que os critérios seletivos atendem à lógica de mercado (ou seja, a empresa contratante procura não investir em capacitação para reduzir ainda mais os custos). Este é outro ponto negativo, pois, a qualificação profissional também é um mecanismo que promove alternativas de ressocialização.

Os autores citam também a possibilidade de um excessivo aumento dos gastos públicos para fazer frente a estes contratos de PPPs e, adicionalmente, o desmedido aumento dos riscos de os entes públicos se endividarem. Anjos (2019) alerta para a necessidade de se tomar cuidado com a cobiça internacional sobre as águas e florestas brasileiras, ou mesmo sobre os recursos minerais e energéticos, sinalizando para o risco de o ente privado se aproveitar desse tipo de contrato para usufruir das riquezas naturais por longos períodos, como forma de contraprestação dos contratos de PPPs. Assim, é importante que a Administração Pública fique atenta e assegure que as parcerias não irão se revestir de instrumento de crescimento sustentável tendo, na verdade, implícita a intenção de interferir em assuntos afetos à soberania nacional.

Costa e Rocha (2020) expõem outra desvantagem, não mencionada por nenhum dos demais autores empregados neste artigo. Segundo o autor, os contratos de PPPs têm características peculiares: requerem elevados investimentos, contratos de elevada durabilidade, extensos períodos de payback e múltiplos patrocinadores. A capacidade institucional precisa ser constituída objetivando a criação de um ambiente organizacional favorável (PEREIRA; MEDEIROS, 2017). O emprego de mecanismos de controle foi defendido por Anjos (2019) como meio de assegurar o êxito da PPP. No mesmo sentido, Santos, Souza e Abreu (2018) dizem que as parcerias entre o setor público e o privado estão eivadas de vícios sendo, portanto, fundamental que a sociedade fiscalize, controle e exija dos responsáveis a eficiência e a transparência no que tange ao uso dos recursos públicos.

Firmino (2018) valendo-se de um estudo de caso sobre uma PPP referente ao caso das rodovias em Portugal afirma que as responsabilidades requeridas para que as PPPs sejam vantajosas para ambas as partes envolvem a construção de instrumentos bem formalizados, com claras responsabilidades, riscos e benefícios delimitados. A autora defende que a interação entre os parceiros seja limitada, cabendo ao parceiro público delinear os objetivos e os bens e serviços que deverão ser entregues, o que faz desta relação uma relação parecida com aquela existente entre vendedor e comprador. Por fim, referente aos conhecimentos e responsabilidades para garantir o sucesso da parceria encontrou-se menção na literatura: à presença ostensiva do ente público seja na execução ou fiscalização das ações de sua competência; fomento ao espírito de cultura gerencial e de responsabilidade social; qualificação dos recursos humanos de forma que estes tenham conhecimentos multidisciplinares; emprego de mecanismos de controle com vistas a preservar a eficiência e a transparência no emprego de recursos públicos; capacidade de construir instrumentos bem formalizados, com claras responsabilidades, riscos e benefícios delimitados; e a necessidade de um ambiente regulatório sólido que desencoraje ações oportunistas.

Do exposto concluiu-se que é importante que as vantagens e desvantagens das PPPs sejam sopesadas de forma que sua adoção se dê após cuidadoso planejamento e qualificação de forma que as PPPs possam realmente ser instrumentos de transparência, eficiência, primazia dos interesses da coletividade e justiça social. Sabe-se que no Brasil, vêm as PPPs exercendo funções relevantes não apenas na economia como também no desenvolvimento do Estado, desfazendo os gargalos estruturais, de efeitos deletérios para a economia do país, e aumentando a eficiência do ente estatal na prestação de serviços de interesse da coletividade. Não obstante, entende-se que esse modelo de parceria só deve ser utilizado quando não existirem, quando do momento da contratação, os recursos públicos necessários para a implantação e a gestão de serviços e obras essenciais para o país e não houver a possibilidade de transferir para o ente privado, o risco econômico dos empreendimentos de interesse público.

REFERÊNCIAS ALMEIDA, Ana Maria; ALENCAR, Joaquim Carlos Klein. p. jan-abr. FIRMINO, Sandra I. Fatores críticos de sucesso das Parcerias Público-Privadas: aspectos político-institucionais. Estudo de caso das rodovias em Portugal. abr. PEREIRA, Maria Marconiete Fernandes; MEDEIROS, Valéria Fernandes de. Compartilhamento de incentivos, riscos e resultados negociais na gestão pública contemporânea: abordagem pelas parcerias público-privadas. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. n. Empreendedorismo social: uma experiência exitosa de parceria público-privada no Piauí. Inc. Soc. Brasília, DF, v. n.

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