APAC: um sistema de cumprimento de pena e ressocialização possível

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Direito

Documento 1

INTRODUÇÃO A realidade do sistema prisional regulamentado no Brasil tem se alterado bastante ao longo do tempo. O cenário prisional brasileiro está numa constante luta para conseguir desenvolver um trabalho onde o individuo ao ser preso possa ter a oportunidade de vivenciar uma ressocialização significativa, porém mesmo diante desta tentativa encontramos na grande maioria das situações a impossibilidade de realizar essa ressocialização. No Brasil temos alguns regimes penais que são os seguintes: fechado, semiaberto, aberto, regime especial e regime disciplinar diferenciado cada um de acordo com as especificidades e periculosidade de cada pessoa. No regime prisional aberto e semiaberto é permitido o trabalho com a finalidade da remição de penas, porém todos são conscientes das péssimas condições físicas e organizacional dos estabelecimentos prisionais, pois estes em sua maioria estão proporcionando a criação de mais delinquentes em vez de realizar a ressocialização.

A implantação de APAC é defendida como método que tem comprovado uma redução da criminalidade entre os indivíduos que vivenciam essa metodologia de ressocialização demonstrando a necessidade de expandir esse trabalho com prisioneiros na busca para inseri-lo novamente na sociedade. Dos séculos XIII a XIX, para punir quem não confessasse a fé católica, a Igreja praticou a Inquisição, criando prisões onde eram praticados suplícios cruéis que podiam culminar com a morte na fogueira. As prisões, denominadas “penitenciarias”, eram em geral, subterrâneas, escuras e imundas, a fim de propiciar a penitencia, a expiação e a purgação. A ideia de ressocialização não se apresentava como solução e nem consegue grandes aprovações nos dias atuais, pois durante o processo histórico os homens se sentiam e ainda sentem-se em sua maioria prazerosa e feliz com os castigos físicos e mentais e aplicação da pena de morte em varias realidades.

A realidade do sistema prisional brasileiro atualmente não executa as práticas de castigos físicos e pena de morte, mais a sociedade se depara com um cenário penal falido que maltrata muitos presos por incapacidade administrativa do sistema onde as pessoas pedem providencias contra o assustador numero de violência, sendo que a população ainda acredita que a solução seria punições mais cruel e/ou duras frentes as práticas criminosas. Os governantes tem enfrentado esse desafio com construção de novos presídios, porém o estado corrupto e abandonado frente a uma grande diversidade de realidades tem conduzido a falência deste sistema. O Estado faz de conta que cumpre a lei, mas o preso, que sofre as consequências pela má administração, pela corrupção dos poderes públicos, pela ignorância da sociedade, sente-se cada vez mais revoltado, e a única coisa que pode pensar dentro é em fugir daquele ambiente imundo, fétido, promiscuo, enfim, desumano, é em fugir e voltar a delinquir, já que a sociedade jamais o receberá com o fim de ajudá-lo.

A prática de aplicação de penas nos modelos tradicionais tem agravado cada vez mais a situação criminal no país, pois essa forma de punição não tem suporte para ressocialização do preso levando-o a se corromper muitas vezes pela necessidade do sistema, sendo que é preciso oferecer ao detento condições para que ao cumprir sua sentença retorne ao meio social e não volte a cometer novas práticas criminosas. O estado necessita compreender e aplicar novos métodos de aplicação da pena criminal com redução das práticas cruéis, amenizando as punições de caráter vingativo que são submetidos os detentos. A sociedade anseia por uma realidade onde as práticas de punições sejam eficazes e crie a oportunidade de ressocializar os detentos.

PROBLEMAS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO O Brasil tem um sistema criminal organizado e estruturado em uma base que tem demonstrado incapacidade de colaborar com a sociedade no tocante a ressocialização dos condenados e assim o investimento na APAC pode hoje ser uma solução viável, pois temos uma politica publica criminal obsoleta e que caminha lentamente para elevação da criminalização dos detentos. Algumas leis e realidades prisioneiras brasileira tem utilizada uma estratégia de desenvolver as penas aos detentos com medidas que tornem possível fazer com que estas pessoas colaborem com a sociedade através de práticas e sejam preparados para voltar a uma sociedade com objetivos de viverem práticas humanas aceitáveis em nosso meio social. A realidade que busca transformar a vida dos prisioneiros enfrenta uma cultura formada em cima da ideia de que muitas vezes a justiça precisa ser feita com as próprias mãos no sistema de vingança e quando este não é possível pelo menos deves ter leis que façam o detento sofrer fisicamente e psicologicamente pelos atos cometidos e não acredita numa ressocialização.

A cultura tem se transformado mais ainda continua muito presente a ideia dos castigos físicos, sendo ainda presente a influencia de varias outras práticas como o trafico de entorpecentes e formação de facções que além de aterrorizar a sociedade tem feito dos presídios verdadeiras escolas para captar novos recrutas para seus grupos transformando as penitenciárias nos locais de muita corrupção, lavagem de dinheiro, castigos físicos, violências de diversas naturezas, centro do comando de tráficos e outras atividades que fazem com que o ambiente de se realizar o cumprimento de penas seja na verdade o local onde se inicia os maiores motores para o crime no país. Na tentativa de superar as duras realidades presentes nas penitenciárias brasileiras surge a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) que tem criado uma nova realidade para o cumprimento das penas através do sistema de ressocialização objetivando a humanização dos presídios fazendo com que as punições aplicadas em lei sejam cumpridas sem perca das suas características legais estipuladas em leis, fazendo a ressocialização dos detentos dando-lhes condições para viver dignamente no retorno a sociedade.

A realidade prisional brasileira é bastante difícil e se torna mais complicada quando o detento não tem condições para corromper o sistema, pois terá de se corromper com as facções para se manter vivo no cumprimento de sua sentença penal. A metodologia APAC embasa-se no estabelecimento de uma disciplina rígida, qualificada por respeito, ordem, trabalho e envolvimento da família do sentenciado. OTTOBONI, 2011) Nessa realidade os detentos são trabalhados para uma formação profissional e psicológica tendo a presença da família como colaboradora do processo de recuperação que reintegra essas pessoas numa sociedade mais humana e desenvolve uma consciência para serem cidadãos mais justos. A APAC ganhou o direito de funcionar sem a presença de policiais ou agentes penitenciários no Estado de Minas Gerais em 2004 com a criação do projeto de lei pela câmara legislativa onde se tornou possível confiar às prisões as APAC’s para proceder a administração destas e segundo NUNES, 2012 “no Brasil existem mais de 29 APACs em pleno funcionando sem força policial, mais de 30 APACs em diferentes fases de construção e a experiência em mais de 17 (dezessete) Estados da federação brasileira”.

Em alguns países busca-se realizar também esse trabalho de luta pela reintegração social e humanização do sistema prisional. “Estendeu-se a ideia da APAC para 15 (quinze) países, onde não se desenvolve o trabalho em sua plenitude, mas se dá de forma muito próxima, uma vez que se aplica a metodologia. OTTOBONI, 2011, p. A realidade comprova com dados que nosso sistema prisional está falido não apenas em termos material mais principalmente no tocante a luta pela recuperação dos detentos e preparar-lo para uma vida após o cumprimento de sua pena, tendo em vista que a maioria dos presos quando saem voltam a práticar diversos tipos de crimes e não se tem perspectiva de mudanças se continuarem atuando desta forma, portanto a sociedade e o poder público devem investir na educação e preparação desses criminosos para sairem desta realidade.

“O objetivo é desenvolver o sentimento de ajuda mútua e colaboração entre os recuperando. Despertá-los para dos valores, sobretudo sobre a necessidade de que um precisa ajudar o outro, porque nascemos para viver em comunidade. Acudir o irmão que está doente, ajudar os mais idosos. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, 2009, p. Portanto a valorização daqueles que erram significa dá condições humanas para sua recuperação disciplinar e oportunizar-lo outra realidade de convivencias na sociedade sem causar novos danos sociais. EXECUÇÃO PENAL COM O MÉTODO APAC E OS BENEFÍCIOS No cumprimento das penalidades de acordo com legislação nacional vigente apresente-se na APAC a oportunidade de oferecer uma metodologia de execução da pena de forma que permita corrigir a personalidade humana.

Na busca por uma forma de desenvolver o cumprimento das penalidades o metodo APAC trabalha na linha de pensamento que: “[. uma vez que ele busca colocar em primeiro lugar o ser humano, e, nesse sentido, todo o trabalho é conduzido de modo a reformular a autoimagem da pessoa que errou. GODOY, 2010) O método de recuperação e integração do detento no meio social se torna mais eficaz quando se pode contar com a família, porém em boa parte das realidades essa colaboração já não é possível então se adota mecanismos para que se tenha o suporte emocional necessário nesta situação. É preciso apresentar uma metodologia onde se encontra cenários de acordo com a evolução do preso como elogiar ou advertir quando se fizer necessário.

A realidade prisional brasileira se direcionada ao método da APAC trará os benefícios de fazer com que os detentos deixem de reincidir nos atos criminosos e assim favorecerá ao cidadão com uma sociedade onde a violência poderá ser reduzida, sendo ainda um cotidiano mais humano e cristão para com os usuários do sistema prisional brasileiro. O Brasil tem avançado em passos lentos na efetivação da realidade de integração social, pois a maior parte dos presídios está sendo locais de profissionalização criminosa e o poder público tem consciência desta realidade onde as facções estão dominando muitas realidades penais. Ao analisar a metodologia de aplicação de penas de restrição da liberdade de acordo com a APAC não se verificar esta realidade do domínio de facções que muitas vezes obrigam os detentos a se corromper, pois temos outro tipo de vivencia e assumem a função de reintegração.

um Método revolucionário e eficiente no modo de execução de pena que hoje, decorridos mais de trinta anos, se tornou conhecido e adotado em grande parte do Brasil e em diversos países do mundo. É o Método APAC, que veio trazer condições ao condenado de se recuperar e ressocializar-se, tornando aquilo que parecia ser impossível de ser alcançado em realidade. GUIMARÃES JÚNIOR, 2005) O fato de este método está se expandindo pelo mundo significa que na realidade contemporanea este é o melhor no desempenho da reintegração social dos detentos e produz um ambiente penintenciario harmonico e cristão, que proporciona o crescimento emocional e fortalecimento do sistema. EXPANSÃO DO MÉTODO APAC E A PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE O método da APAC tem ganhado muita repercursão no cenário mundial e assim estão se dessiminando por vários estados brasileiros e alguns país pelo mundo inteiro como na Alemanha, Bulgária, Cingapura, Chile, Costa Rica, Equador, El Salvador, Eslováquia, Estados Unidos, Inglaterra, Países de Gales, Honduras, Latvia, Malawi, Modávia, México, Namíbia, Nova Zelândia e Noruega.

A metodologia de trabalho da APAC precisa contar com a participação da família e de toda a comunidade, uma vez que estes execre uma grande influencia sobre a vida do detento e terá que após o cumprimento da pena conviver como ele no seu cotidiano. Belo Horizonte: O lutador,2014. BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. ed. São Paulo/SP: Saraiva, 2011. dez. GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio: uma visão minimalista do Direito Penal. Niterói: Impetus, 2009 GODOY, A. S. OTTOBONI, Mário. A comunidade e a execução da pena. Aparecida - SP: Santuário, 1984. OTTOBONI, Mário. Ninguém é irrecuperável. VERGARA, S. Projetos e relatórios de pesquisa em Administração. São Paulo: Atlas, 2011.

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