APLICAÇÃO DA NR-12 EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Tipo de documento:Plano de negócio

Área de estudo:Segurança do trabalho

Documento 1

Aqui está nossa humilde expressão de gratidão. Acidentes não acontecem por acaso, eles acontecem por descaso. Campanha do programa nacional de prevenção de acidentes de trabalho, 2014). RESUMO A competição entre empresas aumentou significativamente como resultado da globalização. Por isso, os processos produtivos exigem máquinas mais duráveis ​​e rápidas, o que pode colocar em risco a segurança do trabalhador e causar um acidente de trabalho. In this way, we hope to demonstrate that the adequacy of machinery and equipment according to NR-12 is fundamental for the prevention and fight against accidents at work. Keywords: NR-12, Safety in machines and equipment, protections. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 9 1. PROBLEMA 9 1. JUSTIFICATIVA 10 1. Análise do Local e Arranjo Físico 31 3. Arranjo Físico e Instalações Após a Aplicação da Norma 34 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 37 REFERÊNCIAS 38 1 INTRODUÇÃO Como a indústria como um todo está em grande desenvolvimento, há necessidade de máquinas cada vez mais duráveis ​​e que lidem com a maior parte do processo de produção.

No entanto, essas máquinas podem representar um grande risco para os operadores ou pessoas que estão passando. Com o objetivo de reduzir ou mesmo eliminar acidentes e doenças ocupacionais, foi desenvolvida a norma regulamentadora NR-12. A NR-12 tem como foco a operação segura de máquinas e equipamentos. Muitas indústrias têm máquinas que não atendem às especificações de segurança e dispositivos de segurança mínimos exigidos por este padrão e seus operadores não estão cientes do que o padrão se refere especificamente. Por conta dessa falta de conhecimento e informação, as empresas gastam altos valores porque não sabem como adaptar suas máquinas, o que não traria tanto valor quanto a substituição de equipamentos.

A análise da norma servirá de base para o desenvolvimento de soluções através da conscientização de proprietários e operadores, reduzindo esses custos relacionados aos equipamentos, bem como gastos com acidentes de trabalho, operadores que muitas vezes operam os equipamentos sem o devido treinamento e avisos sobre perigos iminentes, acidentes. METODOLOGIA A pesquisa é de natureza qualitativa, onde o instrumento de coleta de dados será a NR-12 e a aplicação será feita em máquina industrial. O trabalho consiste em cinco etapas distintas iniciando com um estudo aprofundado da NR-12 e seus fundamentos, imediatamente após um estudo detalhado da aplicação e adequação da norma, seguido de um manual com os requisitos mínimos necessários e uma forma de transição para atender o padrão será preparada.

Para começar a solucionar este problema é fundamental a compreensão dos fundamentos e quais os requisitos relacionados à segurança em máquinas e equipamentos, e também entender a norma regulamentadora NR-12 em detalhes. Estes assuntos serão tratados no decorrer deste capítulo, tentando exemplificar o que hoje é necessário com a nova da norma. SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS De acordo com a NBR ISO 12100(2013), de maneira geral, pode-se dizer que uma máquina é segura se existe a probabilidade dessa continuar em operação, ser ajustada, sofrer manutenção, ser desmontada sob condições normais de utilização previstas, sem causar acidentes ou prejuízo à saúde humana. A forma para se alcançar isto incluem: • Redução dos riscos através do projeto; • Medidas de proteção; • Informações para uso (avisos, advertências, instruções); • E.

P. As normas técnicas de segurança estão dispostas em três partes: • Normas do tipo A (fundamentais de segurança); • Normas do tipo B (B1 – Aspectos particulares de segurança / B2 – Sobre dispositivos elétricos condicionadores de segurança, como bimanuais, dispositivos de intertravamento); • Normas tipo C (por categoria de máquinas). Segundo a ABIMAQ (2014), A NR-12 está regulamentada na Lei nº 6. de 22 de dezembro de 1977, especificamente na seção XI – Das Máquinas e Equipamentos, e nos Art. e 186 da CLT. A última atualização da NR-12 foi publicada pela portaria N. Instalações e Dispositivos Elétricos. • Capítulos 12. ao 12. Dispositivos de Partida, Acionamento e Parada. • Capítulos 12. – Componentes Pressurizados. • Capítulos 12. ao 12. – Transportadores de Materiais. • Capítulos 12. Sinalização. • Capítulos 12. ao 12. – Manuais. • Capítulos 12.

Outros Requisitos Específicos de Segurança. • Capítulos 12. ao 12. Dispositivos Finais. RETROFITTING DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS O retrofitting (reforma ou reutilização) é na maioria dos casos a solução mais viável para os que desejam atualizar máquinas antigas ou obsoletas, conservando as suas características funcionais para atender não só o mercado atual, mas também os requisitos mínimos das normas de segurança requeridos hoje. As informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para aplicação desta Norma. Análise dos Perigos e Riscos A análise de riscos, Figura 3 é uma análise sistemática, e tem o objetivo de informar quais são os riscos que a máquina e equipamento oferecem, qual é a categoria do risco, quais as medidas de prevenção ou proteção que existem, ou deveriam existir para controlar os riscos, quais as possibilidades dos perigos serem eliminados, e quais são as partes da máquina e equipamento que estão sujeitos a causar lesões e danos (ABIMAQ, 2014).

Figura 3 – Avaliação de riscos Fonte: ABIMAQ (2014, p56). Segundo ABIMAQ (2014), é comum uma mesma máquina ou equipamento ter mais de uma categoria de riscos, em diferentes partes, por isso deve ser feita análise de riscos em todo o perímetro da máquina ou equipamento, considerando os riscos durante a operação e manutenção. Término da Adequação Ao terminar a análise, após todos os perigos e riscos identificados, será necessário elaborar um plano de ação para adequar todo o parque de máquinas conforme a NR-12, e executar as alterações pertinentes identificadas na prévia análise de riscos. Podem ser confeccionadas em tela metálica, chapa metálica ou policarbonato. Proteções móveis Essas proteções geralmente estão vinculadas à estrutura da máquina ou elemento de fixação adjacente que pode ser aberto sem o auxílio de ferramentas.

As proteções móveis (portas, tampas, etc. devem ser associadas a dispositivos de monitoração e intertravamento de tal forma que: • A máquina não possa operar até que a proteção seja fechada; • Se a proteção é aberta quando a máquina está operando, uma instrução de parada é acionada. Quando a proteção é fechada, por si só, não reinicia a operação, devendo haver comando para continuação do ciclo; • Quando há risco adicional de movimento de inércia, dispositivo de intertravamento de bloqueio deve ser utilizado, permitindo que a abertura de proteção somente ocorra quando houver cessado totalmente o movimento de risco. Análise do Local e Arranjo Físico Além da alteração na máquina Corta Canto, foi identificada a necessidade de realocar e reorganizar à disposição física da fábrica.

Anteriormente a fábrica dispunha de diversas irregularidades que ofereciam riscos, tais como possíveis acidentes ocasionados pelo armazenamento inadequado de materiais em áreas determinadas para transporte de materiais e locomoção dos operadores até seus postos de trabalhos, a probabilidade de incêndio ocasionado pelo arranjo físico e má disposição da rede elétrica e máquinas e equipamentos alocadas em disposições aleatórias dentro do layout fabril. CONSIDERAÇÕES FINAIS Uma das grandes melhorias com a nova NR-12 é a de propor um olhar para os riscos, que não vão apenas aos operadores mais sim englobando máquinas e equipamentos em suas respectivas áreas. Em um país com tantas diferenças sociais mesmo no ramo industrial, não é uma tarefa simples para todos se adaptarem a regulamentação, mesmo assim a NR-12 traz diversos benefícios para o meio, prevenindo acidentes que poderão ocorrer com máquinas e equipamentos.

Por fim, o cumprimento das normas nos mostra que não só em longo prazo gera retorno econômico, mas também uma melhora nos sistemas e nos colaboradores como um todo. abimaq. org. br/comunicacoes/deci/Manual-de-Instrucoes-da-NR12. pdf>. Acesso em: 16 fevereiro. p. NBR ISO 12100:2013. Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos. Rio de Janeiro, 2013. p CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Ateneu, 2003. NR 12. Norma Regulamentadora Nº 12. Disponível em: <http://portal. mte.

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