As funções sociais do tributo - Distribuição de riqueza, investimentos e interesses sociais

Tipo de documento:Projeto

Área de estudo:Direito

Documento 1

No mais, embora nos últimos anos algumas operações policiais têm agido para punir os culpados por tais condutas, o sistema penal ainda trata a corrupção como vantagem, devido a sua impunidade. Ainda, o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, com uma legislação complexa e não muito popular. Contudo, importa destacar que o Estado, ainda que vagarosamente, tem empenhado políticas públicas, como uma melhor fiscalização e concentração das informações tributárias, para evitar a sonegação de impostos. A exemplo disto, a criação do e-social, uma ferramenta eletrônica de acesso a informações padronizadas de cunho social, que tem auxiliado a Receita Federal a cruzar dados tributários. Contudo, reconhece-se que há a necessidade de melhores políticas de planejamento tributário e fiscal, de forma preventiva e reparadora, estrategicamente.

CARDOSO, 2015) Assim, de acordo com Araújo, Lima e Rodrigues (2016), a “função social do tributo, resume-se no dever do Estado, por meio da arrecadação de tributos, proporcionar o bem comum”. Neste sentido, o tributo permite o Estado executar o bem social, pois sem os recursos necessários para tanto, essa função seria inviabilizada, e a contribuição tributária pode ser compreendida como uma ação solidária de viabilizar a efetividade do desenvolvimento das atividades Estatais, o que consequentemente atinge diretamente os cidadãos. Distribuição de Riquezas A distribuição de riquezas pelos tributos está diretamente relacionada ao bem-estar e a justiça social, pois através disto que o Estado fomenta a economia em determinada região. A exemplo disto, Monteiro (2014) exemplifica as vantagens fiscais concedidas à Zona Franca de Manaus, criada em 1967, no intuito de fomentar no interior da Amazônia, um centro industrial, comercial e agropecuário, o que tem ocorrido durantes os últimos anos, sendo um dos principais exportadores da região norte.

Para tanto, o ente governamental, por meio da distribuição de riquezas, do atendimento às necessidades básicas da sociedade, de investimentos, incentivos fiscais, entre outros, poderá atender às suas obrigações através da finalidade extrafiscal do Estado e não somente por meio da arrecadação e imposição tributária. Assim, com os investimentos numa melhor infraestrutura para o país, os tributos cumprem a função social de oportunizar aos brasileiros uma melhor condição de mobilidade, conforto e desenvolvimento social. Amparo de Necessidades ou Interesses Sociais Por fim, a função social designada aos tributos também abrange as políticas públicas de inclusão social e de desigualdade, pretendendo oferecer aos indivíduos um mínimo qualidade de vida para sua sobrevivência, e dignidade humanitária.

Isto porque, desde a constitucionalização da Carta Magna de 1988, um dos seus objetivos contidos no artigo 3°, constitui em erradicar a pobreza e a marginalização, além de reduzir as desigualdades sociais e regionais. BRASIL, 1988) Os autores Castro e Ribeiro (2012) exemplificam o cumprimento desta função através do Programa Universidade para Todos (PROUNI), que consiste num programa que tende a promover o acesso da população de baixa renda ao ensino superior, e para tanto, o Governo Federal concedeu às universidades privadas a isenção de alguns impostos e contribuições, por bolsas em algumas vagas de determinados cursos. Assim, tanto a sociedade quanto as instituições obtiveram vantagens pelo programa. Com isto, pode ser verificado que a função social do tributo está diretamente ligada com os princípios constitucionais, tanto aqueles relacionados à ordem tributária, quanto aqueles que garantem a ordem econômica, bem como os princípios fundamentais contidos na Carta Magna, em busca de um desenvolvimento econômico e social.

Neste sentido, resta claro a importância e a relevância do tributo para garantir as necessidades básicas e garantias aos direitos de dignidade humana e ao atendimento do mínimo existencial, que depende da reserva do possível do Estado, sendo assim, pende de contribuição. Assim, o tributo é o principal financiador e mantedor do Estado, cumprindo uma função social. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARAÚJO, Remildo da Silva; LIMA, Robson de Sousa; RODRIGUES, Bárbara Luiza Ribeiro. Função social do tributo: a perspectiva dos acadêmicos da fahesa/itpac, em Araguaína-TO. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < http://www. planalto. gov. Disponível em <http://www. publicadireito. com. br/artigos/?cod=5f8a7deb15235a12>. Acessado em 08 jun. n. p.

jul. dez. ROESEL, Claudiane Aquino; FERREIRA, Maria Flávia de Freitas.

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