ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: DIREITO DO TRABALHO

Tipo de documento:Trabalho Acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

Prof (a). Prof (a). São Paulo, 30 de setembro de 2022. “Tudo isso nos mostra o último estágio do bullying ou assédio moral. Se ninguém viu o rapaz isolado e triste, quem é o culpado? ” (Claudeci Ferreira de Andrade) DEDICATÓRIA Este trabalho é dedicado à minha família, eles sempre permaneceram me poiando durante a formação deste curso. RESUMO O tema assédio moral gera grandes repercussões acerca do ambiente de trabalho, pois muitas pessoas são ou já foram impostas nessas condições humilhantes. Devido ser um tema recorrente, o objetivo principal deste trabalho é de mostrar os malefícios do assédio, tanto para quem pratica, quanto para quem sofre este abuso, mais especificamente traçar um contexto histórico do assédio moral no ambiente de trabalho, determinar as características e relacionar ao Direito dessas pessoas, com base em leis e normas criadas.

O grande problema ressaltado é de que: o assédio moral danifica o ambiente de trabalho e traz malefícios físicos e mentais? Com a hipótese de que sim, ele é prejudicial ao equilíbrio e convívio entre as pessoas, além e afetar a produtividade dos funcionários. Partindo então da metodologia baseada em artigos acadêmicos derivados do Google Acadêmico, Scielo e Pepsic, esta monografia será uma revisão bibliográfica. Palavras-chave: Assédio moral; Malefícios; Ambiente de trabalho. CAPÍTULO I – CONTEXTO HISTÓRICO 12 2. Onde começou o assédio moral 12 2. Trabalho, CLT, conceitos 13 2. Ambiente de trabalho 15 3. CAPÍTULO II – O ASSÉDIO MORAL 17 3. A importância deste tema é de grande proporção, por ser algo muito comum nos dias atuais, não que seja normal, porém justamente por ser algo que não deveria acontecer que este tema foi escolhido.

A fim de ressaltar o quão prejudicial é o assédio moral tanto para o assediador como para o assediado, trazer reflexões e verificar possíveis prevenções para esses atos, além de trazer as medidas que as empresas devem tomar com este caso. Dentre os objetivos deste trabalho, é necessário trazer os malefícios que são causados a partir do assédio, em que será traçado um contexto histórico de onde começou este ato, os conceitos, como a CLT colaborou para diminuição de casos, descrever os tipos de assédio moral, determinar características, relacionar ao Direito dessas pessoas, exemplificar as leis criadas e consequências que são trazidas. Por mais que existam leis que procuram erradicar essa ação do assédio moral, ele ainda é muito recente em discussão na sociedade, pois antes era tratado como normal entre os donos de empresa.

Portanto, ainda existe muito trabalho a ser feito em meio ao ambiente de trabalho, formas de abordagem, novas leis e tentativa de mudança da mente daqueles que não entendem à proporção que é o assunto. Eram impostos a situações de extremo perigo e deveriam aceitar para que pudessem ter o mínimo dentro das casas. Foi então que com a estruturação de uma sociedade, com mercado, venda e compra de produtos, que surgiram certas hierarquias. Algumas pessoas que tinham mais poder com terreno ou linhagem nobre na família, eram considerados líderes desses grupos, os demais que tinham menos poder eram os escravos1. Os donos de terra eram intitulados de senhores feudais, esses apresentavam servos, que faziam as vontades deles, mestres que estavam um nível acima e aprendizes.

Esses trabalhavam duro para poder se manter e chegar ao nível de vida que pretendiam, até que com a evolução se tornou possível uma pessoa assalariada e o empregador. C. já era intitulado o trabalho como algo que englobasse um salário, erra uma forma de segurar o trabalhador e impor algumas condições, era uma forma de arrendamento do trabalho. Contudo ainda existiam diversas situações que caracterizavam o trabalho como insalubre, as pessoas podiam trabalhar por mais de 18 horas, tendo uma jornada de 12 a 14 horas por dia. Além de englobar todos os de menores condições, mulheres eram exploradas, crianças, assim como as condições insalubres e perigosas dos ambientes de trabalho. Havia uma grande exploração dos desfavorecidos, esses tinham de acatar a tudo que lhes era importo em troca de um mísero salário, por mais que fossem colocados em situação de risco e exaustiva.

O termo trabalho também pode ser entendido como uma ação que alguém venha a fazer, em que o humano passa a desenvolver uma energia humana, seja ela física ou mental, até os dois ao mesmo tempo, para que um objetivo seja concluído. Esse objetivo sendo concluído, pode vir a gerar resultados, que podem ser positivos ou negativos ao dono da empresa. Essa relação em que o empregador diz o que necessita para a empresa, seja uma meta em números, uma planilha, um serviço, e a partir disso o empregado acata o que lhe é solicitado e faz as devidas ações a fim de chegar nesse objetivo. As partes pares deste acordo, devem sempre estar em devida comunhão, em prol de um mesmo objetivo, é onde se existe a troca, cada parte respeita seus compromissos, vindo por meio de cláusulas e regras.

O trabalho, gera um vínculo entre as pessoas, que é chamado de vínculo empregatício, o qual a parte subordinada, acaba sendo presa pelo empregador, este já não tem mais decisão sobre as próprias ações e deve agir conforme os ideais da empresa, e não os próprios. Na CLT era possível visualizar que uma nova sistematização foi elaborada, com a obrigatoriedade de contrato de trabalho, que esses tivessem remuneração, férias, dignidade no trabalho, ter décimo terceiro, uma jornada pré-definida, além de outros recursos. Que foram utilizados para que o ser humano tivesse melhores condições de vida e como subordinado, pudesse ser inserido no capitalismo, para poder sobreviver, ter poder social e riquezas. Ambiente de trabalho O ato de trabalhar faz parte da realidade de muitas pessoas, é notório que o ser humano necessita trabalhar, para se sustentar, e passa grande parte da vida no ambiente de trabalho.

Em que se é produzida as demandas solicitadas pelo dono da empresa. O trabalhador chega a passar aproximadamente um terço do tempo no local que desempenha trabalho, o que faz deste a “segunda casa”, como muitos chamam popularmente. Esta responsabilidade é de papel do empregador, que deve interferir caso perceba que o local está se tornando tóxico. Com a globalização e avanços tecnológicos que o país vem sofrendo, mais pessoas passaram a trabalhar em indústrias e escritórios, sendo colocadas em posicionamento de subordinadas. A demanda também aumentou, o que fez muitas técnicas de seleção serem alteradas, fazer a inserção do indivíduo, portanto o trabalho foi alterado e essa reestruturação causou o assédio moral, que vem assombrando a população desde antigamente e está presente no dia a dia das pessoas.

CAPÍTULO II – O ASSÉDIO MORAL 3. O que é e tipos de assédio moral Para se definir o que é o assédio moral, entende-se por atos e comportamentos abusivos, seja por meio de gestos e com palavras, essas são ocasionadas pela reiteração2, tão frequentes que são capazes de lesionar alguém de forma física ou mental. que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Em outras palavras o assédio pode ser caracterizado pelo incômodo demasiado de uma pessoa, o ato se torna tão repetitivo que chega a causar terror psicológico e afetar psicologicamente o outro indivíduo.

Ao praticar o assédio moral o assediador busca abalar psicologicamente o terceiro, fazer com que este se sinta constrangido, se sinta diminuído e passe por situações vexatórias. O que caracteriza especificamente o assédio moral é como ele ocorre de forma sutil, não existe a agressão explícita pois possibilita que seja revidado, e o agressor busca ser discreto. Outras características que são de comum uso no assédio moral são conforme Margarida Barreto (2003): “Desqualificar profissionalmente, espalhar boatos, assediar e chamar a atenção em público, esconder uma ferramenta de trabalho e acusar, boicotar informações acerca da tarefa ou desorganizar e sujar o posto de trabalho na ausência do trabalhador, forçando a limpar diariamente e seguidas vezes, entre outras situações”.

Ainda o assédio moral pode ser dividido em tipos de assédio e para poder identificá-los melhor serão descritos a seguir. O primeiro é o vertical ascendente, é quando o subordinado pratica assédio contra o superior, em que este pode agir de diversas formas, como falsa delação de assédio sexual, tentativa de desqualificação, arruinar a reputação do gestor e até ações coletivas da equipe para retirar um chefe (HIRIGOYEN p. Isso pode ocorrer em casos que o superior é inexperiente, não tenha domínio dos trabalhadores, pela posição superior acaba causando rivalidade entre os demais mesmo que sem querer (Alkimin, p. No caso do assédio moral horizontal é o mais comum, em que os próprios colegas de trabalho, com a mesma posição hierárquica, acabam criando uma competitividade entre eles e agindo erroneamente.

Este ainda pode ser praticado de maneira individual e coletiva, contra um outro grupo ou por uma pessoa. O dano moral é o causado a alguém num dos seus direitos de personalidade, sendo possível à cumulação da responsabilidade pelo dano material e pelo dano moral" (Wald, 1989, p. Outra definição bastante relevante sobre dano moral é a de Diniz (p. que diz: “O dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo. Seguindo essa linha de raciocínio o dano moral é decorrente da violação dos direitos de personalidade, como a vida, à honra, à intimidade, à integridade física. Atingindo de forma lesiva o bem extrapatrimonial e dessa forma ferindo dignidade da pessoa humana”. Relator Juiz Jorge Luiz Volpato.

DOE 10. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. COBRANÇA DE METAS. Além de casos, que este funcionário não deseja perder o emprego então prefere se calar, assim como o terror psicológico que é feito pelo agressor, que o incita ao silencio. O silencio as vezes não pode ser explicado, pois varia de pessoa para pessoa, mas num geral ele apresenta situações em comum, as quais as pessoas se calam em questões de receio, não querem perder amigos, serem removidas, mudança de local, rompimento de relações antigas, medo de alterarem a imagem da mesma, criação de boatos e mentiras, valores de como se trata um conflito, por questões éticos, morais, políticos, religiosos e até técnicas. Com os atos de assédio moral, é evidenciado que as vítimas quando sofrem desse mal, acabam que sendo afetas de qualquer forma, seja de maneira física ou mental, até os dois casos.

O estresse que são impostas é alavancado, causando um grande trauma nessas pessoas e pode desencadear diversos sintomas. Não somente de forma psíquica, mas a integridade física acaba sendo abalada consequentemente. Este sentimento acaba que sendo refletido diante das próprias casas dessas pessoas, em que se sentem envergonhados diante da família, se sentirem inúteis, fracassados, assim como a queda de autoestima. Com essa depressão, pode ser que a vítima acaba se isolando da própria família, evitar contato com qualquer tipo de pessoa, se sentirem mais sensíveis com relação a irritação, vazio, revolta e fracasso. Deste modo, o assédio moral impacta de uma forma, que se torna irreparável na vida da vítima, em que essa pode se traumatizar para sempre e não sentirem vontade de viver.

Dentre as principais causas que o assédio moral traz a vida de uma vítima tem-se: estresse demasiado, danos à saúde, falta de concentração, falha no sistema cognitivo, retrocesso nas atividades do trabalho, não podendo solucionar problemas, assim com o abalado da autoestima, impacta na autoconfiança, retração social, apatia, querer se isolar, falta de motivação, além de causar doenças como depressão, ansiedade, alcoolismo, vícios e perda do emprego (SOARES, 2008; BARRETO, 2000; e LEYMANN,2006). Em resumo, por Di-Martino, Hoel e Cooper (2003), é possível compreender que violência psicológica acaba sendo maior que a violência física no trabalho. Este ato viola a dignidade e intimidade do funcionário, portanto, o assediador deve ser mandado embora de forma indireta ou por justa causa (ALKIMIN, p.

De acordo com o art. da CLT, o assediador deve ser mandado embora com justa causa, se for enquadrado nos requisitos, pois o assédio moral está determinado como um crime com responsabilidade penal. Diante dos artigos 138 a 145 do Código Penal, gera a responsabilização de que os agressores devem responder pelos assédios que foram feitos, a fim de parar com a continuidade dessas condutas. Ainda está previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art. Se visualizado que é possível acarretar em benefícios, as empresas acabariam investindo em maneiras de prevenção do assédio moral, até para promover melhora no ambiente, maior qualidade e produtividade dos funcionários. Outras formas de se previnir o assédio moral dentro do ambiente de trabalho é por meio de treinamentos, fazer com a equipe de gestores tenha maior preocupação com o tema e saibam lidar com ele, saber reconhecer e tratar (GUEDES, 2006, p.

Ainda Silva (2005, p. define que se a organização prestar de bons instrumentos na prevenção do assédio moral, conseguem trazer maiores condições, agregar valor e princípios a serem executados dentro do ambiente de trabalho. Legislação Brasileira Dentro da legislação brasileira ainda não está consolidada uma forma específica acerca do tema assédio moral, portanto algumas decisões são tonadas por serem baseadas em princípios constitucionais, de acordo com a CLT, algumas Leis e ética moral. Assim como mostrar certas Leis que regem os trabalhadores para que tenham o mínimo de condição de vida. O tema escolhido apresenta grande importância para que o leitor tenha ciência de como ocorre o assédio moral e danos morais dentro do ambiente de trabalho, para que este saiba identificar e denunciar caso seja ou ele ou com terceiros.

É de suma importância que esta informação chegue ao máximo de pessoas possíveis para que se tenha entendimento de que é algo errado, que por mais simples que pareça, pode impactar de forma negativa na vida de alguém, a ponto de causar o suicídio desta pessoa. Foi adentrado neste trabalho também, todos os malefícios que são causados a partir do assédio, visualizando que ele existe desde muito antigamente com a existência do senhor feudal e os servos dele. E que isso perdurou até a escravidão e hoje mesmo com diversas Leis protegendo os trabalhadores como a CLT, ainda existem casos de que por competitividade, inveja e até por maldade, alguns funcionários preferem denegrir a imagem de outros, seja por satisfação pessoal ou até para se promoverem no local do terceiro.

Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Manual de direito ambiental e legislação aplicável. eds. São Paulo, Ed. univali. br/ricc - ISSN 2236-5044. FAÇANHA, R. O assédio moral nas relações de trabalho. Centro de ensino superior do Ceará. Ambiente de trabalho: a importância de ter um bom e como promover. Disponível em: https://onsafety. com. br/ambiente-de-trabalho-a-importancia-de-ter-um-bom-e-como-promover/. Acesso em 25 de setembro de 2022. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Manual de direito ambiental e legislação aplicável. eds. São Paulo, Ed. Violência, saúde e trabalho: uma jornada de humilhações. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2003, p. NASCIMENTO, Sônia A. C. Mascaro. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2001. GUEDES, Marcia Novaes.

Terror Psicológico no Trabalho. ed. São Paulo: Ltr, 2006. Interações socioprofissionais e assédio moral no trabalho. São Paulo: Casa do Psicólogo,2008. LEYMANN, Heinz. The mobbing encyclopaedia. Home page do autor. OLIVEIRA, Paulo Eduardo V. O dano pessoal no direito do trabalho. São Paulo: Ltr, 2002. RIBEIRO, Schirlei Azevedo. Relato sobre assédio moral no Fórum Social Mundial.

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