CASO KADI - UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO DIREITO CONSTITUCIONAL EUROPEU

Tipo de documento:Resenha

Área de estudo:Direito

Documento 1

A resenha está centrada na análise descritiva do conflito à luz da matéria de direito constitucional europeu. ANÁLISE Por iniciativa dos Estados Unidos da América, numa tentativa de impor sanções ao grupo terrorista Al-Qaida, o nome de Yasin Abdullah Ezzedine al-Quadi foi incluído no rol de sanções do Comitê do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSONU) contra o referido grupo terrorista, que na época eram reguladas pelas Resoluções 1. e 1. num contexto onde o governo do Afeganistão era acusado de acobertar e proteger grupos terroristas islâmicos. Faz-se necessário destacar que, apesar da iniciativa ter sido dos Estados Unidos, a medida teve a anuência dos demais membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSONU). Novamente, em 2009, Yasin Abdullah Ezzebine al-Quadi (Caso Kadi II) recorreu ao Tribunal de Justiça Europeu da decisão administrativa que congelou – de novo - os seus bens, sob a alegação de que o procedimento administrativo havia violado o devido processo legal e o seu direito ao contraditório e ampla defesa, salientando que não havia justificativa plausível e suficiente para que as sanções a ele impostas, perdurassem.

Verifica-se, in casu, grave violação a direitos fundamentais como o confisco de bens, cerceamento de direito à defesa, e direito de proteção jurisdicional efetiva – demonstrando o que por óbvio viria a acontecer ali na frente – a anulação do regulamento. Nesse segundo momento, a Corte Geral do Tribunal de Justiça atende o pedido de Kadi já em primeira instância, sentenciando no ano de 2010 que seu nome fosse retirado da Listagem. A União Européia, Reino Unido e o Comitê Europeu recorreram à Grande Câmara do Tribunal de Justiça Europeu de decisão proferida em primeira instância. A Grande Câmara, entretanto, confirmou a decisão original, determinando, no ano de 2013, que o nome de Yasin Abdullah Ezzebine al-Quadi fosse novamente retirado da Listagem de Sanções Europeias.

O caso ilustra com maestria a polêmica às possíveis violações de direitos fundamentais resultantes de ações prescritas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Assim, essas medidas ganham uma dualidade polêmica: de um lado, as medidas são legitimadas pelos amplos poderes conferidos ao órgão pela Carta de São Francisco, sendo inclusive defendido pela doutrina internacionalista - como consequência da finalidade que é própria das Nações Unidas e de seu Conselho de Segurança – para a manutenção da paz e segurança mundial, e de outro lado, em sentido diametralmente oposto, sofre inúmeras críticas oriundas de inúmeros Estados, Cortes, Organismos Internacionais que, num posicionamento mais garantista, faz vultuosos apontamentos no sentido de serem necessárias reformas que alterem sua composição, estrutura e mecanismos de atuação.

Ora, resta evidente que com o precedente a crítica europeia – que antes era tão reprimida – ao Conselho de Segurança das Nações Unidas agora encontra meios e espaço para se manifestar. Percebe-se que no âmbito regional do território que abrange a União Europeia, em decorrência do precedente judicial trazido pelo caso em comento – que agora livre das amarras dos artigos 25 e 103 da Carta de São Francisco – dá forças ao que vem defendendo a doutrina pragmática, produzindo nova tendência no sistema jurídico europeu. A decisão dos casos Kadi I e Kadi II, trouxe à tona as preocupações e o resultado da controvérsia que sempre surgiu no conflito de normas, onde de um lado se tinha a União Europeia, que em apertada síntese, defendia que direitos e garantias fundamentais jamais fossem violados, e de outro, a proteção incondicional do que o Conselho de Segurança das Nações Unidas defendia como paz e segurança mundial.

europa. eu Acesso em 08 de jul. Acórdão do Tribunal de Primeira Instância nos processos T-306/01 e T-315/01. de setembro de 2015. Disponível em: http://curia. Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco em 26 de Junho de 1945, entrando em vigor a 24 de Outubro de 1945. Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia, de 30 de Março de 2010, substitui a Carta proclamada em 7 de Dezembro de 2000 a partir da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Disponível em http://eur-lex. europa. eu/pt/treaties/index.

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