COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES CIPA

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Engenharia de produção

Documento 1

O PROBLEMA 4 2. OBJETIVOS 5 2. OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO 5 2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS 5 3. JUSTIFICATIVA 6 4. O PROBLEMA Sabe-se que a maior responsável pelas ações em saúde e segurança do trabalho é a empresa, no entanto, os colaboradores também têm a responsabilidade de cumprir com as normas de segurança. A CIPA é uma das formas de proteger a saúde e a vida dos trabalhadores de uma empresa, sendo composta por representantes dos próprios trabalhadores. Neste sentido, a presente pesquisa busca responder a seguinte questão: Como a CIPA contribui na prevenção de acidentes, e qual o dimensionamento da mesma dentro de uma empresa? 2. OBJETIVOS 2. OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO O objetivo geral do presente trabalho é apontar a importância da CIPA nas empresas, no contexto da segurança do trabalho, e o dimensionamento da mesma dentro da empresa.

traz algumas obrigações às empresas e aos trabalhadores. Como obrigações da empresa, cita-se o cumprimento das normas de segurança e medicina de trabalho e a instrução dos empregados quanto às precauções que devem ser tomadas afim de evitar a ocorrência de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Enquanto que cabe aos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho (Decreto-Lei nº 5. art. Neste contexto, a CIPA surgiu a partir da Revolução Industrial, devido a chegada de máquinas nas empresas e associado a isso, ao aumento do número de acidentes de trabalho. Neste sentido, ela é composta de representantes dos empregados e do empregador, objetivando compatibilizar a preservação da vida e a promoção da saúde do próprio trabalhador.

Para Mendes (2016), a CIPA foi no Brasil uma das primeiras conquistas em termos de prevenção de acidentes do trabalho. E apesar de obrigatória a todas organizações que tenham empregados, sejam elas públicas ou privadas, não deve ser tratada como algo que gera custos à empresa, mas como uma interessante ferramenta de preservação da saúde e da vida de seus trabalhadores. Dentre as principais atribuições da CIPA, com base na NR 5 (item 5. cita-se: a) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); b) divulgar informações relativas à segurança e saúde no trabalho; c) elaborar planos de ação preventiva; d) identificar e elaborar o mapa de riscos do processo de trabalho; e) participar com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) nas ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; f) participar da análise das causas de doenças ou acidentes de trabalho; g) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas preventivas necessárias; h) promover anualmente a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho).

GRU- POS N° de Empregados no Estabelecimento N° de Membros da CIPA 0 a 19 20 a 29 30 a 50 51 a 80 81 a 100 101  a 120 121  a 140 141 a 300 301 a 500 501 a 1000 1001 a 2500 2501 a  5000 5001 a  10. Acima de 10. para cada grupo de 2. acrescentar C-11 Efetivos   1 1 2 3 3 4 4 5 6 9 10 12 2 Suplentes   1 1 2 3 3 3 3 4 4 7 8 10 2 Fonte: Extrato do Quadro 1 da NR 5. É importante ressaltar que a CIPA é constituída em igual número por representantes dos empregados e empregadores. Definição do problema de pesquisa X X X Definição dos objetivos, justificativa. X X X Definição da metodologia. X X Pesquisa bibliográfica e elaboração da fundamentação teórica. X X Entrega da primeira versão do projeto. X Entrega da versão final do projeto. X X Entrega da monografia. X Defesa da monografia. X Fonte: A autora. REFERÊNCIAS BASSO, Fabio. A função social da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452. htm>. Acesso em: 20 abr. BRASIL. Decreto-Lei nº 7. Lei nº 8. de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília: DOU, 1991. Disponível em: < http://www. Anais da jornada de engenharia de produção, Tangará da Serra, v. MTE – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Portaria nº 3. de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho. com. br/legislacao/nr/nr5. htm>. Acesso em: 27 abr. NIRO, Vinicius Henrique Pereira. Métodos de pesquisa em administração. São Paulo: Editora Atlas, 2005.

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