CONTABILIDADE UM ESTUDO POR MEIO DA COMPENSAÇÃO CRUZADA

Tipo de documento:Revisão bibliografica

Área de estudo:Contabilidade

Documento 1

O foco da pesquisa está em discutir quais seriam as orientações atuais em relação ao tipo de compensação cruzada que pode ser adotada por cada corporação. Para isso, a metodologia desenvolvida no trabalho é realizada através de levantamento bibliográfico, por meio de artigos científicos e livros que discutem e analisam essa temática, objetivando facilitar a utilização desse instituto. Palavras-Chave: eSocial; Contabilidade; Compensação Cruzada. INTRODUÇÃO Atualmente observa-se um grande crescimento em relação ao número de empresas no país, sendo necessários ajustes em relação aos processos de controle e fiscalização em relação às informações prestadas pelas mesmas. Com o crescimento de uma economia é notória a transferência de uma mão de obra informal para o setor formal.

a DCTFWEB será elaborada por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), ou ainda, por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). BRASIL, 2018). Por meio da implementação do informativo DCTFWEB, observa-se que serão substituídas as formas de compensações e retenções em relação aos encargos da empresa, sendo possível que a mesma faça uso de compensações dos valores condizentes com os encargos previdenciários nas guias de encargos fiscais, ou vice e versa. Dentro dessa perspectiva, pode-se dizer que tal informativo será capaz de proporcionar liberdade em relação ao controle de saldo total de encargos a serem compensados. Logo, as mudanças oportunizadas pelo mesmo, refletem nas formas de controle de saldos a compensar, bem como nos meios utilizados para a realização de tais compensações, sendo necessário que a corporação adote uma série de mudanças em relação a sua rotina diária.

A Pergunta de pesquisa adequada possibilita a definição correta das evidências necessárias para a resolução da questão clínica, além de maximizar a recuperação de evidências nas bases de dados, focar no objetivo da pesquisa e evitar a realização de buscas desnecessárias (SANTOS; PIMENTA; NOBRE, 2007). Dessa forma, a pergunta norteadora deste estudo foi: quais os preceitos envoltos no processo de compensação cruzada perante o enquadramento das corporações no e-social? Após a definição da pergunta norteadora, foram utilizados os seguintes descritores para a busca dos estudos científicos: contabilidade, e-social, compensação cruzada, legislação da compensação cruzada e por fim, a compensação cruzada x e-social. Para a realização das análises a respeito da veracidade e funcionamento da compensação cruzada, utilizou-se pesquisas e estudos recentes focando no seu enquadramento atual.

Segundo Vergara: “a pesquisa pura é motivada basicamente pela curiosidade intelectual do pesquisador e situada, sobretudo no nível da especulação”. VERGARA 1998, p. Para que tais disposições possam ser realizadas é necessária a empregabilidade de um sistema de informações contábeis – SIC, tal sistema visa a empregabilidade de manuais e informatizações que são inter-relacionadas e interdependentes, onde é possível coletar, classificar, resumir, analisar e gerenciar os dados tendo como intuito o desenvolvimento de informações que são essenciais para as demandas internas e externas. Figura 1: Sistema de Informações Contábeis Fonte: Santos 2018, p. Tal sistema visa a formulações de estratégias que serão utilizadas dentro do planejamento estratégico da corporação, onde se inclui o desenvolvimento de novos produtos, investimentos em ativos e a elaboração de relatórios específicos.

Tais relatórios tratam a respeito das informações condizentes com a rentabilidade dos produtos ou serviços, categorias de marcas, clientes, canais de distribuição entre outros. Conceitualmente, a contabilidade estuda e controla o patrimônio, com objetivo de representa-lo graficamente, evidenciando suas variações ao longo do período, estabelecendo normativas para sua interpretação, análise e auditoria, bem como servir de ferramenta para a tomada de decisão de todos os departamentos da instituição. Assim pode-se dizer que o sistema do eSocial é fruto do processo de modernização do governo em relação a prestação de serviços trabalhistas, por meio do envio de informações através de um sistema próprio dos empregadores aos seus contadores via internet. Tal programa foi criado em conjunto com o Ministério do Trabalho, a Caixa econômica Federal, a Secretaria de Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a por fim, a Receita Federal.

NASCIMENTO, 2020). O programa do eSocial iniciou em meados de 2018, sendo possível armazenar informações de mais de 44 milhões de trabalhadores. Para as empresas que apresentam um faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, o sistema começou a vigorar em 8 de janeiro de 2018, tais empresas contém aproximadamente 15 milhões de trabalhadores brasileiros, totalizando em um terço do total do país. ª FASE Dados de Segurança e saúde do trabalho; Fonte: Coelho 2019, p. adaptado Grupo Empresas 1º Grupo Empresas com receita anual maior que 78 milhões em 2016. º Grupo Demais empresas ou entidades. º Grupo Entidades sem fins lucrativos, tais como ONGs, para os produtores rurais pessoa física e as pessoas físicas (empregadores) optantes pelo Simples Nacional. º Grupo Órgãos públicos e organizações internacionais.

A.   O disposto no art. da Lei nº 9. de 27 de dezembro de 1996:      (Incluído pela Lei nº 13. de 2018) I - aplica-se à compensação das contribuições a que se referem os arts. de 2018) II - o débito dos demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil:   (Incluído pela Lei nº 13. de 2018) a) relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial para apuração de tributos com crédito concernente às contribuições a que se referem os arts. º e 3º desta Lei; e   (Incluído pela Lei nº 13. de 2018) b) com crédito das contribuições a que se referem os arts. º e 3º desta Lei relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial para apuração das referidas contribuições.

§ 4o  Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social. BRASIL, 2007). Nesse contexto de unificação dos regimes jurídicos de compensação previdenciários e fazendários, foi publicada a Lei n° 13. a qual dentre várias disposições, alterou a Lei n° 11. trazendo a possibilidade de compensação cruzada entre os respectivos regimes de compensação.  revogou o parágrafo único do artigo 26 da Lei n° 11. bem como, acrescentou o artigo 26-A na referida legislação, trazendo a possibilidade da compensação entre débitos previdenciários e créditos fazendários, e vice-versa. Essa compensação passou a ser chamada pela Receita Federal de compensação cruzada em notícias publicadas no portal do órgão. ECONET, 2018). A Receita Federal, para regulamentar a possibilidade da compensação cruzada trazida pela Lei n° 13.

  podendo compensar débitos previdenciários somente com créditos previdenciários. ECONET, 2017). Assim, percebe-se que a utilização do eSocial apresenta algumas vantagens para a empresa, dentre elas está a possibilidade de compensar créditos oriundos de contribuições previdenciárias com débitos originados de tributos federais. A realização da compensação de créditos previdenciários juntamente com os outros tributos federais acaba por gerar um efeito positivo no fluxo de caixa das corporações, uma vez que não será necessário o desembolso para a quitação do débito devido. Por meio do uso da compensação cruzada, o débito pode ser utilizado de maneira mais ágil sem a necessidade de protocolar o pedido de restituição junto a Receita Federal do Brasil.

Logo, mediante PER/DCOMP Web será possível efetuar a compensação cruzada utilizando os tributos fazendários listados acima. CONTRIBUINTES HABILITADOS PARA A COMPENSAÇÃO CRUZADA O inciso I do artigo 26-A da Lei n° 11.  acrescentado pela Lei n° 13. limitou a utilização da compensação cruzada somente para os contribuintes que já estão obrigados ao envio do eSocial. Dessa forma, muitos contribuintes que já estão enviando o eSocial, questionam se podem utilizar a compensação cruzada, no entanto, tal compensação somente é possível para os contribuintes que além do eSocial, já estão obrigados também a DCTFWeb (item 3. acrescidos pela IN RFB n° 1. determinando que a compensação seja vedada e será considerada não declarada, se tiver por objeto as situações elencadas acima.

A Receita Federal esclareceu que: - As empresas do primeiro grupo do eSocial/DCTFWeb poderão utilizar créditos não previdenciários apurados a partir da competência agosto de 2018 para compensação de débitos apurados na DCTFWeb, - As empresas do segundo grupo do eSocial/DCTFWeb poderão utilizar créditos não previdenciários apurados a partir da competência abril de 2019 para compensação de débitos apurados na DCTFWeb, Por fim, a Receita Federal orienta que os créditos previdenciários anteriores ao eSocial/DCTFWeb somente poderão ser utilizados para compensação com débitos previdenciários, ou seja, não é possível compensar com os demais débitos fazendários administrados pela Receita Federal. ECONET, 2020). CONSIDERAÇÕES FINAIS Na era da informação onde mudanças ocorrem todos os dias, resultando em transformações culturais e sociais, é necessário incentivar o crescimento econômico e o empreendedorismo de forma a influenciar positivamente a sociedade, priorizando por práticas empresariais politicamente corretas e ecologicamente sustentáveis.

BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011, 229p. Revista Eletrônica de Educação. São Carlos, SP: UFSCar, v. Lei nº11. de 16 de março de 2007. Disponível em: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/l8212cons. htm. Acesso em: 11 ago. COELHO, Matheus Tiscoski. DCTFWeb – Os benefícios da implantação do método de compensações cruzadas e as mudanças nos procedimentos de pagamento dos encargos previdenciários patronais. br/boletim_trabalhista_previdenciario/trab-20/bol1 5/15perddcomp. php. Acesso em: 08 ago. ECONET, Editora Empresaria. Compensação Cruzada: Débitos Fazendários com Créditos Previdenciários e vice-versa. Implantação do sistema eSocial: uma contribuição para a fiscalização da segurança e saúde do trabalho no Brasil? 2020. f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Administração) - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade Federal de Alagoas, 2021.

Disponível em: http://200. jspui/handle/riufal/7670. Rev Latino Americana de Enfermagem, 2007. Disponível em: https://www. redalyc. org/articulo. oa?id=281421874023.

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