Controle Judicial das Políticas Públicas

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

No entanto, as políticas públicas inseridas em nosso cotidiano seriam de fato eficazes? Atenderiam de maneira efetiva a sua função social? É com base nesse questionamento que o presente artigo busca entender a eficácia dessas políticas públicas, bem como, a necessidade de um controle judicial como medida democrática. Não é preciso delongar-se em uma explanação acerca da efetividade das políticas públicas brasileiras para perceber que infelizmente muitas destas não demonstram a eficácia necessária para atender as necessidades da população. Em todo Estado e, em toda cidade, existem casos em que as políticas públicas não garantiram o direito estipulado, seja um medicamento negado, uma ausência de vaga na creche ou na escola para matricular um filho, um despejo desmotivado, um asilo violado etc.

Ou seja, são inúmeras situações que demonstram que nem sempre os órgãos estatais por si só conseguem satisfazer a demanda de toda uma população. É justamente quando os órgãos públicos falham em sua administração de modo a prejudicar o cidadão detentor do direito, é que o Poder Judiciário muitas vezes encontra-se acionado para resolver o conflito existente. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE CONSIDEROU DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE PRESOS MERAS NORMAS PROGRAMÁTICAS. INADMISSIBILIDADE. PRECEITOS QUE TÊM EFICÁCIA PLENA E APLICABIILIDADE IMEDIATA. INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA E ADEQUADA PARA PRESERVAR O VALOR FUNDAMENTAL DA PESSOA HUMANA. Pois bem, feito os esclarecimentos iniciais, passa-se a problemática existente acerca desse ativismo judicial, previamente demonstrado e que ainda é objeto de grande debate no meio político e social.

No decorrer dos anos, muito se tem estudado e discutido acerca da problemática sobre a quem deve recair a interpretação e controle da Constituição. O embate político e judicial não ocorre apenas no Brasil. Considerando as dificuldades técnicas da interpretação constitucional, os sistemas jurídicos, de regra, entregam às Cortes Constitucionais a tarefa de decidir sobre a Constituição. Verifica-se, no momento atual, que em muitas vezes o Poder Judiciário acaba fechando lacunas deixadas pelo Poder Legislativo, fazendo uma interpretação das normas constitucionais com base em seus princípios próprios. Nessa toada, pensar no protagonismo judicial, ou como se popularizou, na judicialização da política, é partir da crise de representatividade que assola a política, agravada pela incapacidade de políticos, partidos e ideologias de conduzirem os imaginários sociais.

Também, não raro, Legislativo e Executivo renunciam propositadamente seus poderes decisórios em “casos delicados”, que potencialmente gerariam desgaste político com “as bases”, deixando ao Judiciário a oportunidade/encargo de fazê-lo (ex. superlotação dos presídios, STF-ADPF 347). Nesse sentido, certo é, que o reconhecimento da pluralidade e da complexidade da interpretação constitucional traduz não apenas uma concretização do princípio democrático, mas também uma consequência metodológica da abertura material da Constituição. Entretanto, necessário se faz uma crítica a respeito da atuação desenfreada do Poder Judiciário.

42 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download