CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB A ÓTICA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Direito

Documento 1

Visando combater esse problema é que surgiram mudanças no códice do Processo Civil. E, em relação a essa alteração quanto ao Cumprimento de Sentença pode ser percebida pela sistematização dada pelo legislador, justamente para dar ao processo mais organização e celeridade. Desta forma, percebemos que o NCPC (Novo Código de Processo Civil), além de auxiliar no combate a morosidade processual, vem para dar uma maior organização a todo este trajeto em direção à resolução de toda e qualquer lide, dando aos tribunais coesão e sistematização. SENTENÇA E SEU CUMPRIMENTO Antes de nos aprofundarmos nas alterações trazidas, importante se faz estabelecer o entendimento de sentença e da fase de seu cumprimento. De acordo com o que foi dito pelo falecido Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki: “a função de todo o processo é a de dar a quem tem direito tudo aquilo e exatamente aquilo a que tem direito.

Outra importante inovação deste primeiro artigo em seu §4º, é o fato de estabelecer contra quem o cumprimento de sentença não poderá ser promovido, retirando-se a figura do fiador, do coobrigado ou do corresponsável, que não participou da Fase de Conhecimento, diferenciando-se do antigo códex neste ponto. Ainda na parte geral, outra significativa mudança é em relação ao protesto da decisão judicial, transitada em julgado, sua efetivação, requisitos e cancelamento trazidos no artigo 517. Se faz importante citar, também, os preceitos dos artigos 518 e 519, que tratam, respectivamente, da questão relativa à validade do procedimento de cumprimento de sentença e dos atos executivos, e em relação às decisões que concedam tutela provisória, aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento de sentença e à liquidação, no que couber.

• Capítulo II – Cumprimento provisório da sentença (artigos 520 ao 522): Em relação ao Cumprimento Provisório da Sentença, as principais mudanças encontram-se nos parágrafos 1º à 5º do artigo 520, que tratam do procedimento a ser observado para o cumprimento provisório da sentença, onde o executado poderá apresentar impugnação, alegando todas as matérias próprias de defesa do cumprimento definitivo, alterando-se também as multas e honorários. • Capítulo III – Cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (artigos 523 ao 527): Dentro do Cumprimento definitivo da sentença que reconhece a e exigibilidade de obrigação de pagar a quantia certa está no artigo 525, onde, não se efetuando o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de impugnação para o executado, sendo este de quinze dias, que começa a correr automaticamente ao fim do primeiro prazo, também de quinze dias.

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