Direito canônico

Tipo de documento:Resumo

Área de estudo:Direito

Documento 1

Foi por meio deste direito que o mundo jurídico ficou mais humanizado em meio às complexidades. Contribuiu significativamente na formação do direito privado. Para os dias atuais, o direito canônico tem bastante influência no direto Civil. Exemplo disso é o reconhecimento dos direitos e deveres fundamentais das partes, uma vez que, são diversas as maneiras que tais direitos são violados, ignorados ou não aplicados de fato. Foi e tem sido por meio do processo canônico do qual propôs que o ato jurídico fosse exercidos por profissionais em direito. Todo direito tem uma fonte, do mesmo modo o direito canônico, provém dos ensinos bíblicos do evangelho. É consciente e racionalmente que se devem observar as normas, a fim de desenvolver um modo de vida diante das instituições.

O princípio da não retroatividade, usado atualmente, procede do direito canônico e que está presente no direito civil. Tal princípio, não permite que a lei criada afete ou alcance infrações ou ações que outrora não eram proibitivas, por não existe lei, e veio a ser. O estado de necessidade vem do direito canônico, tal situação na contemporaneidade, exclui o autor da ilicitude por danos, como prevê o artigo 188, inciso II, do Código Civil atual, onde esta escrito, a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente. Nas relações pessoais entre cônjuges, mais especificamente o casamento, tem diretamente influência do direto canônico, sendo um ato consensual, público e solene, celebrado em meio a várias testemunhas.

São proibidos certos tipos de união como os consanguíneos. Tais influências deste direito são vistos ainda no dever de fidelidade ou lealdade, a permissão de separação dos corpos, a separação judicial mais conhecida como divórcio dando extinção da vida em comum, assim como dos deveres conjugais e do regime matrimonial. Contudo, mesmo tendo o divórcio e caso seja existente filhos, a responsabilidade de partilhar e alimentar permanece, do mesmo modo à obrigação de educar. No que diz respeito aos dias atuais, o casamento esta previsto nos artigos 1517 a 1570 do Código Civil. Os princípios da obrigatoriedade o “pacta sunt servanda” Decorre da convicção de que o acordo de vontades faz lei entre as partes (pacta sunt servanda), não podendo ser alterado nem pelo juiz.

Entrando atualmente este principio esta relativizado, ou seja, minimizado pelo princípio da função social. Para o vigor e vigência da lei, tem como contribuição a doutrina canônica do qual atribui o conceito de generalidade da lei, que a força da lei só será valida como obrigatoriedade depois de sua publicação e que a regra de contagem do prazo, não se conta o dia inicial. Pode-se afirma que, direito canônico foi o precursor que atribuiu uma organização da área civil, onde para cada área, haverá juristas. Outro profissional presente no direito moderno, de grande importância, do qual foi criado pelo Direito Canônico, é o próprio advogado em defesa das partes envolvidas.

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