DIREITO CIVIL V - FAMILIA

Tipo de documento:Questões e Exercícios

Área de estudo:Direito

Documento 1

Trata-se no presente caso de ação de família, em conformidade com o artigo 693 do Código de Processo Civil de 2015. Em conformidade com o elencado pelo artigo 53, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, há três hipóteses de competência de foro para as ações de divórcio: o local de domicílio do guardião de filho incapaz; o último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; o local de de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; ou o local de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11. de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), onde, é importante ressaltar que a leitura do respectivo inciso deve ser feita de modo “hierárquico”.

Assim sendo, considerando o caso concreto, a filha do casal possui atualmente 14 anos ou seja, menor de idade, e reside com a sua genitora, que continua residindo no mesmo endereço, na Cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro. Assim, sendo, aplicar-se-à ao presente o disposto no artigo 53, inciso I, alínea “a”, do CPC, sendo competente o local de domicílio do guardião de filho incapaz. a 1. do mesmo código. Neste regime, como elenca o artigo 1. comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com exceção dos elencados pelo artigo 1. Considerando o caso concreto, considerando que todos os bens foram adquiridos na constância do casamento (o carro e o imóvel na Cidade de Campos), ambos devem ser partilhados entre o casal de forma igualitária.

JOSÉ LUIZ, QUAL A MELHOR OPÇÃO DE GUARDA DA FILHA A SER PEDIDA PELO MESMO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO? QUAL É A ORIENTAÇÃO DA LEI QUANTO À MATÉRIA? RESPOSTA: Considerando os fatos narrados no caso concreto, foi possível visualizar que as agressões acometidas pelo Sr. José Luiz pela sua esposa, foram atos com a conivência da filha adolescente do casal. A melhor guarda a ser pretendida pelo Sr. José Luiz é a guarda unilateral para a mãe da menor, em conformidade com o artigo 1. parágrafo 2º, segunda parte, do Código Civil, declarando o genitor, ao magistrado, que não deseja a guarda da menor, embasando-se nas agressões físicas sofridas às quais esta fora conluiada. M J A S DA C. DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por B.

J. P. de A. É o relatório. DECIDO. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nos 2 e 3/STJ). Diante dos argumentos trazidos pela recorrente e por entender que a matéria merece melhor exame, reconsidero a decisão de fls. e-STJ), a fim de torná-la sem efeito e incluir, oportunamente, o processo em pauta de julgamento. JusBrasil, 2017. Disponível em: <https://philipemcardoso. jusbrasil. com. br/artigos/469547605/saiba-qual-local-correto-para-se-dar-entrada-em-um-divorcio>. Disponível em: <http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/LEIS/L5478. htm>. br/ccivil_03/leis/2002/l10406. htm>.

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