Direito Empresarial e Tributario

Tipo de documento:Projeto de Pesquisa

Área de estudo:Direito

Documento 1

cinco milhões de reais) com a Executada Sociedade XZW do Brasil, o qual segue anexo à presente exordial. Referido valor do empréstimo em questão teria sido destinado à implementação de fluxo de caixa da Executada Sociedade XZW do Brasil e, assim, garantir o cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Ademais, insta salientar que figuraram como fiadores da referida empresa no contrato de mútuo os seus sócios, ora executados, José Antônio e Marcelo. Fora convencionado entre as partes que o pagamento dar-se-ia em 10 (dez) parcelas de R$ 500. quinhentos mil reais), com vencimentos a partir de outubro de 2019. Em que pese o contrato de mútuo objeto da presente execução se sujeitar aos efeitos da recuperação judicial em questão, importa destacar que, segundo recente entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral.

Segue recente ementa de julgado proferido nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O processamento de execução de título extrajudicial contra os devedores solidários da empresa em recuperação judicial, não invade a esfera de competência do juízo universal, por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio" (AgInt no CC 160. PR, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 23/04/2019). Agravo interno não provido1. Grifou-se) 12. Portanto, o juízo universal que processa a recuperação judicial da empresa Executada não possui competência para apreciar a presente execução, tendo em vista que nada obsta o prosseguimento do procedimento executório em face dos sócios e fiadores Executados, tendo em vista que se responsabilizaram igualmente pelo pagamento do empréstimo feito junto ao Exequente.

IV. Dos Requerimentos Por todo o exposto, respeitosamente requer: a) O reconhecimento do presente Juízo como competente para a apreciação do feito, afastando desde já a submissão ao juízo da recuperação judicial da empresa Executada, tendo em vista a responsabilidade solidária assumida pelos sócios Executados, como fiadores do título executivo extrajudicial firmado; b) A dispensa da realização da audiência de conciliação prevista no artigo 319, VII, do Código de Processo Civil; c) A intimação dos Executados para que realizem o pagamento da dívida, atualizada e com juros legais até a data do efetivo pagamento, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, como ordena o artigo 829 do Código de Processo Civil ou apresente o competente embargos, sob pena da imediata penhora de quantos bens bastem para a garantia da execução, como bem define o artigo 831 do Código de Processo Civil; d) O imediato arresto, por parte do Sr.

Oficial de Justiça, de quantos bens forem necessários para satisfazer e garantir a presente execução, no caso de não ser possível localizar os Executados; e) A condenação dos Executados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais poderão ser fixados em observância ao disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. f) Por fim, a Exequente protesta pela utilização de todos os meios de prova em direito admitidos. Dá-se a causa o valor de R$ XXX.

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