Direitos das Crianças e Adolescentes

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

Também se julgou importante ressaltar e refletir acerca das principais mudanças legislativas e, com isso, o alcance de uma das maiores redes de proteção jurídicas do mundo. Por fim, fez-se um contraponto ao tópico anterior, buscando refletir sobre os principais desafios dessa ampliação e efetivação de direito no país. A respeito da metodologia da pesquisa que originou o trabalho em tela, identifica-se como exploratória, possuindo fontes de pesquisa secundárias e terciárias. A respeito dos resultados, o presente estudo se apresenta como qualitativo e bibliográfico acerca dos procedimentos. Por fim, no que concerne à relevância desse estudo, vale destacar que a proteção integral a inviolabilidade dos direitos da criança e do adolescente significam não apenas garantir direitos fundamentais a essa parcela, mas impactam a sociedade como um todo e, portanto, deve ser debatida.

BRASIL, 2007) Nesse sentido, a pesquisa em tela possui como objetivo primordial tecer uma análise de caráter sócio-jurídico acerca dos direitos da criança e do adolescente. De modo a destacar uma tríade: trajetória, avanços e principais desafios. Nesse contexto, utilizaremos o recurso histórico dialético para estabelecer as principais nuances da temática. A partir disso, pretendeu-se realizar uma revisão bibliográfica de modo a dar destaque aos principais autores que discutem a temática dos direitos da criança e do adolescente. O trabalho está organizado da seguinte forma: inicialmente, estabeleceu-se um apanhado histórico dos direitos da criança e do adolescente na legislação pátria sem deixar de citar as influências jurídicas mundiais nesse aspecto. Uma das atuações mais recorrentes era no amparo de doentes e órfãos.

A partir disso, vale destacar um sistema bastante utilizado na época: a chamada roda dos enjeitados que servia para promover o acolhimento de crianças abandonadas e de donativos para as Santas Casas. Anos depois, especificamente em 1927 o Código de Menores instituiu proibição dessa prática de forma não a proibir o acolhimento, mas a metodologia utilizada. Os bebês poderiam ser entregues a igreja, mas a criança deveria ser registrada e entregue diretamente aos gestores das instituições eclesiásticas (BUONICORE, 2004) Essas foram as ideias iniciais do que viriam a ser futuramente os direitos da criança e do adolescente. Já no tocante à educação, em 1854 houve a regulamentação do ensino obrigatório. Uma das reivindicações responsáveis pela famosa greve geral de 1917 era proibição de trabalho para crianças menores de 14 anos.

Já no ano de 1923 surgiu o Juizado de Menores e com ele, no ano de 1927 foi promulgado o primeiro dispositivo jurídico de proteção a população menor de 18 anos - o Código de menores. SAES, 1990) No Brasil, a Lei de Assistência e Proteção aos Menores, conhecida como Código de Menores, é consolidada pelo Decreto nº 17. A, de 12 de outubro, e representa avanços na proteção das crianças. Determina que a maioridade penal aos 18 anos vai vigorar em todo o País e ela prevalece até os dias de hoje. Essa instituição criada por Darcy Vargas atendia crianças órfãos oriundas de guerras. Também tinha a Casa do Pequeno Jornaleiro que era um programa que fomentava o apoio a jovens de baixa renda e tinha por instrumento o trabalho informal e auxílio assistencial e educacional.

BUONICORE, 2004) Outro programa era a Casa do Pequeno Lavrador que abarca crianças e adolescentes da vida rural. Destarte, a Casa do Pequeno Trabalhador que visava a capacitação de crianças e adolescentes de baixa renda do espaço urbano. Dentro desse programa tinha a casa das meninas que auxiliava adolescentes do sexo feminino que cometeram algum ato infracional. No ano de 1959 a ONU adota a Declaração dos Direitos da Criança que estabelece o reconhecimento de direitos fundamentais para essa classe como à saude, lazer e educação. Em 1966 com a instituição dos Pactos Internacionais sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais garante-se educação e proteção para as crianças e adolescentes de maneira universal e integral. FONTES, 2018) Preocupada com a vulnerabilidade de mulheres e crianças em situações de emergência e conflito, a Assembleia Geral insta os Estados Membros a observar a Declaração sobre a Proteção de Mulheres e Crianças em Situações de Emergência e Conflitos Armados.

A Declaração proíbe ataques contra mulheres civis e crianças ou seu aprisionamento e defende a inviolabilidade dos direitos de mulheres e crianças durante conflitos armados. UNICEF, 2020) 3 PRINCIPAIS AVANÇOS LEGISLATIVOS Art. Respeitando, portanto, os princípios que norteiam essa Carta: igualdade, universalização e respeito às peculiaridades. Nesse contexto, vale destacar as indagações de Pinheiro (2004, p. E eis-me aqui, às voltas com algumas indagações: até que ponto e com que expressão a representação da criança e do adolescente como sujeitos de direitos adentrou, de fato, na vida brasileira contemporânea? Será que, efetivamente, tal representação transbordou da circulação restrita do movimento em defesa da criança e do adolescente? Até que ponto essa representação foi incorporada por segmentos sociais outros, constitutivos da vida social brasileira? Um outro fenômeno instiga-me: o recrudescimento da representação social de crianças e adolescentes como objetos de repressão social, no cenário brasileiro, iniciado nos anos 1990, quando vivenciamos o acirramento das contradições e da questão social, e da violência.

Assim, a representação vinculada à repressão, em estado latente no clima da redemocratização, ganha nova força, num contexto favorável, no qual a violência é uma forma de sociabilidade dos excluídos, fazendo emergir, com força redobrada, o que fora sufocado num clima de reivindicação de direitos. Já acerca do ECA vale destacar que ele não se dá de maneira a vincular-se como incidência, mas justamente o contrário. Além disso, estima-se que 2 milhões de crianças e adolescentes encontram-se fora do ambiente escolar. Já no tocante à violência, os números também são alarmantes. VERONESE, 1999) É o caso da violência intra-familiar, como abuso físico, negligência, abuso sexual, exploração pelo trabalho infantil, entre outros. Superados esses problemas, com freqüência, a situação de pobreza5 que se mantém acaba sendo um obstáculo à permanência da criança junto aos seus.

Além disso, há outros fatores [. Os números asseveram que: "a taxa nacional caiu de 47,1 para 13,4 a cada 1 mil nascidos vivos. Além disso, entre 1996 e 2017, 827 mil vidas foram salvas. AGÊNCIA BRASIL, 2019). Todavia, uma problemática que resulta em retrocesso nesses contexto gira em torno da cobertura vacional. A queda nos índices de cobertura vacinal, adverte o Unicef, tem sido porta de entrada para doenças que eram, até recentemente, consideradas erradicadas, como o sarampo. óbitos. Como geradores, registros de violências física e psicológica ou de tortura. VEJA, 2019, s. p) No dia 18 de Maio é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à exploração Sexual de Crianças e Adolescentes conforme instituido pela Lei Federal 9. No entanto um dos obstáculos deste apelo se dá na dualidade de avaliação dos casos de abusos.

REDE PETECA, 2020, s. p) 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Por fim, vale destacar que a concepção da sociedade para com a criança e o adolescente modificou-se bastante tanto do aspecto jurídico, quanto do aspecto social. Todavia essa transformação não se deu de maneira natural tampouco sem que houvesse lutas sociais. Este artigo buscou abordar de maneira histórica, social e jurídica os direitos da criança e do adolescente. Todavia vale ressaltar que o debate não se esgota e diversas outras nuances devem ser observadas tendo em vista o caráter urgente em que se encontram as crianças brasileiras. com. br/direitos-humanos/noticia/2019-11/unicef-mortalidade-infantil-tem-reducao-historica-no-brasil>. Acesso em: 04 jun, 2020. BUONICORE, Augusto César. A formação do Estado burguês no Brasil. gov. br/tabdata/livroidb/Com2007/Com_C01.

pdf>. Acesso em 03 fev, 2020. Decreto Nº 17. Vade Mecum RT. ed. rev. ampl. e atual. FONTES, Lígia Brenda de Carvalho. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente como leis que garantem a segurança e a dignidade da criança e do adolescente. Âmbito Jurídico, 2018. Disponível em: <https://ambitojuridico. com. extraclasse. org. br/movimento/2020/05/brasil-teve-17-mil-casos-de-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-em-2019/>. Acesso em: 19 de Maio de 2020. PINHEIRO, Ângela de Alencar Araripe. Trabalho Infantil no Brasil e no mundo. Estatísticas. São Paulo: Chega de trabalho infantil, 2020. Disponível: https://www. chegadetrabalhoinfantil. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990. UNICEF. Para cada criança. Convenção sobre os Direitos da Criança. com. br/brasil/brasil-registra-diariamente-233-agressoes-a-criancas-e-adolescentes/>. Acesso em 05 fev, 2020. VERONESE, Josiane Rose Petry. Os direitos da criança e do adolescente.

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