DOS DELITOS E DAS PENAS

Tipo de documento:Resumo

Área de estudo:Direito

Documento 1

Opondo-se a essa linha de pensamento, Beccaria, em 1774, produziu a obra em comento. Cesare Bonesana, marquês de Beccaria, nasceu no ano de 1738 em Milão. Obteve educação jesuíta em Paris, com ênfase em matemática e literaturas, sendo fortemente influenciado por filósofos como Montesquieu e Helvétius. Beccaria indaga a valoração punitiva e vingativa das leis, asseverando que estas devem apresentar natureza preventiva e educativa. Ademais, trata da tarefa exclusiva do legislador enquanto produtor de leis, e sustenta que estas não devem apresentar obscuridade com o fito de evitar interpretações dúbias pelos magistrados que objetivam a defesa de interesses particulares. Noutro giro, na ocasião em que é crucial uma significativa quantidade de provas para condenar o acusado (quando um componente, por si só, não é hábil a rechaçar a hipótese de inocência), versarão sobre provas imperfeitas.

No que tange à pena de morte, o autor elucida que esta não deve ser vinculada às leis, apenas sendo imprescindível na ocasião em que há um episódio de pandemônio na nação no qual as leis são permutadas por desordem e caos, de modo que o indivíduo renuncia à sua liberdade contra a segurança pública. Na visão de Beccaria, a vida de uma pessoa não pode ser ceifada, a menos que seja a única forma de inviabilizar a execução e mais delitos. Ainda, a obra em estudo salienta acerca do espírito da família, sustentando, à frente de seu tempo, que todos os componentes de uma família devem ser encarados como cidadãos e beneficiados de direitos, e não apenas o patriarca e simbolizante do grupo familiar.

O livro em estudo é deveras vanguardista, tratando de problemáticas ainda hoje existentes, tais como o sistema de valoração de provas, o espírito da família e os interesses particulares postos acima da dignidade da pessoa humana. A ação penal, por sua vez, é de titularidade do Ministério Público, que se configura como o requerimento de julgamento da pretensão punitiva (CAPEZ, 2014) B. a Conforme se depreende do artigo 1º do Código de Processo Penal, foi adotado o princípio da territorialidade como regramento no processo penal pátrio, isto é, salvo as exceções constantes no inciso do mesmo artigo, aplica-se o Código de Processo Penal a todas as ações dessa natureza que tramitarem no Poder Judiciário brasileiro. Vale ressaltar que o Código de Processo Penal autoriza que sejam executados os atos processuais alienígenas em território brasileiro ou, inclusive, que regramentos da legislação estrangeira sejam empregados a processos em curso no país como mecanismo de integração da lei.

No que cerne às exceções ao princípio da territorialidade, o inciso I do artigo 1º do CPP assevera o afastamento de suas regras por ocasião de tratados, regramentos de direito internacional e convenções. Ainda que o ato seja executado no Brasil, a regra processual internacional à qual este tenha se submetido deverá ser respeitada.

54 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download