Educação, direitos humanos e formação para a cidadania

Tipo de documento:Projeto

Área de estudo:Direito

Documento 1

Educação como Direito Humano e Fundamental. Direitos Humanos: formação para a cidadania. Conclusão. Referências Bibliográficas. Introdução A história recente da sociedade brasileira é marcada por uma série de injustiças sociais e exploração das classes menos favorecidas ocasionando entre outros fatores um grande índice de analfabetismo; podemos destacar como fatores históricos o processo de escravidão que fez parte de um longo período e tratou de formas diferentes a população negra e indígena, bem como a Ditadura Militar durante os anos de 1964 a 1985 que entre outras características cerceou o direito de liberdade e a democracia. BEDIN, 2002, p. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, prevê em seu artigo XXVI que todo homem tem direito à educação, e que a mesma deve ser gratuita, principalmente nos graus elementar e fundamental.

A Constituição Federal de 1988, lei maior deste país, traz em seu artigo 205 que a educação é “direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. BRASIL, 1989). Ou seja, nossa Constituição cidadã traz o direito fundamental à educação como dever do Estado, sendo que a sociedade colaborará para que se concretize, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O texto constitucional expressa ainda as garantias que são deveres do Estado diante do direito à educação, nos termos do art. Art. – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantida de: II- progressiva universalização do ensino médio gratuito; III- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII- atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º- O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º- O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. No próximo tem, discutiremos como a educação que é um direito humano e fundamental pode colaborar com a formação de cidadãos mais críticos e propositivos e consequentemente promoverem mudanças em nossa sociedade. DIREITOS HUMANOS: FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA A educação é o alicerce que pode permitir a jovens e adultos saírem do lugar em que estão e promoverem mudanças em suas vidas, em suas subjetividades e alterações conjuntas na sociedade em que vivem. Este direito social à educação associado a uma formação propositiva e que busque a cidadania em seu estado pleno pode ser o estopim para o futuro que se vislumbra, com menos alfabetismo, com educação de qualidade e principalmente crítica, que não apenas reproduza conteúdos, mas que oriente e capacite seus usuários.

Os direitos humanos, por sua vez, são aqueles direitos que garantem a dignidade da pessoa, independente de sua condição de classe social, de raça, de etnia, de gênero, de opção política, ideológica e religiosa, e de orientação sexual. Neste sentido, associando educação e direito humano é possível formar alunos e cidadãos mais críticos e propositivos, com maior interesse em participação política e social e capazes de se engajarem em um projeto de sociedade mais consolidada e mais justa. Na direção de uma formação para a cidadania, a comunidade e o local onde os sujeitos vivem suas relações interpessoais, tem um papel primordial uma vez que os educandos e educadores promovam o conhecimento pela interação entre si, de forma coerente vivendo a experiência cotidiana da democracia em um ambiente no qual se estimule elevados padrões morais e éticos.

Saviani (2004) enfatiza que muitas das deficiências do ensino brasileiro é consequência da ausência de uma formação em diferentes níveis de ensino na perspectiva da educação em direitos humanos tanto nas escolas como na maioria dos instrumentos relacionados a ela: currículos, práticas pedagógicas, materiais didáticos, etc. A educação social, com o trabalho dos Direitos Humanos no processo educativo tem o condão de quebrar paradigmas e promover um maior envolvimento de cada estudante junto à sociedade civil. Uma educação transformadora não influencia, mas de forma multidisciplinar, demonstra a relação entre política social e educação social, sem que uma exerça controle sobre a outra, tampouco sobre o plano político pedagógico e princípios pedagógicos adotados pela instituição de ensino.

A educação social alcançará o seu verdadeiro espaço quando conseguir melhorar a convivência entre os cidadãos. Um caminho a ser percorrido e que pode se tornar uma ferramenta fundamental para alcançar tal fim é implementar de fato dentro do contexto educacional brasileiro uma educação direcionada para a cidadania e para os direitos humanos, despertando no indivíduo a necessidade de ser protagonista de sua própria história. Vale destacar que, conforme os estudos realizados identificamos que a educação em direitos humanos no Brasil, tanto na teoria quanto na prática, é muito recente, considerando todo o processo histórico vivenciado pelo Brasil de Ditadura Militar e cerceamento de direitos sociais. Foi a partir de 1985, com o fim do período militar, com a participação dos movimentos sociais na luta pela redemocratização do país, que começa a tomar forma este tipo de educação.

A partir da evolução da sociedade brasileira na busca pela redemocratização e pelo estado democrático de direito que esta concepção de educação em direitos humanos se amplia e se intensifica, para conglomerar outras dimensões para além da participação política, da liberdade de expressão, do direito ao voto e dos demais direitos civis e políticos. Educação e Direitos Humanos são inseparáveis. São Paulo: Ática, 1991. BRASIL. Ministério da Justiça/Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Programa Nacional de Direitos Humanos I. Brasília, 1996. Acesso em 19/03/19. DIAS SOBRINHO, J. Higher education: a public good, a State duty. In: POLAK, E. E et al. RAYO, J. T.  Educação em direitos humanos.  Porto Alegre: Artmed, 2004. SAVIANI, Demerval . M. Educação para a cidadania: solução ou sonho impossível? In: LERNER, J.

Cidadania Verso e Reverso. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1998. SORIANO DÍAZ, Andrés. php/rleducacao/article/view/801>. Acesso em: 17/03/19.

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