Estudo dirigido com 5 perguntas

Tipo de documento:Questões e Exercícios

Área de estudo:Direito

Documento 1

Como exemplo o artigo 230 §2, estabelece a gratuitidade do transporte coletivo aos idosos maiores de sessenta e cinco anos, não restando sobra de dúvida que, quando a pessoa atingir está condição já poderá usufruir deste direito imediatamente. Por sua vez, a segunda, são normas que possuem aplicabilidade direta e imediata, todavia existe a possibilidade de sua aplicabilidade não ser integral. Assim, apesar de serem capazes de produzir todos os seus efeitos a partir da entrada em vigor, o legislador a criar a norma deixa possibilidade de uma norma posterior restringir o seu alcance. Como é o caso do inciso XIII do artigo 5º da CF/88, que embora estabeleça ser livre o exercício de qualquer profissão (aplicabilidade direta e imediata ), assim em regra qualquer pessoa pode trabalhar como jornalista, empregada doméstica, contudo, o mesmo dispositivo restringem-se ao estabelecer “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, demostrando que existem situações em que outra norma pode exigir um requisito para o exercício da profissão, como é caso para exercer a advocacia , necessita da aprovação no exame da ordem dos advogados, conforme a Lei n.

Estatuto da OAB), Já a terceira, a eficácia de norma limitada, possui aplicabilidade indireta, mediata, além de depender da existência de outra norma. consiste na pratica da função argumentativa, reforçando a existência de outras normas, este caráter é verificado nos princípios, tendo em vista que estes possuem um alcance maior que as regras, já estas não possuem este caráter. No caso de conflito de princípios, deve-se aplicar todos de maneiro ponderada, observando o peso de cada um. Por sua vez no choque de regras, deve se aplicar todo conteúdo delas ou então optar por não aplicada nada, recorrendo a antinomias, isto é, ao critério hierárquico, da especialidade e cronológico, conforme for o caso concreto. Quanto a diferença qualitativa, segundo Robert Alexy (1993, p.

os princípios possuem mandados de otimização, assim devem ser aplicados na maior medida possível, enquanto que as regras possuem caráter de mandamento definitivo, isto é, deve-se cumprir exatamente o que a regra exige, assim exemplificando, se a regra ordena fazer "X", só é permitido fazer "X", não se pode acrescentar "A" ou "B". Nem sempre se quer dizer a mesma coisa quando se fala em unidade da constituição. Normalmente se quer dizer simplesmente que o intérprete deve considerar as normas constitucionais não como isoladas e dispersas, mas como preceitos integrados, evitando-se, assim, contradições internas no seio da constituição Percebe-se que as normas constitucionais não devem ser interpretadas isoladamente, deve-se interpretar a constituição como um todo, buscando sempre a harmonia, desta forma conquistando um sistema coerente.

Por sua vez, o princípio da concordância prática ou da harmonização implica que os bens jurídicos da constituição resguardados possam existir de maneira harmônica, possuindo como fundamento a não existência de hierarquia entre princípios, além disso está intimamente ligado ao princípio da unidade. No princípio da conformidade funcional, também conhecido como princípio da justeza ou correção funcional esclarece que a constituição deve ser um sistema coerente, assim deve respeitar a organização e funcionamento do texto originário da constituição. Por sua vez, o princípio efeito integrador, também chamado de princípio da eficácia integradora estabelece que a interpretação deve dar prioridade critérios que privilegiam a integração social, bem como a integração política e sua unidade Já o princípio da força normativa da constituição, conforme especialista Bruna Fernandes Coêlho (2020) ao tratar da obra de Hesse, esclarece: [.

Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Nesse julgamento, acabou sendo firmada a posição majoritária no STF sobre a posição das normas decorrentes de tratados internacionais na hierarquia do ordenamento jurídico brasileiro. Explique-a. Resposta: O STF adotada a posição tripla hierarquia dos tratados internacionais, assim a posição das normas decorrentes de tratados internacionais, a depender do procedimento em que elas sejam submetidas, podem ser equiparadas a lei ordinária, supralegais ou emendas constitucionais. As normas serão equivalentes a lei ordinário, quando o tratado internacional segue o procedimento ordinário, pelo qual são aprovados por maioria simples, nos termos do artigo 47 da CF/88, além disso a matéria tratada não se refere a direitos humanos.

Por sua vez, as normas serão consideradas supralegais, quando embora versem sobre matéria de direito humanos, estas foram submetidas ao procedimento ordinário. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. ª ed. José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo. Malheiros.

39 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download