ETNOTURISMO

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Sociologia

Documento 1

Palavras-chave: Etnoturismo. Aldeias Indígenas. Turismo Cultural. ABSTRACT The current article aims to unravel all the intricacies surrounding ethno tourism and its practical implications within the indigenous population and Tupiniquin villages. Throughout the text below, it is clear that the public policies applicable to this model of sustainable tourism must be carefully elaborated with respect to the indigenous culture and beliefs and lifestyles of the villages visited. Polo de Ecoturismo de São Paulo 25 5. Portal da Terra Indígena Tenondé Porã 27 5. Plano de Visitação e Manual de Conduta 28 5. Etnoturismo pela Aldeia Tenondé Porã (Aldeia da Barragem) 29 6 CONCLUSÃO 31 REFERÊNCIAS 32 1 INTRODUÇÃO O presente artigo com como supedâneo fundamental a exposição das diversas facetas do etnoturismo dentro das aldeias indígenas tupiniquins, evidenciado, sobretudo, os aspectos sociológicos e governamentais que rodeiam o tema em questão.

Neste ínterim, nota-se que a troca de cultura entre os povos indígenas e os turistas é de grande valia, desde que respeitados os costumes e a vivência dos índios, sendo necessário diversos limites impostos para que não haja uma apropriação cultural ou desvirtuação do objeto central do etnoturismo. De acordo com a Secretária Nacional de Políticas de Turismo (2010): O Turismo de Base Comunitária prevê na sua essência um intercâmbio cultural, em que o visitante tem a possibilidade de vivenciar uma cultura diferente e a comunidade local de se beneficiar com as oportunidades econômicas geradas também por este intercâmbio cultural. Essas iniciativas demonstram a busca por um modelo alternativo de desenvolvimento turístico, que incorpora o modo de viver e de representar o mundo da comunidade tradicional, segundo eles próprios.

No Brasil, de acordo com o Departamento de Direitos Humanos e Cidadania (2019), comunidades tradicionais normalmente são: quilombolas, ciganos, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, caiçaras, praieiros, sertanejos, jangadeiros, açorianos, campeiros, pantaneiros, catingueiros e indígenas e este público só passou a realmente integrar a agenda do governo brasileiro em 2007, por meio do Decreto 6. que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. No Artigo 3º do Decreto N° 6. Outros autores como Cruz (2013), destacam também esse segmento do Turismo como uma alternativa econômica às comunidades primando pela equidade social, por formas mais respeitosas de manejar a biodiversidade e pela valorização de suas culturas de seus modos próprios de viver e de ser, o qual tende a ser a principal motivação do visitante para conhecer aquele lugar.

O que reconfirma Carvalho (2007), dizendo que o Etnoturismo objetiva construir um modelo mais justo e equitativo de Turismo, que leve em conta a sustentabilidade ambiental colocando a população local no centro do planejamento, da implementação e do monitoramento das atividades turísticas permitindo a geração de emprego, trabalho e renda para a comunidade mudando o caráter global do Turismo.   De acordo com Faria (2005), uma das as consequências do Etnoturismo é o etnodesenvolvimento que é um conceito que surgiu no início da década de 1980, como um contraponto crítico e alternativo às ações desenvolvimentistas e etnocidas que viam as comunidades indígenas como um obstáculo ao progresso. Um outro conceito foi proposto por Stavenhagen (1997), que define o etnodesenvolvimento como o desenvolvimento que mantém o diferencial sociocultural de uma sociedade, ou seja, sua etnicidade.

Segundo este ponto de vista, o desenvolvimento tem pouco a ver com indicadores de “progresso” no sentido usual do termo: produto interno bruto, renda per capita, moralidade infantil, nível de escolaridade etc. Muito se debate, sobre a síntese de que os povos indígenas estão se distanciando bruscamente de sua própria cultura, quando se vê um nativo usando roupas, portando um telefone celular e falando a língua portuguesa é como se transparecesse aos olhos da grande massa que este foi corrompido pela globalização e não pode se considerar um integrante da comunidade indígena. Para Mundukuru (2017), este é um pensamento ocidental e colonizador, porém ainda presente no Brasil. O autor ainda afirma que para uma cultura existir ela precisa estar em movimento, senão vira “peça de museu”.

Superando o antigo mito da aculturação, o conceito de cultura é revisto, demonstrando que os povos indígenas não incorporam a modernidade sem também personalizá-la a seu modo. Obviamente toda esta relação conturbada é o resultado do contato entre povos, da miscigenação e da história do país, porém, essa mitificação que define os povos indígenas como selvagens, exóticos e primitivos infelizmente ainda existe. Mesmo para aqueles mais habituados com a questão indígena e que, por isso, têm um conhecimento menos superficial do próprio termo, ainda é extremamente difícil que seja possível escapar das impressões estereotipadas. Como se fossem um todo homogêneo, iguais entre si, fazendo parte apenas do passado, como declara Grupioni (1995). Contudo, cada etnia, cada aldeia e cada comunidade indígena possui suas especificações, nenhuma pode ou deve ser comparada ao mito que nos vem sendo implantando desde a época da colonização europeia.

A possibilidade de mudança pode ocorrer, quando as próprias aldeias têm o poder sobre essas interações entre visitantes e visitados. Não é de hoje que os povos indígenas e as comunidades tradicionais reivindicam autonomia e controle sobre suas atividades e suas terras, e com um Etnoturismo baseado em um Turismo de Base Comunitária, isso pode ser uma esperança de uma possível crescente mudança. Criada por meio da Lei Nº 5. de 5 de dezembro de 1967 e vinculada ao Ministério da Justiça, é a coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal. Sua missão institucional é proteger os direitos dos povos indígenas no Brasil, com o dever de promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas, realizando também a coordenação e implementação as políticas de proteção aos povos isolados e recém-contatados.

De acordo com o Artigo 2° do Decreto N° 9. é ainda seu papel formular coordenar, articular, monitorar e garantir o cumprimento da política indigenista do Estado Brasileiro, baseado no reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas e além disso os respeitando e garantindo a eles o direito originário, à inalienabilidade e à indisponibilidade das terras que tradicionalmente ocupam e ao usufruto exclusivo das riquezas nelas existentes e também a participação dos povos indígenas e das suas organizações em instâncias do Estado que definam políticas públicas que lhes digam respeito. Com o propósito de isto não ocorrer, deve-se haver sempre uma política indigenista formulada e em vigor, além de ser assentida em conjunto com a aldeia.

Estas políticas indigenistas de acordo com o Museu do Índio (2019), em si tratam especificamente das iniciativas formuladas pelas diferentes esferas do Estado brasileiro a respeito das populações indígenas, a fim de trazer a preservação das culturas indígenas, através da garantia de suas terras e o desenvolvimento de atividades educacionais e sanitárias. Para Schneider (2015), o motivo de todas as controvérsias é que, ao mesmo tempo em que a renda gerada pelos visitantes pode ajudar a preservar as comunidades e terras indígenas de forma sustentável, muitas vezes não existe a preparação adequada da comunidade, e nem das empresas relacionadas a visitação, para oferecer o serviço.  Lembrando que a regulamentação da atividade não garante totalmente a autonomia das comunidades, uma vez que se faz necessária a autorização da Fundação Nacional do Índio que pode, inclusive, negá-la, tendo como agravantes a lentidão do processo e a burocracia, que pode acabar conduzindo as atividades turísticas ilegais.

TERRA INDÍGENA TENONDÉ PORÃ Tenondé Porã é considerada uma Terra Indígena da etnia Guarani Mbya que ocupa uma área de aproximadamente 15. No passado, além de terem que frequentemente se esconder, as autoridades também buscavam invisibilizar a presença indígena na região e por isso há poucos registros dela, mesmo assim, existem alguns, como a documentação histórica proveniente de escritos do pintor e historiador Benedito Calixto, que testemunha a intensa presença do povo Guarani na “Serra de Santa Cruz dos Parelheiros” desde a virada do XIX para o XX. Ainda de acordo com o Portal da Terra Indígena Tenondé Porã (2018), apesar de todo impacto gerado pelos não-indígenas nos tempos recentes, como a construção de ferrovias e o desmatamento para a produção de carvão que marcaram o início do século XX, eles seguiram com as aldeias nesse território, onde hoje é finalmente demarcada como uma Terra Indígena.

Luta pela Demarcação De acordo com Nakamura (2016), no final da década de 1970, o Centro de Trabalho Indigenista iniciou um trabalho de mapeamento das áreas ocupadas pelos Guarani no Sul e Sudeste do Brasil, a maioria delas, ocupações autônomas e desconhecidas do Estado brasileiro. Realmente o crescimento das cidades e de propriedades rurais foi, cada vez mais, expulsando os Guarani e confinando as comunidades em pequenas áreas, por conta disso Tenondé Porã e Jaraguá foram as duas únicas terras que restaram aos Guarani no município de São Paulo. Pressionados pelo entorno da maior metrópole do país, começam a se consolidar as demandas pela regularização de suas terras nos anos 1980. Além de exigir a demarcação das terras em São Paulo, os Guarani traziam a público pautas do movimento indígena nacional como o arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição 215, proposta da bancada ruralista no congresso que pretendia tirar do poder executivo e passar para o legislativo a responsabilidade final sobre os processos de demarcação.

No dia 02 de outubro de 2013 as aldeias se juntaram aos diversos movimentos que lutam pelo fim do genocídio da população pobre na cidade e denunciaram o genocídio dos povos indígenas. O ato marchou da Avenida Paulista até o Monumento às Bandeiras, que nesse dia foi pintado de vermelho, simbolizando o sangue indígena derramado desde a chegada dos colonizadores até hoje. No lançamento da campanha “Resistência Guarani SP” novamente um local símbolo da colonização foi escolhido. Desta vez os indígenas destas duas terras, ocuparam o Pateo do Collegio, no centro da cidade de São Paulo, onde se instalaram os primeiros jesuítas que aqui chegaram com a missão de catequizar os povos indígenas. Finalmente em maio 2016, de acordo com a Prefeitura de São Paulo (2017) o Ministério da Justiça publicou a portaria declaratória da Terra Indígena Tenondé Porã (Portaria do Ministério da Justiça Nº 548), aprovando os limites presentes nos estudos de identificação conduzidos pela Fundação Nacional do Índio e pelos quais as lideranças lutaram por mais de 30 anos para verem reconhecidos.

A portaria declaratória é o marco mais importante do rito de demarcação, garantindo de forma definitiva a posse permanente sobre o território tradicional e autorizando para as etapas conclusivas do processo que ainda não foram feitas: a colocação dos marcos físicos nos limites e a desintrusão das áreas ocupadas por não indígenas mediante a indenização de benfeitorias, formalizando em seguida a homologação presidencial e o registro final e oficial em uma Terra Indígena. Atualmente após o reconhecimento e demarcação, as Terras Indígenas Tenondé Porã localizam-se na cidade de  São Paulo (nos distritos de Parelheiros e Marsilac - Zona Sul), São Bernardo do Campo, São Vicente e Mongaguá e de acordo com a Comissão Pró-índio de São Paulo (2013), se sobrepõem a duas Unidades de Conservação, no Parque Estadual da Serra do Mar (âmbito estadual) e na Área de Preservação Ambiental Capivari Monos (âmbito municipal), conforme tabela a seguir: Tabela 1 – Sobreposição Terras Indígenas e Unidades de Conservação.

Unidade de Conservação Dimensão (hectares) % sobreposta na Terra Indígena Terra Indígena sobreposta Parque Estadual da Serra do Mar 31. Boa Vista do Sertão do Pró-Mirim Guarani do Aguapeú Bananal (Peruíbe) Ribeirão Silveira Rio Branco (Itanhaém) Tenondé Porã Capivari Monos 25. TOTAL 24. Fonte: Comissão Pró-índio de São Paulo (2013). De acordo com a Fundação Florestal (2013), um plano de manejo do parque, foi aprovado em 2006, onde foi reconhecida a existência de terras indígenas em seu interior e institui-se uma categoria específica no seu zoneamento para contemplar as terras indígenas: Zona de Superposição Indígena (com 20. hectares). Trata-se de um avanço que abre caminho para novas relações entre as comunidades indígenas e os gestores da unidade de conservação.

ALDEIA TENONDÉ PORÃ (ALDEIA DA BARRAGEM) De acordo com Ladeira (2000), na década de 70, uma pequena placa na entrada da aldeia indicava o nome da Aldeia Vila Guarani. No início dos anos 80 a comunidade alterou o nome para Morro da Saudade e logo após escolheu o nome Guarani de Tenondé Porã. Este nome se originou do grupo de canto e dança "Tenondé Porã", das crianças da aldeia e, o sentido é dito por "luz e esperança" ou "aliança para o futuro". No Portal da Terra Indígena Tenondé Porã (2018), é dito que a Aldeia Tenonde Porã, é também conhecida por Aldeia da Barragem por ficar próxima a Represa Billings, sendo também a aldeia com maior população Guarani Mbya no Brasil, que atualmente conta com uma simples estrutura de uma Escola Estadual Indígena, um Posto de Saúde Indígena e um Centro de Cultura e Educação Indígena, além de roças e espaços coletivos onde são desenvolvidos variados projetos relacionados ao fortalecimento da cultura Guarani.

Polo de Ecoturismo de São Paulo De acordo com o Portal R7 (2016), em 7 de janeiro de 2014, o Prefeito Fernando Haddad promulgou a Lei Nº 15. Ainda segundo o Portal R7 (2016), a assessoria da São Paulo Turismo, informou que o Polo de Ecoturismo foi criado para disciplinar e normatizar as atividades turísticas que já aconteciam na Terra Indígena, além de tentar buscar incentivos e benefícios fiscais destinados a estimular o desenvolvimento econômico e social das áreas atingidas. Além disso, explicou-se que para criação do Polo de Ecoturismo diversas audiências públicas foram realizadas com participação de todos os órgãos, empresas e entidades representantes que hoje fazem parte do Conselho Gestor do Polo, inclusive as lideranças da Terra Indígena Tenondé Porã.

Após este contato da equipe do Portal R7 com a São Paulo Turismo, momentaneamente a página onde a Terra Indígena Tenondé Porã aparecia como “Atração”, foi retirada do ar e após alguns meses retornou para a mesma plataforma, onde permanece até o presente momento. Atualmente juntamente com fotos, é introduzido ao leitor a ideia que de visitar a Terra Indígena é uma oportunidade única para conhecer e valorizar a cultura nativa, língua, artesanatos, agricultura e rituais, mas deve ser feito com muito respeito, pois o território é o lar do povo Guarani. Além disso, deixa uma nota de que para mais informações sobre o Plano de Visitação e agendamentos, o website a ser acessado deverá ser diretamente o Portal da Terra Indígena Tenondé Porã.

org. br. ª – Não é permitida a venda de bebidas alcoólicas no interior de Terras Indígenas, e portanto, não será tolerada a venda e uso de bebidas alcoólicas em locais de visitação turística no interior da Terra Indígena Tenondé Porã. ª – Só serão aceitas visitas à Terra Indígena Tenondé Porã mediante agendamento prévio pelo canal oficial para divulgação das aldeias e de atrativos na Terra Indígena. ª – Qualquer divulgação em outros meios sobre visitação que envolva essa Terra Indígena só poderá ser publicada mediante consulta livre, prévia e informada ao coletivo de lideranças e caciques da Terra Indígena. De acordo com uma curta entrevista dada aos jornalistas do Jornal Folha: Linhares e Amâncio (2016), a comunidade busca simplesmente um pouco de paz em relação a todas estas questões, chamando atenção principalmente para preservação das matas, pois este é o lar deles, é o que complementa Pedro Delane, morador da Aldeia Tenondé Porã (Aldeia da Barragem), que diz que qualquer oscilação sobre seus direitos os preocupam, principalmente em relação a moradia.

Jera Giselda Porã, primeira mulher que fazer parte da liderança da Terra Indígena Tenondé Porã em entrevista ao Centro de Estudos Bíblicos (2014), declara também que: Mantemos nossas tradições muito arraigadas e ainda hoje há pessoas que podem viver em um mundo Guarani. Estamos cercados por coisas das cidades: TV, eletricidade, internet. Em suma: o mundo tecnológico está muito impregnado na aldeia. Tanto as lideranças, como a comunidade da Aldeia Tenondé Porã (Aldeia da Barragem) tem plena consciência de toda luta que sofreram pela demarcação do território durante todos estes anos, e por conta disto, existe uma cabível valorização em relação as terras que as eles pertencem por direito.

56 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download