Eugenia Social e seus impactos na síndrome de Down

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Direito

Documento 1

Através de exames na fase embrionária é possível a detecção de síndromes nos fetos que podem justificar o aborto terapêutico. Essa prática esbarra em questões religiosas e éticas, que indagam sobre o valor da vida e de quando esta de fato foi formada. Finalmente, é importante ressaltar que os profissionais de saúde e direito precisam se atentar para essa temática social, a fim de estarem preparados para as demandas legais e éticas provocadas pela ciência moderna. Palavras-chave: Eugenia; Síndrome de Down; Bioética; Preconceito; Aborto. Abstract This article discusses the question of eugenics, as a foundation for the selection of ideal human beings, relating to Down syndrome and the impact of eugenic ideas on the social life of people with disabilities.

A síndrome de Down é uma alteração genética ou trissomia do cromossomo 21 descoberta por John Langdon Down, em 1862.  É uma condição que apresenta algum nível de comprometimento ou atraso no desenvolvimento infantil e pode ou não afetar a inteligência. Além disso, o sujeito apresenta alterações faciais bem características, problemas cardíacos, auditivos, de visão, neurológicos, hormonais, fraqueza muscular e problemas na coluna. Na ocasião, Down descreveu as principais características observadas, contudo, erroneamente, chamou-as de mongolismo, como referência étnica aos povos Mongóis (MOREIRA, EL-HANI e GUSMÃO, 2000) O Brasil já avançou muito na conquista de direitos das pessoas com algum tipo de deficiência. Contudo ainda há muito trabalho a ser feito no combate ao preconceito e em visões estigmatizadas, que reforçam práticas excludentes.

A engenharia genética avançou muito nas suas descobertas nas últimas décadas. A velocidade e obsolescência das informações no campo da biociência têm impostos desafios à comunidade científica e à sociedade de um modo geral. Nesse diapasão, encontra-se a bioética e suas implicações na área da saúde, incluindo questões como transexualidade, aborto, deficiências, transfusão de sangue e transplante órgãos, dentre outros temas (MAFTUM, MAZZA e CORREIA 2004). Importante considerar que, ao se falar em bioética, remete-se imediatamente à Constituição Federal e aos princípios fundamentais ali representados (BRASIL, 1988). O artigo 1º da Lei, que disserta sobre o princípio da dignidade humana, está diretamente ligado à eugenia e à clonagem humana. A eugenia, movimento que teve início na Europa no século XIX, pode ser definida nas palavras de Kehl (1929) apud Wegner e Souza (2013, p.

ela é a higiene da raça”, a “seleção racional”, “a aplicação total das ciências biológicas” para o aperfeiçoamento da humanidade. O programa da eugenia traçado nessa obra visava, segundo explicação do autor, “favorecer a estabilização de qualidades hereditárias ótimas e impedir a aquisição de caracteres degenerativos e transmissíveis hereditariamente. Wegner e Souza (2013) destacam que, no Brasil, a partir da década de 1920, o movimento eugenista foi estimulado e difundido pelo médico Renato Kehl, fundamentado nas teorias que vinham sendo fomentadas na Alemanha e Estados Unidos de seleção biológica. Kehl e outros psiquiatras brasileiros, defensores e teóricos da eugenia, como sinônimo de modernidade e de políticas voltadas a ela, se apropriaram do modelo alemão de eugenia negativa para a construção desse pensamento no Brasil.

Além das contribuições de Kehl, outros nomes foram importantes para este movimento no país. O Brasil pós-monarquia e escravidão estava em formação, mas enfrentava graves problemas sociais e de saúde pública. Diversos projetos estavam em ascensão com a finalidade de desenvolver políticas públicas para a constituição da Nação. O problema dos negros, por exemplo, eugenia racial, defendida por Nina Rodrigues. Além disso, o recolhimento de crianças abandonadas e a educação para a infância e adolescência desvalida foram temas discutidos na época (LEITE, 2008). O propósito inicial dessa técnica era resolver o problema da esterilidade feminina. Contudo, atualmente, predomina-se a busca por indivíduos perfeitos e com atributos genéticos que não sofram qualquer tipo de “desvio” dos padrões considerados mais adequados socialmente.

Isso ocorre, por exemplo no diagnóstico, ainda em fase embrionária, de doenças ou malformações, como por exemplo, a síndrome de Down. A antecipação de doenças em fase embrionária, por meio da medicina preditiva, respalda o aborto terapêutico. Essa prática traz importantes discussões no campo ético, pois encontra forte oposição na religião. Elegeu-se para a discussão deste artigo o conceito de estigma que representa algo de mal e que deve ser evitado, uma ameaça à sociedade que estabelece meios para categorizar as pessoas de acordo com atributos considerados comuns e naturais aos membros daquela categoria (GOFFMAN, 1963/2008). O estigma determina um padrão externo ao indivíduo que permite prever os atributos, a identidade social e as relações com o meio.

Nos processos de vivência um modelo social de indivíduo é criado, embora nem sempre seja imperceptível essa criação. Aqueles que demonstram pertencer a uma categoria com atributos incomuns possuem dificuldade de aceitação pelo grupo social dito “normal”, pois é percebida a dificuldade de lidar com o que lhe é diferente. Essa pessoa passa a ser vista, então, como má e perigosa, deixando de ser observada em sua totalidade, transformando-se em um ser desprovido de potencialidades. E, na possível detecção da anomalia ainda durante a gestação, questiona-se qual o destino a ser escolhido pela família e profissionais. Esse tema está presente no debate atual sobre eugenia e a posição social pessoas com necessidades especiais (SILVA e MOURA, 2012). Heck (2006, p. apud Silva e Moura (2012, p.

esclarece a respeito da biologia e o determinismo: Há tempo a biologia não mais é considerada uma ciência do destino, quer dizer, não se entende mais como caudatária da natureza, à revelia do conhecimento e de suas virtualidades tecnológicas. Ao mesmo tempo que atrai pela sedução de querer conhecer a liberdade, a leveza, a pureza, a criatividade que o diferente possui diante da vida e da sua história e aquele que estranha tem desejo de vivenciar, mas não encontra coragem de sair de seus padrões organizados. Esse pensamento está no fundamento do preconceito social. O diferente é marcado por estereótipos. Diferença pressupõe semelhança ou normalidade, que corresponde a determinado parâmetro pré-estabelecido. Assim, a definição de desvio da norma pode ser obtida através de três critérios: estatístico, estrutural e o tipo ideal de ser humano.

Considerações Finais Ao se considerar que alguns indivíduos são mais preparados para a vida e possui características mais bem adaptadas, reforça-se um viés eugênico e excludente. Além disso, parte-se do princípio do determinismo biológico e genético, como se a educação e o ambiente não tivessem a capacidade de trazer modificações no indivíduo. A genética aponta uma probabilidade, e, sendo assim, não é um roteiro definido de infortúnios. A bioética contribui para que as discussões entre direitos individuais e ciência tenham um espaço respeitoso de diálogo. A vida contemporânea, bem como os notórios progressos tecnológicos, tem trazido melhorias na vida humana, principalmente solucionando problemas graves de saúde pública.

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 22, n.  2, p.  96-99, jun. v. n. p. set. WEGNER, Robert  and  SOUZA, Vanderlei Sebastião de. doi. org/10. S0104-59702013005000001.

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