Execução Provisória da Pena: Análise da Efetividade do Princípio da Presunção de Inocência no Julgamento do HC

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Direito

Documento 1

Acerca do tema, necessário se faz o apontamento de Aury Lopes Júnior: Se é verdade que os cidadãos estão ameaçados pelos delitos, também o estão pelas penas arbitrárias, fazendo com que a presunção de inocência não seja apenas uma garantia de liberdade e de verdade, senão também uma garantia de segurança (ou de defesa social), enquanto segurança oferecida pelo Estado de Direito e que se expressa na confiança dos cidadãos na Justiça (LOPES JÚNIOR, 2011, p. De acordo com Fernando Capez (2006, p. a pena é uma sanção estabelecida pelo Estado no estágio de execução de uma sentença ao declarado culpado pela prática de um delito, a qual se configura numa abstenção de um bem jurídico, em pagamento ao comportamento criminoso do condenado, além de viabilizar sua ressocialização e evitar novas práticas delituosas.

O ordenamento jurídico pátrio penal elaborou variadas teorias acerca das penas. A primeira delas é a teoria absoluta ou retributiva, para a qual a pena detém a tarefa exclusiva de punir o acusado, operando como modo de retribuição pelo mal ocasionado ao terceiro (CARMO; COTA; ALBUQUERQUE, 2018). Min. Edson Fachin (BRASIL, 2018). No dia 24 de janeiro de 2018, o paciente sofreu condenação expedida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região à pena de 12 anos e 1 mês de reclusão, em virtude da realização dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por intermédio do julgamento da ação penal nº 5046512-94. PR. O acórdão analisado procedeu à manutenção da condenação, majorando a pena e estabelecendo o início de seu cumprimento em momento posterior ao esgotamento do duplo grau de jurisdição.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL A QUO. Precedente. Habeas Corpus denegado. BRASIL, 2018). O mencionado acórdão indeferiu a liminar e deu azo ao HC nº. PR, que objetivou impedir a execução da pena em momento anterior ao trânsito em julgado. O risco da efetiva punição deu incentivos à colaboração premiada, essencial para o desvendamento dos crimes de corrupção associados à lavagem. Sem alguém que conheça o esquema por dentro, não há como desbaratá-lo. Na 13ª Vara Federal de Curitiba já houve mais de 114 decisões condenatórias. Na Operação Lava Jato, mais de 70 decisões já foram proferidas em 2º grau (BRASIL, 2018, p. Voto do Ministro Celso de Mello O Ministro ora referido votou de modo a conhecer e prover o Habeas Corpus em debate.

PARANÁ. Rel. Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, Julgado em 05/042018. Disponível em: <http://www. stf. br/artigos/36796/prevencao-punicao-e-ressocializacaoaspectos-do-sistema-prisional-brasileiro >. Acesso em: 04 mai. CARMO COTA, Maria; ALBURQUERQUE, Izabella Custódio. A (in)constitucionalidade na decisão do STF do HC nº 126292 no que tange ao cumprimento da pena quando do julgamento da apelação em 2º grau. Disponível em: <https://www. Direito Processual Penal e Sua Conformidade Constitucional. Vol. I, 8ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p.

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