Feminicídio : como enxergar a violência a tempo de salva sua própria vida.

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Direito

Documento 1

Dessa maneira, o presente artigo propõe da análise da “Lei Maria da Penha” e seus desdobramentos a fim de garantir os direitos da mulher vítima de agressão e preveni-la. INTRODUÇÃO A violência doméstica contra a mulher tornou-se um dos principais desafios mundiais, afetando a sociedade como um todo, famílias ou até mesmo o indivíduo de maneira isolada. Pode-se afirmar que a escala da violência têm superado os limites toleráveis de uma sociedade minimamente civilizada. No Brasil, a violência é nativa, própria. Atinge todos os níveis sociais, etnias e gêneros (SAFFIOTI, 1997). De acordo com (Campos e Corrêa, 2007), pesquisas relatam que o primeiro pilar da ideologia de superioridade masculina em relação à mulher, e sua consequente submissão, possuem em torno de 2.

dois mil e quinhentos) anos, por meio do filósofo helenista Filon da Alexandria, que espalhou sua temática com base nas ideias de Platão, que sustentava a concepção de que ás mulheres não possuíam uma boa capacidade de raciocínio, além de ter seu espírito inferior ao do homem. Estas visões convertem a mulher em um ser fútil, vaidoso e ligado tão-somente aos elementos carnais. Diante de muitas visões distorcidas, a sociedade veio se reproduzindo no decorrer do tempo, tornando presente uma cultura de submissão da mulher em relação ao homem, que infelizmente, ainda existe consideravelmente nos dias atuais. Assim, com o machismo presente na sociedade, juntamente com a banalização da violência cometida contra as mulheres no ambiente familiar, não existiam alternativas para as mulheres agredidas há não ser se subordinarem a essa situação, na inexistência de uma lei rígida que responsabilizasse os agressores de maneira eficaz, que lhes dessem novamente a dignidade tomada pelo sentimento de rejeição a que foram subjugadas.

A segunda tentativa de homicídio foi meses depois quando Marco Antônio empurrou sua esposa da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro. Observa-se, nesse contexto, a crueldade investida contra Maria da Penha representando a realidade de muitas mulheres brasileiras que se encontram em situação igual ou semelhante. Passaram-se 15 (quinze) anos desde que o processo foi instaurado pelo Ministério Público, em 1984, sem que houvesse qualquer retorno da Justiça Brasileira quanto à punição do agressor, que não havia sido julgado e permanecia em liberdade. Maria da Penha buscou a OEA (Órgão Internacional Protetor dos Direitos Humanos) alegando a negligência do Brasil mesmo após a comprovação de toda violência sofrida. A OEA através do relatório n. Pode também ser chamada de bullying e é um dos tipos mais comuns que podem ocorrer no meio familiar, escolar, profissional e etc.

A violência sexual não se restringe apenas ao estupro, mas a partir da ideologia machista de que o homem deve ter o domínio sobre a mulher e seu corpo. Significando qualquer conduta que obrigue a vítima a manter, presenciar ou participar de relação sexual sem consentimento. A violência patrimonial encaixa no apoderamento e na destruição de bens materiais e objetos pessoais da vítima pelo agressor. A violência moral são condutas entendidas como qualquer comportamento que caracterize calúnia, difamação ou injúria. Ter uma compreensão correta e uma visão crítica de agressões consideradas de “menor importância”, no início de suas aparições e tentar extingui-las por meio de uma conversa, buscando entender o que motivou os desgastes da relação bem como uma reflexão sobre os comportamentos violentos é de fundamental importância.

Tal medida pode resultar positivamente na quebra do ciclo da violência, visto que esta é sempre violência, não importando a forma com que foi praticada. – FATORES QUEM LEVAM A MULHER A CONTINUAR NA RELAÇÃO COM OS PARCEIROS ÍNTIMOS SOFRENDO VIOLÊNCIA Os motivos que conservam as mulheres dentro dos relacionamentos violentos são: o convívio com o medo, a dependência financeira e a submissão, até o momento em que decidem fazer a denúncia, e enfrentam o sentimento de pena do parceiro, do período de vida juntos e da anulação durante o relacionamento. Analisando o conjunto de indicadores que tratam os fatores de a mulher vítima de violência doméstica permanecer no relacionamento, deve-se levar em consideração não apenas o ponto de vista individual, mas um cenário familiar, parentesco, afinidade, relações de gênero e o momento histórico (MACHADO e MAGALHÃES, 1999).

A conduta feminina perante o homem estabelece, normalmente, seu comportamento, pois relacionamento é uma troca de interações (GROSSI, 1994). da Lei 11. CONCEITO DA LEI O conceito que define a violência doméstica contra a mulher está descrito na Lei Maria da Penha (Lei nº 11. em seu artigo 5º: Art. º Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. Porém, caso seja classificado como feminícidio, a punição parte de doze anos de reclusão. Para Nucci (Nucci, 2006), a violência é “ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial”, coloca o autor que se insere a relação intima de afeto entre duas pessoas, podendo esta estruturar-se em amizade, amor, simpatia ou demais sentimentos, demandando necessária coabitação entre o agressor e a vitima. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E SUA ALTERAÇÃO NA LEI 11. DE 2006 O caráter de urgência atribui as seguintes medidas de proteção: § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

A Jurisprudência concorda: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DECRETAÇÃO MEDIDA PROTETIVA - DESNECESSIDADE DE OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA - ARTIGO 19, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 11. A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. Com o objetivo de proteger a ofendida e certificar à segurança no âmbito familiar, as medidas protetivas impõem ao agressor a fazer ou deixar de fazer alguma coisa coibindo direitos e liberdades.

SINAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA IMINENTE Considerado como um transtorno psicológico, os homens agressores possuem alguns traços comuns que os tornam violentos. A violência doméstica contra a mulher nas relações amorosas é um problema que apesar de ser fortemente combatido, continua sendo notícia recorrente em todas as partes do mundo. Reconhecer os sinais de violência doméstica permite não deixar que a situação prossiga, tornando a mulher, a protagonista dessa situação. As ameaças são feitas por meio da masculinidade, usando intimidações; isolamento; gritarias; embriaguez; barulhos atordoadores, como bater porta, por exemplo, e uma variedade de outros comportamentos que servem para amedrontar. Comportamentos de risco como o consumo exagerado de álcool ou drogas podem ser motivos que reforçam o comportamento violento em uma relação amorosa.

COMO SE ACAUTELAR CONTRA O FEMINICÍDIO É fundamental destacar que uma mulher não deve se privar de absolutamente nada para se proteger. Não é o estilo de roupa, os lugares frequentados, o horário ou a embriaguez, por exemplo, que justificam a violência doméstica contra a mulher. Mais importante que ensinar as mulheres a se protegerem, é desencorajar os homens agressores a agirem de maneira tão violenta e desconstruir os comportamentos machistas. Denunciar logo na primeira ameaça não é exagero, é prevenção. Caso não exista uma delegacia especializada para esse atendimento específico a mulher na região do fato ocorrido, a vítima deverá procurar uma delegacia comum, onde deverá ter preferência no atendimento. Se estiver no instante do flagrante da ameaça ou agressão, a mulher também poderá contatar o 190 ou dirigir-se a uma unidade básica de Saúde que levará o caso para as entidades competentes.

REFERÊNCIAS ARISTÓTELES. Ética a Nicômano. Brasília: UnB, 1999, p. Data da publicação 22 de agosto de 2006. BRITO, A. A lei do feminicídio: entenda o que mudou. In: JusBrasil. Artigo 20 mar. Psicologia e práticas sociais. ed. Porto Alegre: Abrasposul,1997. CEDAW, O Comitê. Comitê para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. São Paulo: Revista dos Tribunais 2006. MACHADO, L. Z. MAGALHÃES, M. T. B. No fio da navalha: violência contra crianças e adolescentes no Brasil atual. In Madeira, F. R. org). htm>. Acesso em: 13 de agosto de 2018.

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