Forma de Governo

Tipo de documento:Questões e Exercícios

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

Transferência hereditária e exercício vitalício. Não há responsabilização do governante. Forma de Estado: Informa o modo com que o poder político se distribui pelo território. Unitário (as ordens administrativas emanam de um único ponto) Descentralizado - Federação: Os vários núcleos administrativos constituem um vínculo indissolúvel. Os entes federativos são dotados de autonomia, enquanto o atributo da soberania é reservado ao conjunto. Nele, o chefe de Estado é o chefe do executivo (por exemplo, o presidente), e o chefe de governo é o chefe do legislativo. b) Certo. c) Certo. d) Certo. e) O sistema de governo brasileiro é o presidencialismo. e) A monarquia moderna se refere à monarquia parlamentar, na qual o chefe de Estado é o monarca, e o chefe de governo é o Primeiro Ministro do Parlamento.

Os membros do Parlamento são eleitos pelo povo. ALTERNATIVA CORRETA C. Princípio fundamental de separação dos poderes previsto no art. º da Constituição. A disposição tributária de competência da união é realizada pelo Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República (art. I). Ainda, procede à elaboração normativa de medidas provisórias no exercício de função atípica de legislar. ALTERNATIVA INCORRETA B e D. a) Correto. II ERRADO: A forma de governo adotada no Brasil é a República. O presidencialismo diz respeito ao sistema de governo. III CORRETO. IV ERRADO: República é a forma de governo, não o sistema de governo (presidencialismo). A forma republicana se caracteriza pelo povo como detentor do poder estatal (o qual é exercido por um representante - presidente -, norteado pela vontade popular).

IV ERRADO: Os objetivos da República Federativa do Brasil estão elencados no art. O valor social do trabalho figura como fundamento previsto no art. º, IV. O repúdio ao terrorismo é um dos princípios que regem as relações internacionais, art. º, VIII. Art. III ERRADO. Art. §2º do mesmo dispositivo prevê a iniciativa popular de lei). ALTERNATIVA CORRETA B. Logo, ao proferir as ofensas narradas em rádio de transmissão estadual, deverá ser responsabilizado. ALTERNATIVA CORRETA E. Art 5º, §3º. ALTERNATIVA CORRETA E. a) Errado. e tanto o legislativo estadual (Assembleia Legislativa) quanto o municipal (Câmara de Vereadores) são unicamerais. c) Errado. Art. e 46. A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, e o Senado por representantes dos Estados e do Distrito Federal (a alternativa vem invertida).

Art. c) Errado, pela mesma explicação da alternativa anterior. Não há que se falar em eleições diretas (letra C) ou indiretas (letra B) nesse caso. d) Errado. O art. b) Errado. A instauração de processo contra o presidente da República deve ser autorizada pela Câmara dos Deputados por 2/3 dos seus membros, de acordo com o art. I. Ademais, em caso de infração penal comum, será competente para o julgamento o Supremo Tribunal Federal, por disposição do art. e 102, I, b. A alternativa corresponde ao texto do art. b) Errado. As hipóteses de perda de mandato de deputados ou senadores estão disciplinadas no art. De acordo com o inciso VI do referido dispositivo, somente implica na perda de mandato quando do trânsito em julgado da sentença condenatória criminal.

c) Errado. Formal (ou nomodinâmica): Ocorre quando há violação de norma constitucional definidora de formalidades ou procedimentos relacionados à elaboração de atos normativos. Subdivide-se em três espécies: - Formal propriamente dita: Refere-se a norma componente do processo legislativo. Pode ser subjetiva, no caso de leis e atos emanados de autoridades incompetentes, ou objetiva, quando leis ou atos normativos são elaborados em desacordo com as regras procedimentais. Formal orgânica: Resulta da violação de norma definidora do órgão competente para tratar da matéria. Formal por violação a pressupostos objetivos: Decore da inobservância de requisitos constitucionalmente previstos para a elaboração de determinados atos normativos. P, DJ de 1º-102004. ALTERNATIVA CORRETA B. Trata-se do controle de constitucionalidade exercido de modo típico, ou repressivo (que tem por objetivo leis e atos normativos já promulgados, editados e publicados) pelo poder judiciário.

O controle concentrado é aquele realizado sobre uma lei em abstrato. O reconhecimento da inconstitucionalidade constitui o objetivo principal da ação que suscita o controle. Ao contrário do que ocorre no controle abstrato, a decisão que decide pela inconstitucionalidade repercute somente entre as partes do processo. e) Errado. Trata-se do controle político, classificado quanto à natureza do órgão encarregado de exercê-lo. O controle político é feito por órgão sem poder jurisdicional. Em contrapartida, o controle jurisdicional, definido pelo mesmo critério de classificação, de dá por órgãos do poder judiciário. ALTERNATIVA CORRETA B. Trata-se de controle de constitucionalidade exercido à luz de um caso concreto. ALTERNATIVA CORRETA B. Os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, bem como ação declaratória de constitucionalidade, estão elencados no art.

constando o partido político com representação no Congresso do inciso VIII do aludido dispositivo. ALTERNATIVA CORRETA C. a) Errado. O Habeas Data é remédio constitucional que visa proteger o acesso e viabilizar a retificação de informação que diz respeito à pessoa do impetrante. b) Errado. A representação interventiva, ou ação direta de inconstitucionalidade interventiva, diz respeito a mecanismo excepcional de controle de constitucionalidade, caracterizado como concentrado-concreto. º, I. ALTERNATIVA CORRETA A. ALTERNATIVA CORRETA B. Itens: I CERTO. Art.

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