GASTOS PÚBLICOS NO BRASIL

Tipo de documento:PIM

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

A Lei complementar 101 de 04 de maio de 2000 foi criada com o intuito de melhorar a eficiência dos gastos, acompanhar as reformas estruturais de organismos internacionais, tornando-se um instrumento de política e gestão fiscal, que estabelece metas, limites e condições para a gestão de receitas e despesas, visando impedir déficits públicos que se acumulavam ao longo dos anos, sem responsabilizar os gestores, responsáveis pelo orçamento. O sistema de controle interno é capaz de corrigir atos do executivo garantindo a integridade do patrimônio público, auxiliando o gestor na utilização de recursos da Administração Pública da melhor forma, sendo necessária a implantação de um sistema que controla as operações de crédito, avaliando o cumprimento das metas e dos resultados, facilitando o trabalho do controle externo.

A Controladoria Geral da União é um exemplo de órgão responsável por desenvolver as atividades do sistema de controle interno na administração pública, assim como suprir os gestores com informações a fim de otimizar o processo de tomada de decisão. Uma das exigências da LRF, no seu artigo 54, é o desenvolvimento do Relatório de Gestão fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) os quais mostram os resultados alcançados pela administração quando ainda previstos na LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias), estas ferramentas demonstram como está sendo a execução dos atos públicos, onde a elaboração desses relatórios fica a cargo da Controladoria. Esses relatórios se configuram como instrumentos de transparência dos gastos públicos e de gestão, uma vez que as informações contidas nestes documentos são fontes de avaliação das ações do executivo e legislativo.

Consistiu-se uma política de correção das distorções econômicas, provocadas pelos desequilíbrios fiscais gerados pelo Plano de Metas, e uma estratégia, para posterior expansão, do crescimento econômico. Com a estabilidade política, voltaram-se os investimentos do capital estrangeiro a ponto de a economia se estabilizar. Durante a década de 70, o Brasil passou por grandes transformações no cenário político, econômico e administrativo, sendo um período marcado por grandes intervenções que favoreceram a um crescimento econômico muito repentino e conhecido mundialmente como o milagre econômico, mas que na década seguinte seria marcada pela crise que estagnaria toda a economia do país. Os anos oitenta foram marcados por crises geradas pelo aumento do déficit público diante da dívida externa provocada pela elevação das taxas de juros internacionais, e pela dívida interna provocada pela política expansionista adotada pelo governo.

Todas essas medidas intencionadas pelo governo e parte ocorridas pela situação internacional resultou na grande escalada inflacionária nos anos 80 no Brasil e em outros países. Com a nova Constituição, de 1988, ampliaram-se as competências tributárias dos municípios, além disso, obrigou o governo Federal e Estadual a repassar aos municípios uma fatia maior de suas arrecadações. Diante da ampliação da função do Estado em garantir o princípio da economicidade e da legalidade, cabe ao controle interno de cada poder e ao controle externo, representados pelo poder legislativo, os Tribunais de Contas e a sociedade civil realizarem a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do patrimônio da União, de acordo o art. da Constituição Federal.

MOVIMENTOS PRÓ-DEMOCRACIA Dentro do cenário político e social, a década de 80 o Brasil foi marcado pela intensa luta em busca da democracia na gestão pública e pela redefinição do papel do Estado. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a democracia brasileira foi ampliada através de canais de participação popular que visavam uma sociedade mais justa e participante no processo de tomada de decisão. Podemos dizer que houve ampliação do número de instituições e funções governamentais, como também a capacidade de planejar e avaliar políticas públicas. Enfim, ainda que o Estado e a democracia venham se consolidando ao longo do tempo e sejam hoje os mais fortes e mais seguros meios de avanço de participação, para a sociedade atual, ainda são grandes os desafios que o país precisa atender, como por exemplo, a luta contra a corrupção, a garantia da participação popular nos espaços de discussão e a utilização do patrimônio público de forma econômica, são os desafios que atualmente a Gestão Pública enfrenta.

E é nesta perspectiva, de impor limites aos governantes para administrar de forma planejada para o alcance das metas, que a C. F implementou os elementos de controle interno e externo no país. CONSTITUIÇÃO DE 1988 - PLANEJAMENTO + ORÇAMENTO Também conhecida como Constituição Cidadã, a lei maior foi Promulgada sob a ótica de garantir direitos aos cidadãos no que tange a liberdade, segurança, bem-estar e a justiça, assim como o desenvolvimento. No entanto, as atribuições deste modelo não conseguiram suprir as necessidades coletivas da sociedade e gerar resultados para a gestão. A Administração Pública Gerencial surgiu como resposta à expansão do capitalismo e da globalização, além de tentar atender as necessidades do cidadão visto agora como cliente.

Buscando alcançar a eficiência, a redução dos gastos e a qualidade dos serviços públicos o foco, agora, está nos resultados. Com esse novo modelo de administração o controle aumenta e o poder do gestor diminui, uma vez que não poderá tomar decisões que venham a ferir as normas descritas na Constituição. Como afirma Marçal Justem Filho (2005) “O controle é um processo de redução do poder; entendida essa expressão no sentido da imposição da vontade e do interesse de um sujeito sobre outrem” MANUAL DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL (2011, p. – SISTEMAS DE CONTROLES INTERNOS Antes mesmo de qualquer promulgação legal, a responsabilidade de administrar com o intuito de alcançar as metas estabelecidas, deve estar intrínseca ao administrador, estabelecendo procedimentos para execução de tarefas rotineiras, dentro das normas existentes.

A obrigatoriedade da implantação de um sistema de controle interno na Administração pública está concomitantemente ligada ao ato de planejar, aplicando os recursos de forma que promova resultados esperados. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a lei 4320/64 dispõe sobre normas de direito financeiro para elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. O sistema de controle interno é um conjunto de regras, normas e procedimentos que acompanham o programa de governo, comprovando sua legalidade e avaliando os resultados quanto a sua eficácia e eficiência na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e nas unidades da administração pública. Neste conjunto complexo de partes coordenadas, as técnicas aplicadas de forma harmoniosa e multidisciplinar garante a boa gestão e o zelo pelo dinheiro do povo.

Dentre as atividades da Controladoria Geral, seja da União, estados ou Municípios, para atingir as finalidades básicas de gestão, estão à avaliação das metas estabelecidas, da execução das ações do governo, execução orçamentária, a atuação dos administradores públicos, o controle das operações de crédito e as renuncias de receitas, através de subsídios, concessões e anistias. Em vista a estas atividades pode-se verificar que o principal papel do sistema de controle interno é prevenir ações de mau uso do patrimônio público. CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A fiscalização e a apreciação da gestão é o exercício atribuído ao controle externo que nos últimos anos adquiriu novas funções frente auditoria das contas Públicas.

A fiscalização da gestão fiscal de todo município fica a cargo do poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de contas e dos sistemas de controle interno incorporados aos municípios. Os tribunais de Contas são os órgãos que dão o auxílio necessário ao poder legislativo, na prevenção e fiscalização dos recursos públicos. O documento considera os objetivos definidos no plano estratégico Atricon para o período 2012-2017, no delineamento das ações a serem implementadas no tema. Além do exposto, ressalta-se ainda que as fragilidades evidenciadas por esta Corte de Contas na forma de estruturação e atuação dos sistemas de controle interno das administrações públicas municipais e estadual são frequentemente apontadas, em diversos relatórios de auditorias, as causas de irregularidades e impropriedades na realização de despesas públicas, na prática de atos de gestão, de licitações e contratos administrativos e outros atos de gestão.

– CONTROLE DE GESTÃO FISCAL O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro implementou o sistema de controle informatizado “LRF/Net”, em vistas a atender ao princípio da publicidade exigido pela Administração pública e visando estar de acordo com as normas de gestão fiscal apresentados pela Lei complementar 101/2000, obriga a remessa de dados ao controle da gestão fiscal por via eletrônica, assim como por via documental. Esses dados serão enviados em formato dos demonstrativos contidos nos relatórios de Gestão fiscal (RGF) e no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), conforme o artigo 1° desta resolução. Os prefeitos por sua vez, devem atender a ordem proclamada na Lei de Responsabilidade Fiscal no seu artigo 54°, de enviarem o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Tribunal de Contas dos Municípios conforme esta resolução.

Neste sentido o controle social se torna um dos principais mecanismos de prevenção à corrupção e concretização da cidadania. Desde o processo de redemocratização ao fim do regime militar o controle social busca atender seus anseios através de meios legais com um movimento intenso da população na luta pelos direitos da sociedade. Foi com a elaboração da Constituição de 1988, também 30 conhecida como Constituição Cidadã, que designou a descentralização do poder e a participação popular. A Constituição de 1988 e a LRF, juntas, auxiliam e garantem à participação popular na gestão pública trazendo direitos que vão desde a informação e acesso as contas públicas ao processo que denuncia os desvios de princípios e outras irregularidades.

Outros direitos foram ampliados com a LRF no que se refere à participação no desenvolvimento do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento participativo. ” (Lei nº. art. parágrafo único) 4 – LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. As reformas econômicas e institucionais no Brasil marcaram a década de 1990 que consigo trouxe um aparato de políticas macroeconômicas que visavam à retomada do crescimento de forma com que a crise da década de 1980 fosse superada. Este período foi marcado por grandes estratégias de ajustes e reformas estruturais para o mercado sob a influência do Consenso de Washington que instruiu via uma série de medidas para que países em desenvolvimento trilhassem rumo a um crescimento autossustentável. A partir do Consenso de Washington, a ideologia neoliberal foi disseminada e ganharia forças pelo mundo através de propostas que direcionavam a um maior investimento em empresas ao invés de investirem em áreas sociais o que favoreceriam apenas a países desenvolvidos.

A lógica neoliberal é em defesa da abertura do mercado para investimentos e modernização de empresas a fim de gerar mais empregos e melhores salários. Para implantar tal lógica os países emergentes não tinham condições de financiar ou adotar essas estratégias, todavia deveriam seguir recomendações que reduzissem os gastos do governo, abrissem a economia para importações, privatizassem empresas estatais, diminuíssem os impostos e desregulamentasse a economia. Diante de tantas exigências alguns países se viram impossibilitados de adotar tais medidas, cedendo para utilizar mais recursos do FMI. A respeito da redução do papel do Estado e do descontrole dos gastos públicos Matias Pereira (2010) comenta que as privatizações foi mais uma tentativa de superar as crises fiscais vividas em nosso país, uma vez que também tentavam superar a ineficiência de empresas estatais.

comenta que a LRF, ao dispor sobre finanças públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão fiscal, tem como objetivos: melhorar a qualidade das ações de gestão fiscal dos recursos públicos confiados aos administradores públicos e coibir os abusos que provocam danos ou prejuízos ao patrimônio público. Esta lei está aliada a um sistema de controle interno a qual irá permitir a correção e o gerenciamento da máquina pública. Com esse sistema, o controle interno municipal é capaz de corrigir atos do executivo garantindo a integridade do patrimônio público, auxiliando o gestor na utilização de recursos da Administração Pública da melhor forma. Por isso é de suma importância a implantação de um órgão que controla as operações de credito, avalia o cumprimento das metas e dos resultados e apoia o controle externo.

– MARE (Ministério da Administração e Reforma do Estado) Os anos 90 foram anos decisivos e cheios de transformações para a sociedade brasileira em termos de Administração pública. Estas inovações na área das políticas públicas foram através de planos de médios e longos prazos, além de leis e programas que responsabilizam o gestor público e dá mais espaços de participação a sociedade civil organizada. De fato a reforma do Estado não foi um fenômeno vivido apenas por países desenvolvidos, foi uma experiência que logo em seguida ocorreu nos países emergentes, por isso deve ser analisadas sob as óticas do novo sistema de globalização e pelo regime da democracia. A globalização se tornou dominante pela característica de terem seus mercados abertos para a competição no mundo inteiro, já pela ótica da democracia apresentou-se por ser um regime político que alcançou a maior parte do mundo por meio do voto universal.

Novamente percebe-se a necessidade do controle dos gastos uma vez que ela já foi instituída pela Constituição Federal, no seu artigo 70. A reforma teve em seu significado o intuito de ser um movimento político que pudesse consolidar a democracia no país. NASCIMENTO; DEBUS, 2002, p. A busca por uma administração ágil e de qualidade para a população não foi uma iniciativa dos brasileiros, no entanto as propostas ofertadas por organismos internacionais foram adotadas na tentativa de suprir a necessidade dos ajustes e assim controlar a economia do país a partir de ações que obrigassem aos gestores agir com ética e moral na tomada de decisões. AJUSTE ECONÔMICO, LRF E CONTROLE. Quando os governos encontram a estabilidade econômica, o Estado tem condições favoráveis para investir em serviços públicos de qualidade e implementar programas governamentais no intuito de atender a demanda da sociedade e que consequentemente farão o desenvolvimento da nação e foi o que ocorreu na Política de estabilidade proposta por FHC.

Foi na perspectiva de equilíbrio econômico que a LRF foi influenciada pelo neoliberalismo a ser uma lei, que apregoava que os entes públicos não devem trabalhar com déficit, ou seja, que reduz ao máximo os gastos fazendo com que o orçamento se mantenha equilibrado e que não interfira nas ações de mercado. O processo orçamentário moderno também funciona como “instrumento de controle administrativo, pois se apresenta com uma técnica capaz de permitir que periodicamente sejam reavaliados os objetivos e fins do governo. ” (MATIAS-PEREIRA, 2010, p. Em relação com a LRF, o orçamento se torna parte fundamental das decisões de planejamento e execução de planos. Além de exigir compromisso com as contas ela estabelece limites para despesas com o pessoal, com a seguridade social e outros.

A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) A Lei de Responsabilidade Fiscal se configura como um instrumento de regulação e prevenção de gastos que foi inserido no projeto da Reforma do Estado, instituído pelo Programa de Estabilidade Fiscal do governo Fernando Henrique Cardoso. No município o valor não pode ultrapassar os 54% do Executivo e os 6% do Legislativo. A lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, intitulada de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), É destacado neste artigo 1° da LRF, a necessidade de uma ação planejada e transparente para que os municípios não acumulem dívidas e passem por crises como ocorreu nos anos 1980. A inserção do controle é medida obrigatória para o bom uso do dinheiro público, portanto o planejamento com o gasto é de grande valia.

Como ordenamento jurídico a LRF, art. instituiu como instrumento de transparência para a gestão municipal o Relatório de Gestão Fiscal que serve par o acompanhamento das atividades financeiras do governo. Em vistas ao Artigo 59, da LRF, vale ressaltar a importância de um bom gestor público e uma boa equipe capaz de interagir com as tecnologias gerenciais e de ser responsável pelos atos da instituição, a ponto de contribuir com informações precisas para auxiliar o trabalho do poder Legislativo através dos vereadores e dos auditores do Tribunal de Contas. BASES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 4. PLANEJAMENTO O planejamento enquanto parte fundamental para o desenvolvimento, criação e estabelecimento de metas se torna um processo de suma importância para a gestão pública.

O desenvolvimento de um planejamento estratégico na área pública exige do gestor muita responsabilidade para caracterizar a real situação da organização, analisando os fatores que interferem e auxiliam a dinâmica da instituição afim de que assim se possa de forma confortável, traçar suas metas e formular políticas públicas que conduzam a um bem-estar da sociedade. O PPA é um instrumento de planejamento estratégico que é composto por um conjunto de programas e ações que durante quatro anos irão dar continuidade administrativa ao país. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o que liga o planejamento ao orçamento público e é com base no PPA que a LDO define suas metas e prioridades do executivo a cada ano. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o grande responsável por determinar dentre as estratégias de governo traçadas podem ser realmente viabilizadas para o alcance das metas.

Assim, por ser o instrumento intermediário entre o planejamento e orçamento, dispõe em avaliar o controle de custo na intenção de equilibrar receitas e despesas. RESPONSABILIDADE A prestação de contas consiste na obrigação da transparência, refletindo como responsabilização das atividades que se compromete em realizar, significando a obrigação de prestar informações dos resultados atingidos em função da posição que o indivíduo assume e do poder que detém. TRANSPARÊNCIA Todo cidadão tem o direito de saber o destino do dinheiro público e este controle da sociedade pode colaborar com o sucesso da Lei de Responsabilidade Fiscal, através da transparência na gestão pública, com isso todo o governante deve publicar informações com linguagem simples e objetiva.

A pesquisa exploratória foi realizada com dados disponibilizados pela Controladoria Geral da Cidade do Rio de Janeiro através do Manual para implementação do controle interno, buscando conhecer a dinâmica da instituição que coordena as atividades do sistema de controle interno, que é a Controladoria Geral do Município (CGM) assim como observar a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal no município para apontar os benefícios do sistema de controle interno para a Gestão Pública municipal a partir do cumprimento das exigências legais da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito a informações prestadas e instrumentos para o alcance de metas. O levantamento de dados foi realizado pela análise documental do Relatório de Gestão Fiscal do ano de 2017, o qual é emitido a cada três quadrimestres, a fim de mostrar o aumento da Transparência das contas públicas através do desenvolvimento e divulgação deste relatório, juntamente com parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado.

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A cidade do Rio de Janeiro, objeto de nosso estudo, é mencionada oficialmente pela primeira vez quando a segunda expedição exploratória portuguesa, comandada por Gaspar lemos, chegou em Janeiro de 1502, à baía, que o navegador supôs, compreensivelmente, ser a foz de um rio, por conseguinte dando o nome à região do Rio de Janeiro. Porém só em 1530 a corte portuguesa mandou uma expedição para colonizar a área, em vez de continuar usando-a simplesmente como uma parada em suas aventuras marítimas. Os franceses, por outro lado, tinham estado no Rio de Janeiro e arredores desde o começo do século e estavam dispostos a lutar pelo domínio da região. O Rio, então chamado Distrito Federal, continuou sendo o centro político e a capital do país.

No começo do século XX surgiram as ruas largas e construções imponentes, a maioria no estilo francês fin-de-siècle. O Rio de Janeiro manteve sua posição até a inauguração de Brasília como capital da república em 1960. Capital do Estado do Rio de Janeiro, a cidade continua sendo o centro social e cultural do país. A pessoa natural do Rio de Janeiro, coisas ou fatos a ela relacionados são chamados de carioca, palavra de origem tupi (karioka, casa de branco, de kari-branco e oka-casa). mil, enquanto que no exercício anterior foi apurado um déficit da ordem de R$ 611. mil. Importante destacar que o Município do Rio de Janeiro é uma cidade predominantemente baseada em serviços, a desaceleração da economia reduz as atividades e essa situação se reflete diretamente no Imposto sobre Serviços, principal Receita Corrente do Município.

vide tabela I) De acordo com a tabela II a arrecadação do ano de 2017 alcançou 85,22 % da receita inicialmente prevista para o ano. Comparando os resultados de 2016 e 2017, verifica-se um decréscimo de 6,36% referentes ao índice de execução da receita. Consequentemente, a participação das despesas de capital sobre o total empenhado diminuiu de 15,82% em 2016 para 7,14% no exercício de 2017. Dentro das despesas de capital houve o seguinte acréscimo se comparado com o exercício de 2016: em Amortizações da Divida da ordem de 68,37%, e em Inversões Financeiras de 17,26%, e decréscimos em Investimentos, da ordem de 79,54%. As Despesas Correntes representam 92,86% e a Despesa de Capital 7,14% da Despesa Total, conforme verificado na tabela VIII. COMPOSIÇÃO DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO Comparando-se as receitas arrecadadas e as despesas realizadas nos exercícios de 2016 e 2017 evidenciamos os resultados apresentados na Tabela XI.

A Tabela XI mostra que houve um déficit do orçamento corrente, no montante de R$ 1. Criar meios para o aumento da arrecadação e controle de gastos é a base para qualquer administração pública, uma vez que os fatores nocivos externos e internos, não viabilizam a execução de um planejamento, por melhor que ele seja feito, onde o custo de oportunidade do governo é altíssimo levando em consideração a crise econômica que abateu no país em todas as esferas da administração pública. Questões como corrupção, descontrole dos gastos, desemprego geram consequências que atingem em cheio as verbas para investimentos nos serviços básicos oferecidos a população carioca. Para explicar a falta de comprometimento com a gestão do dinheiro público, o gestor se limita a explicar com uma simples redação, utilizando o termo: “contrair obrigação de despesa”, que segundo o TCM suscita algumas interpretações diversas, tendo em vista a ausência de uma definição expressa para o seu significado, podendo defini-la como contratação de novos projetos, porém o atual gestor deveria deixar disponibilidades financeiras para o seu sucessor; outra definição seria que uma vez que o prestador do serviço cumpriu com seu compromisso, é obrigação do Ente Público deve proceder com o seu pagamento, onde o TCM entende que o administrador ao final de mandato seja estimulado ao não pagamento da obrigação, deixando para o seu sucessor a responsabilidade de efetuar o pagamento, uma vez que não poderia deixar de fazê-lo, onerando o seu orçamento e impactando a sua Gestão Fiscal.

Diante do exposto o TCM conclui que a Administração Pública Municipal descumpriu o mandamento do art. da LRF, uma vez que durante o mandato eletivo contraiu obrigações de despesa sem deixar suficiente disponibilidade de caixa para saldá-las, o que impactará severamente os próximos exercícios. Finanças públicas: a política orçamentária no Brasil. ed. São Paulo: Atlas, 2010. DURAND, Maria Rita L. ABRUCIO, Fernando.

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