Gestão Pública Municipal: um desafio para os gestores

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Gestão pública

Documento 1

Palavras-chave: Gestão Municipal. Administração Pública e Privada. Agentes Públicos. ABSTRACT This article aims to address the theme of municipal public management; Reflect on the role of the manager prioritizing, in the exercise of their functions, transparency and ethics, in addition to pointing out the challenges currently faced by these public agents. The methodology used to develop the research was the exploratory bibliographical survey, searching for studies developed by area theorists Keywords: Municipal Management. Terceiro ponto que provocou o interesse foram as dificuldades e/ou as facilidades de uma gestão pública, em relação à gestão de uma empresa privada, tendo em vista as obrigatoriedades de informações e canais de fiscalização da administração pública. Desse modo, estudando a administração pública como um instrumento que engloba vários conhecimentos e estratégias para promover o “bem comum”, este artigo busca compreender o papel do gestor público municipal, na contemporaneidade.

Revisitando os conceitos sobre Administração Pública e Privada Para Meirelles (23ª edição atualizada, 1998), a Administração Pública compreende, formalmente, o conjunto de órgãos quem compõe um governo para planejamento, organização e coordenação de ações, projetos, serviços, ou seja, é a pessoa jurídica. E se materializa pelo conjunto das funções necessárias para execução dos serviços públicos em geral. É a operacionalização técnica e legal dos serviços. Este lucro é proveniente de pagamentos realizados por seus clientes. A legislação que a regula está expressa na Legislação de Direito Privado, o que a diferencia da administração pública. Diferenças entre administração pública e privada: breve abordagem As diferenças entre os dois tipos de administração são muito claras, embora elas se complementem.

O ponto inicial encontra-se na finalidade: a administração pública tem o Estado como regulador, ordenador. Suas ações, seus serviços e seus objetivos tem por alcance o interesse geral da sociedade, expresso na Constituição Federal de 1988. Neste tópico interessam-nos os agentes públicos, para conceituá-los, classificá-los e situá-los no quadro geral do Governo e da Administração. Os agentes públicos, gênero que acima conceituamos, repartem-se inicialmente em quatro espécies ou categorias bem diferençadas, a saber: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos e agentes delegados, que, por sua vez, se subdividem em subespécies ou subcategorias [. MEIRELLES, 1998, p. Na iniciativa privada os recursos originam das compras efetuadas pelos clientes; o empresário decide sozinho ou com os acionistas da empresa; tem a competição como instrumento de mercado; o cliente tem a prerrogativa de escolha; seus preços variam de acordo com a demanda (SARAVIA, 2010).

O autor resume a diferença entre gestão pública e gestão privada: Enquanto o mercado controla a administração das empresas, a sociedade – por meio de políticos eleitos – controla a administração pública. No seu Artigo 29 (CF, 1988) ficou estabelecida a administração tripartite. Utilizando os preceitos constitucionais (CF, 1988, Art. o governo municipal é quem organiza a administração local, no que diz respeito aos interesses do município, sem a prevalência das leis federais e estaduais sobre ele, ou seja, uma esfera de poder não pode extravasar os limites de sua competência, exceto por “inexistência de exclusividade de administração”. Com essa capacidade constitucional política, o município tem prerrogativas de elaborar sua própria Lei Orgânica (MEIRELLES, 2008, p. Além da autonomia política, a autonomia administrativa, denominada e conceituada como “administração própria”, significa que a gestão municipal é a detentora da “gestão dos negócios locais pelos representantes do povo do Município, sem interferência dos poderes da União ou dos Estados” (MEIRELLES, 2008, p.

Para tanto, o perfil do administrador público elencado por ele perfaz a: a) habilidade para conciliar o carisma político com demandas técnicas e legais; b) conhecimento geral e obediência ao direito positivo brasileiro; c) conhecimento específico e obediência aos princípios administrativos constitucionais, particularmente os consagrados pelo art. da Constituição Federal de 1988; d) atendimento às orientações da Lei de Responsabilidade Fiscal; e) sensibilidade às exigências do cidadão-cliente mais informado, exigente e ciente de seus direitos; f) criatividade suficiente para evitar o aumento do nível de tributação, fazendo mais com menos; g) dinamismo e empreendedorismo suficientes para ampliar a capacidade de realização de parcerias e captação de recursos; i) capacidade para ouvir e aplicar sugestões dos conselhos comunitários; j) ser descentralizador responsabilizando os atos de gestão realizados por sua assessoria técnica (RICCITELLI, acesso 2017, p.

Segundo Reis e Matos (2012) o gestor público eficiente é aquele que gerencia com responsabilidade e transparência. Por responsabilidades entende-se: [. assessorar, planejar, tramitar nos processos deliberativos e decisórios, coordenar ações e avaliar programas e políticas públicas em organizações estatais e não estatais, nacionais ou internacionais (REIS; MATOS 2012, p. Acrescente-se que para combater problemas congênitos e complexos como o da corrupção, nada melhor do que o acréscimo de conhecimento e participação em respectiva gestão, elementos naturalmente gerados por sistemáticos treinamento e capacitação do agente público e de todos os interessados na melhor gestão da res pública (RICCITELLI, acesso 2017, p. Um novo modelo de gestão pública tem sido, amplamente, pesquisada e difundida: é a gestão por resultados.

Para Braun e Muller (2014) esse modelo [. deve estar em sintonia com demais setores e áreas envolvidas para o alcance dos resultados propostos, constar a gestão e o processo de avaliação e controle, completando um ciclo, visando garantir a qualidade e a transparência de suas ações realizadas ((BRAUN; MULLER, 2014, p. Para alcançar essa capacidade é necessário organizar o planejamento estratégico se deseja eficiência e eficácia. Foi percebido que o gestor público pode ter diferentes perfis, de acordo com o nível de situação e demanda do seu município. Entretanto, deve se capaz de lidar com aspectos políticos e técnicos, o que exige competências e habilidades mais específicas, além de primar pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de efetivar a transparência pública.

O Gestor municipal do século XXI deve priorizar a gestão do conhecimento para alcançar uma gestão por resultados. Observou-se ainda, que as competências exigidas para um gestor público são mais complexas do que para os empresários do setor privado, vista que na instancia pública a variedade de pessoas envolvida é infinitamente maior e mais complexa, os interesses são difusos, na maioria das vezes, contraditórios e o gestor deve ter serenidade e habilidade para organizar esses interesses em favor do bem da sociedade. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRAUN, Carla Cristine; MUELLER, Rafael Rodrigo. p. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. ª edição, Malheiros Editores: São Paulo, 1998. Direito Municipal Brasileiro. Disponível em www. acopesp. org. br/artigos/Dr. desafios_do_administrador_publico.

SARAVIA, Enrique Jeronimo. Administração Pública e Administração de Empresas: Quem Inspira a Quem? Revista ADM. MADE, ano 10, v. n. p.

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