Hermenêutica Jurídica

Tipo de documento:Questões e Exercícios

Área de estudo:Direito

Documento 1

Desenvolver sobre o objetivo da hermenêutica jurídica no texto constitucional de acordo com o que está escrito no primeiro parágrafo da página 61 do caderno de hermenêutica jurídica. mínimo 5 linhas) Á luz da hermenêutica (não-relativista) é necessário advertir, nesse contexto e em concordância com Dworkin, que a afirmação de que o “intérprete sempre atribui sentido ao texto”, nem de longe pode significar a possibilidade de este estar autorizado a atribuir sentidos de forma arbitrária aos textos, como se texto e norma estivessem separados (e, portanto, tivessem existência autônoma). RESPOSTA: No ponto, necessário entender a utilização e a aplicação correta da hermenêutica jurídica no escopo do direito, por parte do magistrado, já que a lei, via de regra, possui algumas interpretações possíveis de seu conteúdo, todavia, as opções disponíveis para o jurista e julgador costumam ser correlatas e complacentes, não havendo possibilidade e espaço para invenções ou interpretações absurdas, que não guardam qualquer relação com o objeto da legislação, o qual foi atribuído pelo legislador quando da sua criação.

Assim, a hermenêutica jurídica deve ser usada com parcimônia e sabedoria pelo jurista, não podendo atribuir as leis e princípios o sentido que ele deseja que as normas possuam, mas àquele que o legislador almejava quando a elaborou. Com base na fala da Dra. Essencialmente, em uma posição prévia, visão prévia e concepção prévia. A interpretação nunca é apreensão de um dado preliminar, isenta de pressuposições. Comente. RESPOSTA: Pode-se afirmar que o autor Heidegger, ao fazer tal afirmação, corrobora, em suma, que a hermenêutica não parte de um ponto zero ou de uma interpretação totalmente isenta de pré-conceitos. Para que se chegue em uma ideologia ou argumento hermenêutico, é preciso que se utilize de outras posições e visões já formadas na mente do jurista, influenciando, por óbvio, na nova concepção formada.

A multiplicidade de respostas é característica não da hermenêutica, mas, sim, do positivismo”. Por que os PRINCÍPIOS FECHAM A INTERPRETAÇÃO? RESPOSTA: Os princípios tem o claro escopo de evitar e afastar a discricionariedade exacerbada do jurista na interpretação da norma em relação ao caso concreto. Assim, visam determinar, com linhas firmes e claras, um caminho objetivo para o jurista seguir na hermenêutica da letra fria da lei, quando essa não é suficiente para lhe dar a resposta que o caso concreto exige. REFERÊNCIAS PRADO, Cléber Freitas do. Caderno de Hermenêutica Jurídica Dom Alberto.

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