História do direito do Brasil colônia

Tipo de documento:Resumo

Área de estudo:Direito

Documento 1

Palavras-chave: Análise. Brasil Império. Brasil Colônia. Sistemas Jurídicos Contemporâneos. Abstract The purpose of this expanded summary is to analyze the history and formation of the legal system of Colonial Brazil and Brazil Empire, which are contemporary legal systems of Brazilian history, based on Chapter 13 (Law in Colonial Brazil, written by Claudio Valentin Cristiani), from the book Fundamentals of the History of Law (3rd edition), directed by Antônio Carlos Wolkermen, as well as chapter XV (Brazil Empire), from the book History of General Law and Brazil (6th edition), authored by Flavia Lages de Castro. Inicialmente, logo após seu descobrimento, o Brasil foi dividido em capitanias hereditárias, onde os donatários eram os legítimos detentores das terras e possuíam direitos equivalentes aos senhores feudais; com a notória demonstração de inaplicabilidade de tal politização, podemos afirmar nasceu um de severa burocratização da estrutura política do Brasil, onde foi extinto o governo por meio das capitanias hereditárias e imposta a centralização governamental, poder este exercido pelo denominado “Governador-Geral”, fato este que, consequentemente, desencadeou a imposição de normas jurídicas.

Pode-se chegar à conclusão que no período do Brasil Colônia vigorava uma legislação específica que basicamente era uma junção das Ordenações Afonsinas, Ordenações Manuelinas e Ordenações Filipinas, leis estas que eram bastante severas, trazendo por características, dentre outras penas, a de morte por enforcamento e esquartejamento, ou seja, penalidades extremamente desumanas. Estas ordenações, quando compelidas tratavam de todas as matérias do Direito Brasileiro, desde o Direito Administrativo ao Direito Processual Penal. Fugindo do direito material da época, traz-se a estrutura organizacional do “poder judiciário”, este que no período das capitanias hereditárias concentrou o poder de acusar, defender e julgar nas mãos dos donatários, se organizou de modo diverso após a centralização governamental. Neste ultimo lapso temporal havia uma simbólica divisão de poderes, onde o julgador era o Ouvidor-Geral nomeado pelo Governador-Geral, estes que eram, analogicamente à sistemática adotada atualmente, o “Supremo Tribunal Federal”, ou seja, a maior cadeira julgadora.

Tal questão nasceu a partir da extrema exploração portuguesa em face do Brasil, isto que gerou duas possibilidades: o Brasil continuar como uma colônia de Portugal ou se emoldurar a sua independência. A respectiva constituição ainda mantinha a dominação política portuguesa com objetivos meramente satisfatórios à burguesia, com o objetivo de mantimento da sua exploração às classes mais baixas. Com o respectivo documento, nascera ainda o direito ao voto. Passando para as considerações sobre a Constituição Outorgada de 1824, esta fora elaborada pela Comissão de Dom Pedro I, em 41 dias. Em tal Constituição foi estabelecida a possibilidade de participação da elite econômica; uma divisão de poderes, sendo dividido em poder legislativo, executivo, judiciário e moderador, este que era privativo do Imperador; imposição de possibilidade de candidatura a partir de pressupostos de idade e riqueza; foi estabelecida a possibilidade de voto, período que fora marcado pelo chamado “voto do cabresto”; dentre outros marcos.

Ante exposto, foi percebido o caminho do Direito no Brasil desde a colonização, no ano de 1500, até o período após a independência do Brasil, em 1822. Observa-se que muito embora tenha sido construída uma cultura mais “abrasileirada” das disposições normativas, estas preconizavam sempre interesses pessoais e privilegiavam sempre a classe burguesa, pouco se preocupando verdadeiramente com a massa popular. Note-se que tal conduta se reflete na construção social da nação até os dias atuais, tendo em vista que o lapso temporal entre aquele período e atualmente contemplam o mesmo período contemporâneo que embora se mostra preocupar com todas as camadas sociais, muitas vezes se vincula a pressões internacionais e da elite. Referências CRISTIANI, Claudio Valentim. O Direito no Brasil Colonial.

wikipedia. org/wiki/Imp%C3%A9rio_do_Brasil>. Acesso em: 03 de junho de 2020. SILVA. Daniel Neves. Governo-geral no Brasil Colônia. História do Mundo. Disponível em: <https://www. historiadomundo. com. Acesso em: 03 de junho de 2020.

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